TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
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juiz de direito
Número do processo: 0003757-40.2019.8.14.0076 Participação: AUTOR Nome: CATIANE DA SILVA
BORGES Participação: ADVOGADO Nome: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR OAB: 25975-B/PA
Participação: REU Nome: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO
I – “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa” art. 4º. do CPC
“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOAFÉ” Art. 5º. do CPC
Este juízo trata os jurisdicionados dessa forma e é assim que espera ser tratado.
“Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem
comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a
proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Art. 8º. do CPC
São deveres das partes nos termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÕES
JURISDICIONAIS, DE NATUREZA PROVISÓRIA OU FINAL, e NÃO CRIAR EMBARAÇOS À SUA
EFETIVAÇÃO.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe velar pela duração
razoável do processo, e com isso, DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS,
MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS para assegurar O CUMPRIMENTO DA
ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, consoante
dispõe o art. 139, II, IV, do CPC.
I – Intime-se o autor a se manifestar no prazo legal.
ACARÁ, 11 de agosto de 2021.
WILSON DE SOUZA CORREA
juiz de direito
Número do processo: 0003710-66.2019.8.14.0076 Participação: AUTOR Nome: GRACIANE CARNEIRO
MOREIRA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR OAB: 25975-B/PA
Participação: REU Nome: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO
I – “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa” art. 4º. do CPC