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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
35, residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo passado a ser(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a)
nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do
mês de fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821064-80.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821064-80.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). RITA SOARES DE MENDONÇA, brasileira, agricultora, solteira, nascida em
23.07.1973, portadora do RG nº 1.981.539 2ª via SSP/PB, CPF nº 040.943.914-28, residente e domiciliada no
Assentamento Pequeno Richard, s/n, LT24, zona rural, Município de Campina Grande/PB, em face de seu filho
JULIO GLESIO GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, maior incapaz, portador do RG nº 3.456.099 SSDS/
PB, CPF nº 015.486.264-90, filho de Rita Soares de Mendonça, com o mesmo endereço acima mencionado, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
transtorno mental CID – 10 F10 + F7, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RITA SOARES DE
MENDONÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803101-59.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803101-59.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, manobrista, portadora do RG
nº 1.337.441 SSP/PB, CPF nº 624.240.094-49 residente e domiciliado na Rua São Cosme, nº 119, Bairro
Jeremias, Campina Grande-PB, em face de sua mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada,
portadora do RG nº 653.939-2°Via SSP/PB e CPF 284.990.264-00, residente e domiciliada no mesmo endereço
do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Doença de Alzheimer (CID-G30.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JOSÉ
MIGUEL DA SILVA FILHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de
2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 23801320168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA aos acusados Carlos Roberto de Lira, brasileiro, casado, comerciante, nascido em
16.07.1960, filho de Aniceto José de Lira e de Francisca Fernandes de Lira, residente na Rua Luiz Mota, 1115,
Ramadinha II, nesta cidade; Elyedson Guto Barbosa Figueiredo, brasileiro, nascido em 21.01.1994, filho de
Lucimar Barbosa Figueiredo, residente na Rua Severino Ramos de Freitas, 147, e e Luciomar Barbosa Figueiredo, brasileiro, nascido em 20.03.1988, filho de Marinete Barbosa Figueiredo, residente na Rua Severino Ramos
de Freitas, 147, Ramadinha I, nesta cidade, ora em lugares incertos e não sabidos, que deverão, no prazo de 10
dias, constituírem novos advogados, em face da desídia dos causídicos, ficando desde já intimados para tal
fim. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado em
local de costume e publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 07 de
março de 2017. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz do
1º Tribunal do Juri.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
103757720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada MARCILENE DO NASCIMENTO SOARES,brasileira, filha de Antonio Maciel Soares
e de Cilene Araujo Nascimento Soares, ora em lugar incerto e nao sabido, incurso nas penas do art. 155, caput,
do Codigo PenalBrasileiro, que fica a mesma devidamente CITADA por este edital para apresentar defesa
escrita, no prazo de 10 dias, devendo constituir advogado ou procurar o Defensoria Publica, se necessario. E,
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que lido e achado
conforme segue para publicacao. Eu, Maria Rachel Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei. Campina Grande, 07 de
marco de 2017.
Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nes-ta cidade de C. Grande,em 07/03/2017. Eu,
Geane Brasiliano do Nascimento. Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12159120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública
move contra o acusado JOSE LAZARO REIS VENTURA, brasileiro, casado, nascido em 19/04/1953,natural de Nazaré das Farinhas -BA,filho de Raimundo Ventura e Regina Reis,com endereço na rua Geralda de
Fátima,362, bairro Cinza,atualmen te em lugar INCERTO E NAO SABIDO, incurso no art. 50 da LCP, ficando
o referido acusado CITADO para responder a acusação,por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ)DIAS.Na resposta, o acusado podera arguir preliminarese alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e
justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo dua
intimação, quando necessário, devendoa petição ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste,
ser-lhe-a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguem alegue ignorancia
mandou a MM Juíza expedir o presente EDITAL,que sera publicado no Diario da Justiça e afixado no atrio
deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 07/
03/2017, eu, Maria do Carmo Costa de Moura, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 165052020158150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAber a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimen to que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move
contra o acu sado JAILTON DOS SANTOS, alcunha JAITIN, brasileiro, em união estavel nascido em 20/03/1974,
natural de Lagoa Seca, filho de FRANCISCO JOÃO DOS SANTOS e LUIZA MARIA DOS SANTOS,residente nas
proximidades da granja do SARGENTO Santinho, no sitio Chã do Marinho Lagoa Seca-PB, atual mente em lugar
INCERTO E NAO SABIDO, ficando o referido acusado INTI MADO para, querendo, constituir novo advogado para,
no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais.E para que nin guem alegue ignorancia mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justiça e afixado no atrio deste Fórumlugar de
costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Cam pina Grande, em 07/03/2017, eu, Maria do Carmo
Costa de Moura, TécnicaJudiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 40377420118150751 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor do reu Hadson Alves da
Silva,brasileiro,casado,vendedor, filho de Francisco de assis da Silva e de Josefa Inacio Al- ves, residente na
Rua Santa Lucia,13, Varzea Nova, Santa Rita-PB, atu-almente em lugar incerto e nao sabido, foi denunciado
como incurso na penas do art.306 e art.309, todos da Lei n 9.503/97.E o presente para CITA-LO a fim de
responder a acusacao por escrito, no prazo de 10(dez)dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim,indi- car testemunhas.Nao
apresentada a resposta no prazo legal, o juiz no- meara defensor para oferece-la em ate 10(dez)dias, concedendolhe vis-ta dos autos.Cumpra-se.E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM.juiz expedir o presente edital
que sera afixado copia no local de cos-tume.Bayeux.07/03/2017.Antonio Maroja Limeira Filho, juiz de direito.
Eu,Valerira Ribeiro da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11143420118150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo da Vara Unica da Comarca de Caaporã, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada
requerida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, em desfavor de ROMILDO EDUARDO
SABINO, tendo a MM Juíza de Direito em 29/10/2016, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita
no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de
ROMILDO EDUARDO SABINO, portadora do diagnostico: CID 10 F 28. PSICOSE CRÔNICA, sendo-lhe nomeada paraser Curadora SEVERINA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, RG nº 217.148 SSP, CPF Nº 063.291.28472, residente na Rua Francisco Nazario, 133, Caaporã-PB, sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de
5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art.
1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por
tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Caaporã, aos 07/03/
2017. Eu Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria, mat. 477.014-5, autorizada o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
102515920028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Publica do Municipio de Cabedelo em face de
GOMES RABELLO EMP IMOB LTDA, e, como a executada se encontra em lugar incerto e nao sabido, para que
mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para
INTIMAR a empresa executada GOMES RABELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e seu corresponsavel, o Sr. ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES DA SILVA, para tomar conhecimento da sentenca de extincao
do processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Codigo de Processo Civil, condenando ao executado
ao pagamento dos honorarios advocaticios, arbitrados em 20% do valor da causa, bem como ao pagamento das
custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estdo. Dado e passado nesta
de Cabedelo, aos 07 dias do mes de março de 2017.Dra. Giovanna Lisboa Araujo de Souza, Juiza de Direito. Eu,
Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080058306.2017.815.0731 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima
mencionada requerida por Paulo Henrique Santos Juvino em face de JANAINA ALVES PEREIRA, fica esta
devidamente CITADA, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para contestar no prazo de 15 dias, ficando
ciente de que, não contestada a açao, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 08 de março de 2017. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
CAICARA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
128321920158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o
reu BRUNO PEREIRA SANTIAGO, filho de Manoel Santiago Sino e de Mara das Gracas Pereira Santiago,
residente na Rua Antonio Alexandre de Melo, nº 180, Centro, mari-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NAO SABIDO, sendo o presente para CITA-LO para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias a
denuncia que o imputa a pratica do crime previsto no art. 155, caput, do Codigo penal, podendo alegar tudo
o que interesse a sua defesa. Nao apresentada a defesa no prazo sera nomeado defensor para tal fim. Para
que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no
Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, na forma da lei. Dado e passado aos sete dias do mes de
marco do ano de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei. Dre. Philippe Guimaraes
padilha Vilar - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1011520168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania se processa a ação acima mencionada,
requerida por ROSIMERE PEREIRA DA SILVA ELEIAS em face de SEVERINO MARCOLINO ELIAS FILHO, a
qual foi Julgada Procedente em 29/11/2016, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente, os atos da
vida civil,com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 755 e 759 do CPC, nomendo-lhe
curauradora sua prima, ora requerente ROSIMERE PEREIRA DA SILVA ELIAS, com esteio no art. 1.775 do CC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, mandou a MM Juiza
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE
DEZ (10) DIAS, nos termos da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caiçara -PB, aos 07 de março
de 2017. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, Analista Judiciário, o digitei. Cumpra-se. Dra. ANDRESSA
TORQUARTO SILVA - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
53343220168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 2 vara criminal os autos da ação penal n. 0005334.32.2016.815.0011, que a Justica Publica
move contra o acusado LUCIMARIO NUNES DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Fernando
Marcelino da Silva e Maria da Guia Luna, residente na rua Projetada, s/n, Bairro das Cidades, nesta cidade,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do art. 155, caput,
c/c art. 71(duas vezes), do CPB, por fato denunciado pelo Ministério Publico na data de 27/07/2016, ficando
este CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para
defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na resposta, o acusado
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes,
quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, seranomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia,
mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 26070220148150131
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a MARIA ALMEIDA DE SOUZA,
CNPJ/CPF nº 03.001.015/0001-62, com endereco as margem da PB 420, s/n, Bairro Antonio Leite Rolim,
Cachoeira dos Indios-PB, não localizada pelo Oficial de Justica, atualmente em lugar INCERTO e NAO SABIDO,
que tramita no expediente da 4a vara desta Comarca, acao de Execucao Fiscal nº 0002607-02.2014.815.0131
onde o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis -IBAMA lhe executa a quantia
de R$ 1.468,80 ( hum mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente a nº 52209 pelo que
CITO-A para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a divida com os juros, multa de mora, encargos constantes da
certidao de divida ativa e honorarios advocaticios no percentual de 10% do valor da divida e custas judiciais, ou
garantir a execucao por uma das formas enumeradas no art. 9º da lei de Execucao Fiscal. Não sendo paga a
dívida ou nomeados bens a penhora, proceda-se a penhora de bens penhoraveis, suficientes para garantir a
execução e os honorarios advocaticios arbitrados em 10% sobre o valor da execução. E para que ninguem possa