TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7504/2022 - Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2022
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Pará (com redação dada pela ECE n. 77/2019) e arts. 36-A e 36-B da LCE n. 39/2002 (com redação dada
pela LCE n. 128/2020), e reajustados na forma do §8º do 40 da Constituição Federal de 1988 (com
redação dada pela EC n. 41/2003), c/c §8º do art. 33 da Constituição do Estado do Pará (com redação
dada pela ECE n. 77/2019) e art. 36-C da LCE n. 39/2002 (com redação dada pela LCE n. 110/2016),
contando com o tempo de contribuição de 32 (trinta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias
contados até 30/11/2022.
Art. 2º. DETERMINAR que os proventos acima sejam submetidos ao redutor constitucional no que
excederem aos subsídios dos Desembargadores deste Tribunal, nos termos do artigo 37, inciso XI da
CF/1988.
PORTARIA Nº 4654/2022-GP. Belém, 02 de dezembro de 2022.
Considerando o expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº PA-PRO-2022/03690;
Art. 1º APOSENTAR por incapacidade permanente, consubstanciado pelo laudo médico da junta oficial de
saúde do TJE datado de 08/09/2022, a servidora MARILENA DO NASCIMENTO PINHO, matrícula
n. 21210, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe/Padrão A05CTAJ, com fulcro no art. 40, §1º, I,
da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC n. 103/2019) c/c art. 33, §1º, I, da Constituição do
Estado do Pará (redação dada pela ECE n. 77/2019) e arts. 16 a 20 da LCE n. 039/2002 (redação dada
pela LCE n. 128/2020), com proventos proporcionais calculados na forma do o §3º do 40 da Constituição
Federal de 1988 (com redação dada pela EC n. 103/2019), c/c §3º do art. 33 da Constituição do Estado do
Pará (com redação dada pela ECE n. 77/2019) e arts. 36-A e 36-B da LCE n. 39/2002 (com redação dada
pela LCE n. 128/2020), e reajustados na forma do §8º do 40 da Constituição Federal de 1988 (com
redação dada pela EC n. 41/2003), c/c §8º do art. 33 da Constituição do Estado do Pará (com redação
dada pela ECE n. 77/2019) e art. 36-C da LCE n. 39/2002 (com redação dada pela LCE n. 110/2016),
contando com o tempo de contribuição de 34 (trinta e quatro) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias
contados até 30/11/2022.
Art. 2º. DETERMINAR que os proventos acima sejam submetidos ao redutor constitucional no que
excederem aos subsídios dos Desembargadores deste Tribunal, nos termos do artigo 37, inciso XI da
CF/1988.
PORTARIA Nº 4655/2022-GP. Belém, 02 de dezembro de 2022.
Considerando o expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº PA-PRO-2022/03389;
Art. 1º APOSENTAR por incapacidade permanente, consubstanciado pelo laudo médico da junta oficial de
saúde do TJE datado de 23/08/2022, o servidor PATRICK JÚLIO CAXIAS CAVALCANTE, matrícula
n. 91626, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe/Padrão A02CTAJ, com fulcro no art. 40, §1º, I, da
Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC n. 103/2019) c/c art. 33, §1º, I, da Constituição do
Estado do Pará (redação dada pela ECE n. 77/2019) e arts. 16 a 20 da LCE n. 039/2002 (redação dada
pela LCE n. 128/2020), com proventos proporcionais calculados na forma do o §3º do 40 da Constituição
Federal de 1988 (com redação dada pela EC n. 103/2019), c/c §3º do art. 33 da Constituição do Estado do
Pará (com redação dada pela ECE n. 77/2019) e arts. 36-A e 36-B da LCE n. 39/2002 (com redação dada
pela LCE n. 128/2020), e reajustados na forma do §8º do 40 da Constituição Federal de 1988 (com
redação dada pela EC n. 41/2003), c/c §8º do art. 33 da Constituição do Estado do Pará (com redação
dada pela ECE n. 77/2019) e art. 36-C da LCE n. 39/2002 (com redação dada pela LCE n. 110/2016),
contando com o tempo de contribuição de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias contados
até 30/11/2022.
Art. 2º. DETERMINAR que os proventos acima sejam submetidos ao redutor constitucional no que
excederem aos subsídios dos Desembargadores deste Tribunal, nos termos do artigo 37, inciso XI da
CF/1988.