TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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conformidade com o previsto pelo art. 68 do CPB, observando-se, contudo, o disposto no art. 42 da Lei n.?
11.343/2006 que imp?e ao Juiz considerar, com preponder?ncia sobre o previsto no art. 59 do C?digo
Penal, a natureza e a quantidade da subst?ncia ou produto, a personalidade e a conduta social do agente.
a)?????Do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n? 11.343/2003; ???????Culpabilidade: normal ?
esp?cie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do acusado;
antecedentes: o r?u ? prim?rio e de bons antecedentes - S?mula n? 444 do STJ; sua conduta social: n?o
foram coletados elementos probat?rios a respeito da conduta social do acusado, raz?o pela qual deixo de
valorar esta circunst?ncia; personalidade: n?o existem nos autos elementos plaus?veis para aferi??o da
personalidade do acusado, raz?o porque se deixa de valorar a presente circunst?ncia; dos motivos n?o se
evidenciam elementos al?m daqueles exigidos para o tipo penal; as circunst?ncias n?o pesam em
desfavor do acusado;?as consequ?ncias do crime do delito s?o nefastas para a sociedade, muito embora
n?o extrapolem do tipo penal; n?o h? que se falar em comportamento da v?tima. ???????N?o h?
circunst?ncia judicial negativamente valorada. ???????Sopesadas as circunst?ncias judiciais fixo a penabase em 05 (cinco) anos de reclus?o e 500 (quinhentos) dias-multa, calculadas unitariamente em um
trig?simo do sal?rio m?nimo vigente ao tempo do fato. ???????Presente a circunst?ncia atenuante da
confiss?o descrita no art. 65, do C?digo Penal, todavia deixo de aplica-la, eis que a pena aplicada no
m?nimo legal, conforme determina a s?mula 231- STJ. ???????Inexistem circunst?ncias agravantes.
???????Em fun??o da causa de diminui??o de pena prevista no art. 33, ? 4?, da Lei 11.343/06, bem
como, tendo em vista a preponder?ncia de circunst?ncias judiciais favor?veis, a natureza e a quantidade
da droga, a personalidade e a conduta social do agente, diminuo a pena em 1/3 resultando em 03 (tr?s)
anos e 04 (quatro) meses de reclus?o e 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa, quantum que torno
definitivo em face da inexist?ncia de outras causas de diminui??o e/ou aumento de pena. DETRA??O,
SUBSTITUI??O, REGIME INICIAL, RECURSO, INDENIZA??O M?NIMA ? V?TIMA ???????A pena de
reclus?o dever? ser cumprida em regime inicial aberto, ressalvadas as hip?teses de transfer?ncia a regime
mais rigoroso, posto que as circunst?ncias judiciais o indicam (art. 33, ? 3?, do CP). ???????A detra??o
n?o alterar? o regime de cumprimento de pena, em raz?o disto, deixo de computa-la. ???????Vislumbro
que o apenado preenche os requisitos do artigo 44 do C?digo Penal, raz?o pela qual substituo a pena de
reclus?o por duas penas restritivas de direito: presta??o pecuni?ria que converto em 02 (duas) cestas
b?sicas no valor individual de 1/2 (meio) sal?rio m?nimo cada e presta??o de servi?os ? comunidade ou a
entidades p?blicas. ???????A forma e benefici?rias da presta??o de servi?os ? comunidade e da
presta??o pecuni?ria - entidade p?blica ou privada com destina??o social - ser?o estabelecidos pelo Ju?zo
das Execu??es Criminais. ?????O descumprimento injustificado da pena restritiva de direito implicar? na
convers?o em pena privativa de liberdade (art. 44, ? 4?, do CP). ?????Autorizo o r?u recorrer em
liberdade porquanto nesta condi??o responde ao processo e, neste momento, n?o se fazem presentes os
requisitos autorizadores da pris?o. ?????Deixo de proceder na forma do art. 387, IV do CPP em raz?o da
inexist?ncia de v?tima espec?fica. RESTITUI??O, PERDIMENTO DE BENS E INCINERA??O DA DROGA
???????Decreto o perdimento dos bens apreendidos com o acusado (numer?rio), porquanto restou
demonstrado que foram adquiridos com o proveito do crime ou foram utilizados para o seu cometimento,
ou ainda, s?o resultados dele, bem como determino a destrui??o dos demais utens?lios apreendidos
(balan?a, tesoura, linha, sacos pl?sticos, capa de ?culos e etc). ???????Determino a autoridade policial
que providencie a incinera??o da subst?ncia apreendida, caso ainda n?o haja feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, devendo faz?-lo na presen?a de Membro do Minist?rio P?blico e da Autoridade Sanit?ria competente,
preservando-se amostra para eventual contraprova, de tudo lavrando-se o respectivo auto circunstanciado.
CUSTAS E DEMAIS DISPOSI??ES ???????Condeno o r?u a arcar com as custas processuais (art. 804
do CPP). No entanto, suspenso a sua exigibilidade, haja vista seu presumido estado de pobreza.
???????A pena de multa deve ser corrigida na forma do ? 2?, do art. 49, do C?digo Penal, e recolhida em
conformidade com o art. 50, do mesmo Diploma Legal. Ap?s o tr?nsito em julgado: ???????Transitada em
julgado a presente decis?o: lance-se o nome do r?u no rol dos culpados; comunique-se ? Secretaria
Nacional Antidrogas sobre os bens e valores declarados perdidos em favor da Uni?o para os fins de sua
destina??o (art. 63 ? 4?, da Lei n? 11.343/2006); e, fa?am-se as anota??es e comunica??es pertinentes,
expedindo-se a Guia de Execu??o Criminal e documentos necess?rios ? Vara de Execu??es Penais,
obedecendo rigorosamente os termos da Resolu??o n? 113 do Conselho Nacional de Justi?a, inclusive a
guia para execu??o de penas e medidas n?o privativas de liberdade em 05 (cinco) dias.
???????Certificado pelo diretor de secretaria a aus?ncia de recolhimento da pena de multa ap?s o
decurso do prazo de 10 (dez) dias a contar do tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria, determino a
extra??o de certid?o da senten?a - que dever? ser instru?da com as seguintes pe?as: I - den?ncia ou
queixa-crime e respectivos aditamentos; II - senten?a ou ac?rd?o, com certid?o do tr?nsito em julgado - e
consequente encaminhamento em 05 (cinco) dias ? Procuradoria Geral do Estado para fins de aplica??o