TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021
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decadencial, com fundamento no art. 19 da Portaria Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a qual
determina que a realização de audiências deve se restringir às matérias urgentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 30 de abril de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA
Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
Número do processo: 0800796-20.2021.8.14.0401 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS Participação: AUTOR DO FATO Nome: FABIANA CARVALHO GOMES
Participação: AUTOR DO FATO Nome: GIGLIANE CORREA DE MORAES Participação: AUTOR DO
FATO Nome: JOSIELEN DOS ANJOS RODRIGUES Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: PAMELA SIBELI DOS
ANJOS SILVA MALCHER
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Processo nº 0800796-20.2021.8.14.0401
Despacho:
Considerando o que dispõe no art. 19 da Portaria Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e
fundamentos do art. 2º, §1° da portaria n. 1003/2021-GP, o gabinete da 4ª Vara do JECrim realizou a
intimação da vítima por via telefônica (contato fornecido pela parte via delegacia), a qual informou que
deseja prosseguir com o feito e que compareceria ao juizado para se manifestar por escrito, bem como
tomou ciência quanto ao oferecimento da queixa-crime, no que se tratar de ação penal privada.
Pelo exposto, determino o acautelamento dos autos em secretaria, aguardando-se o oferecimento da
queixa-crime ou representação dentro do prazo decadencial, sob o fundamento do art. 19 da Portaria
Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a qual dispõe que a realização de audiências deve se restringir
às matérias urgentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA
Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.