TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7271/2021 - Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
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Promotor de Justiça
Dr. ANDREW MARTINS BARRA
Advogado OAB/PA 27.914
RESENHA: 25/11/2021 A 25/11/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU PROCESSO: 00002611920098140087 PROCESSO
ANTIGO: 200920001126 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LISMAR JUNIOR A??o:
Ação Penal de Competência do Júri em: 25/11/2021---INDICIADO:CHARLESON RODRIGUES DA
ROCHA VITIMA:W. M. D. TESTEMUNHA:CECILIA COSTA MORAES. EDITAL DE INTIMAÿÿO
     PRAZO DE 90 DIAS. O ExcelentÃ-ssimo Doutor DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA, Juiz de
Direito titular desta Comarca de Limoeiro do Ajuru, no uso de suas atribuiç¿es legais, etc... FAZ SABER
a quem este lerem ou dele tomarem conhecimento, que na Comarca de Limoeiro do Ajuru tramita Aç¿o
Penal nº 0000261-19.2009.8.14.0087, em que foi figura como Pronunciado CHARLESON RODRIGUES
DA ROCHA, VULGO ¿BABAU¿, brasileiro, solteiro, paraense, nascido em 19.12.1987, filho de Manoel
Ferreira da Rocha e Joana D¿Arc Figueiredo Rodrigues, residente e domiciliado na Travessa Manoel
João Gonçalves, s/n, (p´roximo à Creche), Bairro Matinha, Limoeiro do Ajuru, deste municÃ-pio, como
incurso na prática do art. 121, § 2º, II e IV, c/c Art. 14, II, CP, encontrando-se, atualmente, em lugar
incerto e n¿o sabido.  FINALIDADE: INTIMAR o Pronunciado CHARLESON RODRIGUES DA ROCHA,
VULGO ¿BABAU¿, com prazo de 90 dias, por analogia ao art. 392, VI, , do CPP, dando-lhe ciência da
Sentença do júri Realizada no dia 24 de novembro de 2021, às 08hs. ¿Fica, portanto, o réu
NAILSON DA SILVA BALIEIRO CONDENADO a uma PENA DEFINITIVA de 09 anos de reclusão pelo
crime de homicÃ-dio tentado¿. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limoeiro do Ajuru, aos 25
(onze) dias do mês de novembro do ano de 2021. Eu _____________________, (Lismar Cardoso)
Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevi e assino.
RESENHA: 25/11/2021 A 25/11/2021 - GABINETE DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU - VARA:
VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU PROCESSO: 00000602720098140087 PROCESSO ANTIGO:
200920000277 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/11/2021 VITIMA:P. J. P. B.
DENUNCIADO:IRANILDO DE SOUZA SILVA Representante(s): OAB 19868 - MARIA DAS DORES
GONCALVES (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ
COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU Â Â Â Â Â Â SENTENÃA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Submetido o pronunciado IRANILDO DE SOUZA SILVA a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da
Comarca de Limoeiro do Ajuru, o Douto Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatou a tese da
Absolvição do acusado.          Pelo exposto e por tudo que dos autos consta,
considerando a decisão do Conselho de Sentença, hei por bem, de forma concisa e sucinta, JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÃNCIA para ABSOLVER o réu IRANILDO DE SOUZA
SILVA, ex vi do artigo 386 c/c art. 492, II do Código de Processo Penal Brasileiro, para que produza seus
legais e jurÃ-dicos efeitos.          Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na
distribuição.          Sentença publicada em Plenário, pelo que ficam devidamente
intimadas as partes.          Plenário do Tribunal do Júri, Fórum da Comarca de Limoeiro do
Ajuru, aos 25 dias do mês de novembro de 2021, precisamente às __ h__.           DIEGO
GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru, Presidente do
Tribunal do Júri