DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
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PORTARIA GAPRE Nº 1.882/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo Administrativo nº
2017098849;RESOLVE:dispensar, a partir do dia 22.07.2017, o Excelentíssimo Senhor Doutor ERONILDO JOSÉ
PEREIRA, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da Comarca de Remígio.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017.Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.883/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO
ROCHA GALDINO, Juiz de Direito Auxiliar, para, no dia 24.07.2017, realizar as audiências de custòdia da Comarca
da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
24 de julho de 2017.Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.884/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA
CARLA MENDES NUNES GALDINO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 24.07.2017, responder, conjunta e
cumulativamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO
BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.885/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RAMONILSON
ALVES GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, para, a partir do dia 24.07.2017, exercer,
as atribuições de Diretor do Fórum da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.886/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais,Considerando a Vacância da 2ª Vara Mista da Comarca de
Cuité;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz
de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, para, a partir do dia 25.07.2017 até o provimento da vaga,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, dispensando o
Excelentíssimo Senhor Doutor José Irlando Sobreira Machado, Juiz anteriormente designado, na forma disposta no
Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.887/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, para, a partir do
dia 25.07.2017, exercer as atribuições de Diretor do Fórum da mesma unidade judiciária, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor José Irlando Sobreira Machado, Juiz anteriormente designado.Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, segunda-feira, 24 de julho de 2017.Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.888/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Juiz de Direito, na forma do artigo do art. 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017105891;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza
de Direito, para, no dia 03.08.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca
de Cabedelo, dispensando o Exmo. Sr. Dr. Antônio Silveira Neto, magistrado anteriormente designado. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.889/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Juiz de Direito, o Excelentíssimo Senhor Doutor
ANTÔNIO SILVEIRA NETO, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, para fins de aperfeiçoamento
profissional, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje); Considerando a
natureza temporária do afastamento justificado do Juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que
ficará afastado das suas funções jurisdicionais nos dias 03 e 04.08.2017, para participar do Curso de Atualização
para Magistrados – Processo Coletivo, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 379.103-3. RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juíza
de Direito, para nos dias 03 e 04.08.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da
mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA
SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.890/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:dispensar, a partir do dia 29.07.2017, a Excelentíssima
Senhora Doutora SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de Direito Auxiliar, de responder pelo expediente da 2ª
Vara Mista da Comarca de Mamanguape, em virtude da assunção da titular.Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2017.Desembargador JOÃO BENEDITO DA
SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO ESPECIAL: Nº0000851-25.2009.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDA: JOANA SOARES DA SILVA.
ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NAICIMENTO FILHO. (OAB/PB 8.841).
RECURSO ESPECIAL: Nº0008937-94.2015.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDO: JOPHICO NOGUEIRA DO
CARMO. ADVOGADOS: JALEXANDRE G. CEZAR NEVES.(OAB/PB 11.960).
RECURSO ESPECIAL: Nº0076536-55.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDA: EVA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA E ANA LÚCIA DE CARVALHO.ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA.(OAB/PB 10.200).
RECURSO ESPECIAL: Nº 0025676984.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
PROCURADOR: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.(OAB/PB 17.281). RECORRIDO: CARLOS ANTONIO DA SILVA. ADVOGADO: ÊNIO SILVA NAICIMENTO (OAB/PB 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001701-55.2014.815.0731.RECORRENTE: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHOS.
ADVOGADO: JOSÉ MARCELO DIAS.(OAB/PB 8.962). RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A.
RECURSO ESPECIAL: Nº 0034566-06.2011.815.2003.RECORRENTE: ROBERTO CARLOS DE DOUZA ROCHA. ADVOGADO: JOSÉ MARCELO DIAS (OAB/PB 8.962) RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO: CELSO MARCON (OAB/PB 10.990-A) E RAISSA SANTOS CAVALCANTI (OAB/PB 22.078).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2016145738 – Adicional
de Qualificação – Maria do Socorro Belarmino de Souza; 2017095373 – Licença de Interesse Particular – Barbara
Bortoluzzi Emmerich; 2017096028 – Treinamento/Capacitação – Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto; 2017093175
– Suspensão de Férias – Ricardo Vital de Almeida; 2017094715 – Colocar a Disposição – Carlos Neves da Franca
Neto; 2017098937 – Diária – Cassandra Lustosa de Oliveira; 2017098953 – Diária – Francisco Odonildo Dantas;
2017098945 – Diária – Cláudia Cordeiro Moura Holanda; 2017036095.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2017074481 – Pedido de Providência – Marcos de Andrade Segundo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2017099770 – Indicação de Substituto – Caroline Silvestrini de Campos Rocha.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba JULGOU PREJUDICADO os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2017090746 – Pedido de providência – Virgínia de Lima Fernandes Moniz; 2017098355 – Pedido de Providência
– Luiz Eduardo Souto Cantalice; 2017096760 – Pedido de Providência – Andressa Torquato Silva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017099823 – Suspensão de Férias – José Ferreira Ramos Junior; 2017087559 – Folga Eleitoral – Célia Maria de Freitas Nobre
Formiga; 2017091642 – Folga Eleitoral – Felipe Siqueira Leal de Menezes; 2017096382 – Pedido de Providência
– Renata Barros de Assunção Paiva; 2017063594.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017059971.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017046412.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.160-7 – Solicitação –
Arthur Marcel Correia de Almeida.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Municipal de João Pessoa, a fim de tomar conhecimento do petitório às fls.3336/3337 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. João
Pessoa, 24 de julho de 2017. ”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0007895-92.1998.815.0000. CREDOR(A): CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A. ADVOGADOS:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADCOGADO: ADELMAR
AZEVEDO RÉGIS. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PORTARIA GAPRE Nº 1.891/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a vacância da Comarca de Cabaceiras; Considerando que nas
faltas ocasionais do juiz titular, será designado para substituição juiz de direito auxiliar da circunscrição judiciária
a que estiver integrada a respectiva unidade (art. 47 c/c o artigos 181 e 183, I, da Loje). RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito titular do 1º
juizado Auxiliar Criminal da 2ª circunscrição, para, a partir do dia 25.07.2017 até o provimento da vaga, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Cabaceiras, na forma disposta no Anexo XIV-LC nº 96/2010
(Art. 183, parágrafo único). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 24 de julho de 2017. Desembargador JOÃO
BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS: “(…) ARQUIVEM-SE OS AUTOS”.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº 0903195-09.2002.815.0000. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARI. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB/PB
Nº 10.404), INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADVOGADO: MARCOS CALUMBI NÓBREGA
DIAS (OAB/PB 6.909). (PUBLICADO NO DJE DO DIA 18/07/2017. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
REPRESENTAÇÃO Nº 0017525-07.2000.815.0000. REPRESENTANTE: ANTONIETA DOS NASCIMENTO MOURA. E OUTROS ADVOGADOS: MARIA DA GUIA PEREIRA (OAB/PB Nº 9.008) E JOSEILSON LUIS ALVES
(OAB/PB Nº 8.933). REPRESENTADO 01: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. REPRESENTADO 02: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SECA – IPSER. (PUBLICADO NO DJE DO DIA 18/07/2017.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR”.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0001047-25.2017.815.0000. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO. PROCURADOR: CÍCERO PEDRO DA SILVA FILHO (OAB/PB Nº 19.196). REQUERIDO: V.G.D.C.,
REPRESENTADO POR FRANCLEANE ALVES DUTRA. ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO FILHO (OAB/PB Nº
10.942) E JOSÉ IAGO ALVES DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 21.541).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº0013834-68.2015.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDO: TÉRCIO DOUGLAS FERNANDES DE
ASSIS. ADVOGADA: BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS.(OAB/PB Nº 11.898).
RECURSO ESPECIAL Nº0018319-58.2008.815.2001.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB N° 10.631). RECORRIDO: O BATAÃO COMÉRCIO DE
ESTIVAS E CEREAIS LTDA. ADVOGADO: NAÕ COSTA NOS AUTOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001132-79.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a, Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos E Paulo Ramon de Souza Salustiano.
ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. AGRAVADO: Alberto da Conceicao Barreto E Outros. ADVOGADO:
Mayanny de Sousa Marques. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - AÇÃO
ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - ASSUNÇÃO DE NOVO COMANDO LEGISLATIVO – LEI
13.000/2014 – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MANIFESTADO – REMESSA PARCIAL DOS AUTOS
À JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JÁ DECIDIDA - REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o aperfeiçoamento
das decisões judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do julgado, desfazendo
contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem
incompleta a prestação jurisdicional. São incabíveis os Embargos de Declaração objetivando exclusivamente trazer
à rediscussão questões já analisadas no mérito da decisão. Rejeito os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0088832-12.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco
do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand. APELADO: Cat Calcados Ltda. ADVOGADO: Jose Carlos
Scortecci Hilst. AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PROMOVIDO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STJ –
TAC DECLARADA ILEGAL – AGRAVO INTERNO QUE APRESENTA RAZÕES ESTRANHAS AO CONTEÚDO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA – AFRONTA AO §1º DO ART. 1.021 DO ncpc – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 932, iii, DO ncpc – RECURSO NÃO CONHECIDO. Impossível ao julgador a abordagem da matéria
nos exatos termos das razões expostas no recurso quando estas não atacam especificamente a fundamentação
da decisão combatida, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. Não conheço do agravo interno.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001933-90.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 1ª Vara de Piancó. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Com.de Pianco, Maria de
Fatima da Silva E Municipio de Pianco. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite e ADVOGADO: Jsoe Marcilio
Batista. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO –
TERÇO CONSTITUCIONAL – GDP E GDAR - SERVIDOR EFETIVO – PROFESSOR - NÃO COMPROVAÇÃO
DE PAGAMENTO PELA EDILIDADE - NECESSIDADE DE QUITAÇÃO – CONSECTÁRIOS LEGAIS - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - Em se tratando de ação de cobrança, compete ao autor
provar a existência da relação jurídica; se o devedor alega ter pago a dívida cobrada, deve provar o alegado,
por se tratar de fato extintivo do direito perseguido”. Restando demonstrado o vínculo e inexistindo provas
desse pagamento, deve o promovido ser compelido ao adimplemento das verbas salariais cobradas. Dou
provimento parcial à remessa oficial.
Dr(a). João Batista Barbosa
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2004130-20.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. IMPETRANTE:
Impetrante: Joao Inacio dos Santos Filho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946). IMPETRADO: Impetrado: Pbprev ¿ Paraíba Previdência,. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb Nº