TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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DA SILVA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, para os devidos fins, que a r. sentença
proferida nestes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belém, 6 de abril de
2021 Jescileia Paulino de Oliveira Auxiliar Judiciário da 3ª VVDFM (mat. 63886) TERMO DE
ARQUIVAMENTO Nesta data, faço o arquivamento dos presentes autos, no sistema LIBRA, em razão do
trânsito em julgado, do que para constar, fiz este termo. Belém, 6 de abril de 2021 Jescileia Paulino de
Oliveira Auxiliar Judiciário da 3ª VVDFM (mat. 63886) PROCESSO: 00102192020198145150 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JESCILEIA PAULINO DOS SANTOS
A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 06/04/2021 REQUERENTE:RAYSSA
MESQUITA DA COSTA Representante(s): OAB 5580 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOBATO
ROSSY (ADVOGADO) REQUERIDO:ARQUIMEDES CARVALHO MESQUITA. CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, para os devidos fins, que a r. sentença proferida nestes autos
transitou livremente em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belém, 6 de abril de 2021 Jescileia Paulino
de Oliveira Auxiliar Judiciário da 3ª VVDFM (mat. 63886) TERMO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, faço o
arquivamento dos presentes autos, no sistema LIBRA, em razão do trânsito em julgado, do que para
constar, fiz este termo. Belém, 6 de abril de 2021 Jescileia Paulino de Oliveira Auxiliar Judiciário da 3ª
VVDFM (mat. 63886) PROCESSO: 00131513220208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 06/04/2021 DENUNCIADO:DIELSON MORAES DINIZ VITIMA:B.
C. N. F. . Proc. n? 0013151-32.2020.814.0401 DECIS?O ???????????Em sua resposta ? acusa??o, o
r?u, atrav?s da Defensoria P?blica, arguiu, em sua defesa, a rejei??o da den?ncia por aus?ncia de justa
causa, sob o argumento de que inexiste o m?nimo de suporte f?tico capaz de justificar a oferta da
acusa??o em ju?zo. Asseverou que passou quase 01 m?s desde a data do fato para que fosse realizado a
ocorr?ncia e o laudo pericial. Ao final, requereu a rejei??o da den?ncia nos moldes do art. 395, inciso III,
do CPP. ???????????Instado a se manifestar, o Minist?rio P?blico aduziu que o acusado n?o obteve ?xito
em demonstrar quaisquer das situa??es descritas no art. 397 do CPP, sendo necess?ria uma cogni??o
exauriente, para a forma??o do ju?zo, manifestando-se pelo prosseguimento do feito, nos termos do art.
399 do CPP. ???????????? ???????????DECIDO. ???????????Tenho que n?o merece acolhimento a
preliminar levantada pela ilustre Defensora P?blica em sua pe?a defensiva, eis que n?o h? nenhuma
irregularidade no recebimento da den?ncia. ???????????Refere o artigo 395, inc. III, do C?digo de
Processo Penal, que a den?ncia ser? rejeitada quando faltar justa causa para o exerc?cio da a??o penal.
A justa causa, importa dizer, ? compreendida como a presen?a de elementos m?nimos que confiram
suporte ? acusa??o penal. ???????????No caso, a den?ncia envolve delito praticado com viol?ncia
dom?stica e familiar contra a mulher, atraindo o estatuto normativo da Lei 11.340/06, onde ganha
relev?ncia a palavra da v?tima, n?o fosse isso o bastante os elementos m?nimos de autoria e
materialidade delitiva vieram consubstanciados tamb?m pelos depoimentos colhidos na fase de
investiga??o, al?m do pr?prio laudo pericial, que embora tenha sido realizado dias depois do fato,
constatou a exist?ncia de les?es suturadas, afirmando-se ainda no primeiro quesito que a les?o est?
relacionada ao delito apuro. ???????????Logo, n?o h? que se falar na aus?ncia de justa causa para o
regular exerc?cio da a??o penal, pelo que rejeito a preliminar arguida pela defesa, por absoluta falta de
respaldo f?tico e jur?dico e determino o prosseguimento do feito nos ulteriores de direito. ???????????No
mais, considerando que inexistem outras preliminares e nem hip?teses de ocorr?ncia para absolvi??o
sum?ria, determino que a Sra. Diretora de Secretaria designe data mais pr?xima desimpedida para
audi?ncia de instru??o e julgamento. ???????????Na referida audi?ncia se proceder? ? tomada de
declara??es da v?tima, ? inquiri??o das testemunhas arroladas pela querelante e pela defesa, bem como
os demais atos previstos no art. 400 do CPP, caso sejam necess?rios no presente processo, interrogandose em seguida o acusado. ???????????Em caso de alguma testemunha n?o ser localizada pelo Sr. Oficial
de Justi?a para fins de intima??o, d?-se vista imediatamente ? parte que a arrolou, para manifesta??o.
???????????Publique-se. Intime-se. ???????????Bel?m (PA), 06 de abril de 2021. OT?VIO DOS
SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00177779420208140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JESCILEIA PAULINO DOS SANTOS A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 06/04/2021 REQUERENTE:MICHELI
CRISTIANE PANTOJA DE SOUZA REQUERIDO:JEFFERSON RONALD MARANHAO BARBOSA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, para os devidos fins, que a r. sentença proferida
nestes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belém, 6 de abril de 2021
Jescileia Paulino de Oliveira Auxiliar Judiciário da 3ª VVDFM (mat. 63886) TERMO DE ARQUIVAMENTO
Nesta data, faço o arquivamento dos presentes autos, no sistema LIBRA, em razão do trânsito em julgado,
do que para constar, fiz este termo. Belém, 6 de abril de 2021 Jescileia Paulino de Oliveira Auxiliar