TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7296/2022 - Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
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Do Crime de Les¿o Corporal (artigo 129 do Código Penal)
A conduta dos réus ANTONIO DE ARAUJO MAIA e ANTONIO DE ARAUJO MAIA FILHO
foi agredir a vítima, o que provocou les¿es na vítima, estando tal conduta tipificada no artigo 129 do
Código Penal, vejamos:
¿Artigo 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena ¿ detenç¿o, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
[¿]
Les¿o corporal é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer sujeito ativo,
material e de dano, que somente se consuma com a produç¿o do resultado, isto é, com a les¿o ao bem
jurídico.
Do Crime de Ameaça (artigo 147, caput do Código Penal)
A denúncia descreve que os denunciados ANTONIO DE ARAUJO MAIA e ANTONIO DE
ARAUJO MAIA FILHO teriam ameaçado a vítima Silvio. Ocorre que, durante o depoimento prestado pela
vítima em Juízo, n¿o é narrado nenhuma conduta de ameaça, mas sim as les¿es corporais que sofreu.
Desse modo, é de se absolver os réus com relaç¿o a imputaç¿o de ameaça envolvendo a vítima Silvio
Aelson da Cunha.
Dispositivo
Diante do exposto e por tudo que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido contido na DENUNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará para:
a) CONDENAR os réus JESUS NAZARENO DA CUNHA MAIA e ANTONIO DE ARAUJO MAIA FILHO,
como incurso nas sanç¿es punitivas dos artigos 129, §9º, do CP pela prática do crime de Les¿o Corporal
Qualificada contra a vítima SILVANEY DA CUNHA;
b) CONDENAR o réu ANTONIO DE ARAUJO MAIA, como incurso nas sanç¿es punitivas dos artigos 147
do CP, pela prática do crime de Ameaça contra a vítima SILVANEY DA CUNHA;
c) CONDENAR os réus ANTONIO DE ARAUJO MAIA e ANTONIO DE ARAUJO MAIA FILHO, como
incurso nas sanç¿es punitivas dos artigos 129 do CP, pela prática dos crimes de Les¿o Corporal contra a
vítima SILVIO AELSON DA CUNHA;
d) ABSOLVER os réus JESUS NAZARENO DA CUNHA MAIA, ANTONIO DE ARAUJO MAIA e
ANTONIO DE ARAUJO MAIA FILHO da imputaç¿o de ameaça envolvendo a vítima SILVIO AELSON DA
CUNHA;
e) ABSOLVER o réu JESUS NAZARENO DA CUNHA MAIA da imputaç¿o de les¿o corporal envolvendo
a vítima SILVIO AELSON DA CUNHA.
Da dosimetria da pena
Sob o ângulo das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Repressivo Pátrio,
cumpre estipular a pena-base necessária e suficiente para a reprovaç¿o e prevenç¿o do crime.