TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
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n?mero 6.833/2006, in verbis: ?Art. 31. As transgress?es disciplinares ser?o classificadas observando-se o
seguinte: (...) ? 2? De natureza ?grave?, quando constitu?rem atos que: (...) III - afetem o sentimento do
dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe; IV - atentem contra a moralidade
p?blica; V - gerem grande transtorno ao andamento do servi?o; VI - tamb?m sejam definidos como crime;?
??????Penso que a conduta do autor, consistente em levar 33 (trinta e tr?s) papelotes de coca?na, dentro
de sua mochila, para uma unidade prisional, onde deveria prestar servi?o de seguran?a p?blica, cumprir e
fazer cumprir a lei e reprimir a pr?tica de crimes, em princ?pio, configura transgress?o de natureza grave,
que afeta o sentimento do dever, a honra pessoal, o pudonor policial-militar, o dedecoro da classe, atenta
contra a moralidade p?blica e gera grande transtorno ao andamento do servi?o, al?m de ser tipificada
como crime. ??????Assim, n?o configura ofensa ao princ?pio da proporcionalidade ou da razoabilidade,
ante a gravidade da conduta imputada ao autor, a imposi??o de san??o igualmente grave, consistente no
seu licenciamento a bem da disciplina, como concluiu a autoridade julgadora, baseada em relat?rio emitido
pelo encarregado do procedimento disciplinar, em decis?o devidamente fundamentada, que foi mantida ao
se examinar recurso de reconsidera??o de ato (fls. 84/91 e 97/98). ?????For?oso ? reconhecer, portanto,
que n?o h? demonstra??o de forma inequ?voca quanto ? probabilidade do direito do autor, que ? um dos
requisitos para a concess?o da tutela de urg?ncia. ?????A simples insurg?ncia do autor quanto ? decis?o
questionada, sem provas que demonstrem a probabilidade do direito pleiteado, n?o ? motivo apto ?
concess?o da tutela de urg?ncia. ?????Ante a aus?ncia de demonstra??o de requisito que autorizaria a
concess?o da tutela provis?ria de urg?ncia, o indeferimento do pedido ? medida que se imp?e. Neste
sentido, trazemos ? cola??o julgado do TJMSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL (ART.524 CPC) N?
000514/2016 (Feito n? 006338/2016 2A AUDITORIA - CIVEL), Relator Fernando Pereira, 1? C?mara, j.
em 07/03/2017: ?A antecipa??o dos efeitos da tutela para o fim de reintegrar policial militar expulso n?o se
justifica diante da aus?ncia de verossimilhan?a e perigo de irreversibilidade, devendo a controv?rsia ser
dirimida ap?s regular processamento do feito na origem, haja vista a presun??o de legitimidade do ato
administrativo. Sendo o magistrado o destinat?rio da prova, cumpre a ele aferir sobre a necessidade ou
n?o de sua realiza??o?. ?????Por todo o exposto, defiro o pedido de Justi?a Gratuita e INDEFIRO o
pedido Tutela de Urg?ncia formulado pelo autor RAFAEL THAWILLIS DIAS DUTRA. ?????[CITE-SE o
Estado do Par? para que, no prazo de 30 (trinta) dias ?teis (art. 183 do NCPC), apresente sua contesta??o
(art. 335 do NCPC). ?????Apresentada a resposta pelo Estado, intime-se a parte autora para
manifesta??o em 15 (quinze) dias ?teis. ?????Ap?s, vista ao Minist?rio P?blico para sua manifesta??o.
?????Ap?s, conclusos. ?????Servir? o presente como mandado de cita??o, nos termos do Provimento
03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a reda??o que lhe deu o Prov. n? 11/2009, daquele ?rg?o correcional.
?????????Bel?m, 22 de mar?o de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Justi?a
Militar do Estado do Par? PROCESSO: 00024876020208140200 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/03/2021 AUTOR:RAUL COSTA AZEVEDO NETO REU:A
COLETIVIDADE O ESTADO. Processo n?mero 0002487-60.2020.814.0200 ?????SENTEN?A COM
TUTELA DE URG?NCIA SERVINDO COMO MANDADO DE INTIMA??O ?????Relat?rio ?????Trata-se
de a??o declarat?ria de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela de urg?ncia, ajuizada por
RAUL COSTA AZEVEDO NETO em face do ESTADO DO PAR?, que foi distribu?da, inicialmente, ao
ju?zo da 4? Vara da Fazenda da Capital (fl. 33). ??????O autor, inicialmente, fez uma cronologia sobre os
fatos, discorreu sobre a gratuidade da justi?a e sustentou que est?o presentes os requisitos para
concess?o da tutela provis?ria de urg?ncia. ??????Ap?s, em uma longa peti??o, com 60 (sessenta)
laudas, alegou e repetiu diversos fatos, citando tamb?m doutrina, dispositivos legais e jurisprud?ncia para
demonstrar o seu direito. ??????De relevante para a compreens?o do caso e decis?o, em s?ntese,
destaco os seguintes pontos alegados pelo autor: 1)?????Ingressou na Pol?cia Militar do Estado do Par?
no ano de 2009 como Soldado e em 2020, ap?s aprova??o em concurso p?blico da corpora??o, passou a
ocupar o posto de Aluno Oficial PM e frequentar regularmente o Curso de Forma??o de Oficiais;
2)?????Em fevereiro de 2014 foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar Simplificado - PADS
pela Portaria N? 057\2013-CorCPC para apurar suposta transgress?o disciplinar imputada ao autor e
outros dois militares; 3)?????Ap?s a instru??o do procedimento disciplinar foi dada a oportunidade para 2
(dois) acusados apresentarem alega??es finais, mas ao autor n?o, o que, sustentou, configurou ofensa
aos princ?pios do contradit?rio, da ampla defesa e do devido processo legal; 4)?????Em mar?o de 2015,
o ent?o comandante Geral da PMPA n?o observou que n?o havia sido apesentado alega??es finais pelo
autor e aplicou a san??o disciplinar aos 3 (tr?s) acusados; 5)?????Em abril de 2015 foi aberto o prazo
para a interposi??o do recurso de reconsidera??o de ato; 6)?????Em junho de 2015 os membros da
CorCPC emitiram parecer reconhecendo ofensa ao princ?pio da ampla defesa, por aus?ncia de alega??es
finais do autor, e se manifestaram no sentido de que o mesmo fosse exclu?do da decis?o que o havia