TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Corregedora-Geral de Justiça
AUTOS PJECOR Nº 00004532-29.2021.2.00.0814
REQUERENTE: MM JUIZ DE DIREITO BRUNO AURÉLIO SANTOS CARRIJO, DIRETOR DO FÓRUM
DE URUARÁ
REQUERIDA: ZILKA MANOELA VILLARIM GOMES DE TORRES, OFICIAL DE JUSTIÇA
DECISÃO/OFÍCIO Nº
/2021-CGJ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ¿ AFASTAMENTO AMPARADO POR ATESTADO MÉDICO ¿
HOMOLOÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO ¿ AUSÊNCIA DE COMETIMENTO DE IRREGULARIDADE ARQUIVAMENTO
Trata o presente de expediente encaminhado pelo Diretor de Secretaria da Vara Única de Uruará,
Manoel Candido Ribeiro, atendendo à determinação do MM. Juiz de Direito Bruno Aurélio Santos
Carrijo, Diretor do Fórum da Comarca de Uruará, no qual há relato de situação referente ao Plantão
dos Oficiais de Justiça durante o recesso forense da Comarca.
No expediente, há registro pelo magistrado de que a Oficiala de Justiça Zilka Manoela Villarim Gomes
Torres informou afastamento por motivo de saúde por 30 dias, a partir de 29/12/2019, em razão do que se
fez necessária a convocação do Oficial de Justiça Sérgio Jose Rodrigues Chaves para cumprimento do
plantão de recesso forense em substituição à requerida de 30/12/2019 a 06/01/2020.
É exposto que a Oficiala de Justiça apresentou atestado subsequente às suas férias e durante o recesso
forense. E que é do conhecimento do magistrado que a servidora tem base familiar em Brasília e que
recentemente mostrou-se em dúvida quanto a sua permanência no cargo.
Determinou a comunicação a esta Corregedoria, para fins de eventual acompanhamento da situação
funcional da servidora em comento, mesmo que, à primeira vista, não se trate de conduta em tese,
violadora de deveres funcionais.
Instada, a Oficiala de Justiça Zilka Manoela Villarim Gomes Torres apresentou manifestação em ID
169279.
É o relatório. Decido.
Compulsando os presentes autos, pude constatar que os afastamentos da Oficiala de Justiça Zilka
Manoela Villarim Gomes Torres, referenciados pelo Diretor do Fórum de Uruará, foram amparados por
atestados médicos apresentados no SIGA PA-MEM-2019/52243 e SIGA PA-MEM-2019/49347.
E em consulta aos memorandos citados acima, verifiquei que os atestados médicos apresentados pela
Oficial de Justiça em comento foram devidamente homologados pelo Serviço Médico deste Egrégio
Tribunal de Justiça.
Por todo exposto e por não restar evidenciado o cometimento de qualquer irregularidade pela Oficiala de