DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 01 de junho de 2017
Publicação: sexta-feira, 02 de junho de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.279
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 13 de 29 de maio de 2017. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Comarca de Solânea,
exclusivamente nos Processos de Execução Penal, de conformidade com o que dispõe o art. 287, §2º da LOJE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as
metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito
constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o que
estabelece o artigo 5º, inciso IV, da Resoluções do CNJ nº s. 96/2009 e 214/2015 e Resolução nº 006/2015/TJPB,
que visam otimizar o andamento dos Processos de Execução Penal, agilizando a concessão de direitos ainda
pendentes de análise; e tendo em vista o grande volume de Processos de Execução Penal em andamento na
Comarca de Solânea; Considerando o constante do Processo Administrativo nº 377.481-3; Considerando o calendário de mutirões e inspeções apresentado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do
Estado da Paraíba, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Fica decretado o Regime de
Jurisdição Conjunta de que trata esta Resolução na Comarca de Solânea, exclusivamente nos Processos de
Execução Penal, pelo período 30 dias, a ter início no dia 12/06/2017, observando-se o seguinte: I – a Dra. Lilian
Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, de
conformidade com o que estabelece a Resolução nº 06/2015, do Egrégio Tribunal Pleno e Portaria GAPRE nº 277/
2015, com jurisdição plena, sendo responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos,
decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício da jurisdição pelo Juiz Titular; II – o
exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á no Fórum da Comarca de Solânea, bem como na Penitenciaria e
Cadeia Pública respectiva, de segunda-feira à sexta-feira, e consistirá: na analise dos Processos de Execução
Penal para fins de concessão dos benefícios carcerários e, ainda, na analise dos prontuários dos apenados com a
realização de audiências nas Penitenciárias, caso necessário, além de outras iniciativas inerentes a matéria. III –
Caberá a Juíza Coordenadora a indicação do nome de um servidor para atuar, em regime extraordinário, no regime
de jurisdição conjunta, caso necessário. Art. 2º A Presidência do Tribunal de Justiça designará, para atuar durante
o regime de jurisdição conjunta, um servidor, mediante indicação do Juiz Coordenador. Art. 3º O Juiz Titular da
unidade judiciária referida no artigo 1º desta Resolução deverá disponibilizar os processos em trâmite, para que
sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria
Administrativa, adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a
serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum da Comarca disponibilizará
espaço físico, material de expediente e demais estruturas necessárias para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º O Juiz Coordenador deverá apresentar, ao final dos trinta dias, ao Conselho da Magistratura,
relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. Art. 7º O presente Regime de Jurisdição Conjunta terá a duração
máxima de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Art. 8º O Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário dará ciência do presente Regime de Jurisdição Conjunta ao Ministério Público Estadual e a
Defensoria Pública Geral do Estado. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – Portaria Gapre nº 1.379/2015 - Onde se lê PORTARIA GAPRE Nº 1.379/2015, leia-se PORTARIA
GAPRE Nº 1.379/2017. Publicada no Diário da Justiça do dia 01.06.2017.
ANO XLVII
PORTARIA GAPRE Nº 1.391/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do art. 27, da Resolução nº 56, de 11
de dezembro de 2013, e da Resolução nº 06, de 09 de março de 2016, Resolve: designar a Excelentíssima
Senhora Doutora ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, Juíza de Direito, para, nos dias 13 e 14.06.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Alagoinha. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de junho de 2017. Desembargador JOÃO
BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.392/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do art. 27, da Resolução nº 56, de 11
de dezembro de 2013, e da Resolução nº 06, de 09 de março de 2016, Resolve: designar a Excelentíssima
Senhora Doutora LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, Juíza de Direito, para, nos dias 13 e
14.06.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Belém. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de junho de 2017. Desembargador
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.393/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora BARBARA
BORTOLUZZI EMMERICH, Juíza de Direito Auxiliar, para, a partir do dia 19.06.2017 até ulterior deliberação ou
qualquer afastamento legal, responder, pelo expediente da Comarca de Alagoinha. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de junho de 2017. Desembargador
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.394/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora BARBARA
BORTOLUZZI EMMERICH, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 19 a 27.06.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Belém, em virtude do afastamento justificado da titular que se encontra em
gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
1º de junho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.395/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANNA
MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA, Juíza de Direito, para, no período de 01.06 a 02.07.2017, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, dispensando o Excelentíssimo Senhor
Doutor Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de junho de 2017. Desembargador
JOÃO BENEDITO DA SILVA - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 1.396/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO
CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juíza de Direito, para, no período de 03.07 a 03.11.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, em virtude do afastamento justificado da titular
que se encontra de licença maternidade. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quinta-feira, 1º de junho de 2017. Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA - VicePresidente, no exercício da Presidência
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Neves do E. de Araújo Duda Ferreira
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(2º suplente)
(Presidente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias