TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7257/2021 - Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021
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as receber. 4 - Acertada a sentença ora recorrida, quando limitou o valor total das astreintes a 30 (trinta)
dias de atraso, reduzido de R$ 29.659,62 (vinte e nove reais, seiscentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e dois centavos) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exatamente para evitar o enriquecimento
sem causa do apelado. 5 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJES; APL 000800434.2014.8.08.0035; Terceira Câmara CÃ-vel; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 16/02/2016; DJES
28/03/2016) APELAÃÃO CÃVEL. EMBARGOS Ã EXECUÃÃO. ASTREINTES VALOR
DESPROPORCIONAL E IRRAZOÃVEL. MINORAÃÃO. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As
astreintes afiguram-se como forma de coerção indireta do devedor, por meio da qual o Estado-Juiz o
compele a cumprir a obrigação consignada na decisão judicial. 2. A legislação processual, com a
finalidade de evitar o enriquecimento sem causa, autoriza a redução do valor das astreintes, quando se
tornar excessivo. 3. Deve ser reduzida a multa aplicada que não se mostra proporcional e razoável,
considerando o proveito econômico obtido com a demanda. 4. Recurso não provido. (TJMG; APCV
1.0433.15.033103-4/001; Rel. Des. Raimundo Messias Junior; Julg. 21/11/2017; DJEMG 29/11/2017)
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS Ã EXECUÃAO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO.
ASTREINTES. REDUÃÃO. A embargante/executada pede provimento ao recurso, para reformar a
sentença que julgou improcedentes os presentes embargos à execução. Legitimidade ativa do
exequente. TÃ-tulo executivo judicial. Composição judicial celebrada entre as partes litigantes. Demora
de mais de dois anos para cumprimento do comando jurisdicional, que autoriza a manutenção das
astreintes, em face do caráter coercitivo, visando dar efetividade às determinações judiciais. Valor,
contudo, que merece redução para r$12.400,00, correspondente a 10% do valor do imóvel objeto do
negócio jurÃ-dico subjacente, a fim de melhor se adequar aos critérios da proporcionalidade e
suficiência. Recurso parcialmente provido. (TJRS; RCÃ-v 0011168-13.2017.8.21.9000; Santa Cruz do Sul;
Primeira Turma Recursal CÃ-vel; Rel. Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo; Julg. 30/05/2017; DJERS
07/06/2017) Â Â Â Â Â Diante do exposto, DETERMINO A REDUÃÃO DO VALOR ACUMULADO DA
MULTA DIÃRIA AO MONTANTE DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais), afastando, pois, o quantum
excedente.      No mais, tendo em vista a rejeição da impugnação apresentada pelo
MunicÃ-pio de Ipixuna do Pará, EXPEÃA-SE PRECATÃRIO, conforme os a última atualização do
valor principal e sucumbencial presente nos autos (fls. 31/32) e o valor da multa arbitrada acima, sendo
que tais valores devem ser discriminados no expediente, nos termos do Enunciado nº 47 da Súmula
Vinculante do Supremo Tribunal Federal, da Resolução nº 29/2016 do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará (TJPA) e a Lei Municipal n° 381/2021.      PROCEDA-SE A HABILITAÃÃO no sistema
LIBRA do novo patrono do exequente (fls. 28/29).      Após, nada mais requerimentos,Â
ARQUIVEM-SE os autos, com observação das cautelas legais.          SERVE a
presente decisão como MANDADO/OFÃCIO.        P.R.I.C.        Ipixuna do Pará, 04
de novembro de 2021.        José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior      Juiz de Direito
Titular