TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021
910
Por seu turno, no dia 29 de abril de 2020, foi expedida o Provimento Conjunto nº 005/2020-CJRMB/CJCI,
que em seu art. 7º, determina:
Art. 7º. A designação de Juiz de Paz ad hoc será feita por meio de Portaria expedida pelo Juiz de Registro
Público e valerá para a realização dos casamentos, sem ônus para o
Tribunal de Justiça e as partes interessadas, permanecendo válida a nomeação até determinação em
contrário.
Assim, nos termos do art. 7º do Provimento Conjunto 05/2020 – CJRMB/CJCI, nomeio como Juiz de Paz
ad hoc, a senhora Fernanda Braga Modesto Fernandes, para atuar especificamente nas habilitações de
casamento referente a serventia do CARTORIO DO 3º OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS
DE BELÉM/PA, durante o período de pandemia da COVID 19, sem qualquer ônus para o Tribunal de
Justiça do Estado do Pará.
Publique-se a Portaria que segue.
PORTARIA 01/2021
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito de Registros Públicos, titular da 5ª Vara Cível e
Empresarial da Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 5.008/81
(Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) e Provimento Conjunto 05/2020 – CJRMB/CJCI.
Considerando o pedido para nomeação de juiz de paz temporário, durante o período de pandemia da
COVID 19, com base no Provimento Conjunto 05/2020 - CJRMB/CJCI realizado pelo CARTORIO DO 3º
OFÍCIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM/PA;
Considerando a indicação da senhora Fernanda Braga Modesto Fernandes, pela serventia extrajudicial
para atuar como Juiz de Paz ad hoc nas habilitações de casamento daquele Cartório;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu art. 98, II, quanto a criação da Justiça
de Paz, nos Estados;
Considerando o disposto na Lei Complementar Nº 35/1979, em seu art. 112, § 3º do artigo supra que
estabelece “nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao
juiz de direito da comarca a nomeação de juiz de paz ad hoc”
Considerando o Provimento Conjunto nº 005/2020-CJRMB/CJCI, que em seu art. 7º, aduz que “ A
designação de Juiz de Paz ad hoc será feita por meio de Portaria expedida pelo Juiz de Registro Público e
valerá para a realização dos casamentos, sem ônus para o Tribunal de Justiça e as partes
interessadas, permanecendo válida a nomeação até determinação em contrário.
RESOLVE
Nos termos do art. 7º do provimento conjunto 05/2020 – CJRMB/CJCI, nomear como Juiz de Paz ad hoc,
a senhora Fernanda Braga Modesto Fernandes, RG nº 4098910 - PC/PA, para atuar especificamente nas
habilitações de casamento referente a serventia do CARTORIO DO 3º OFICIO DE REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS DE BELÉM/PA, durante o período de pandemia da COVID 19, sem qualquer ônus
para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2021.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO