TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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ou possuidor(es) prejudicado(s): a1) seguran?a: ?diz respeito ? atividade ou ? inatividade que produzem
um dano efetivo ou crie situa??o de perigo para o pr?dio vizinho, incluindo pessoas e bens. Est?o nessa
categoria todos os trabalhos que produzam ou possam causar o risco concreto de abalos na estrutura,
infiltra??es, trepida??es perigosas, explos?es violentas, emana??es venenosas, exist?ncia de ?rvores que
ameacem tombar e tudo que venha a prejudicar fisicamente o pr?dio e seus moradores? (LOUREIRO,
Francisco Eduardo. C?digo Civil Comentado: Doutrina e Jurisprud?ncia. Coord. Ministro Cezar Peluso, 12.
ed. Barueri: Manole, 2018, p. 1.228). ?????Com efeito, o a lei confere ao vizinho o poder de impedir que
os outros o incomodem em excesso, com ru?dos intoler?veis, que perturbem o sossego natural do lar, do
escrit?rio, da escola, do hospital, na medida da quietude exig?vel para cada um destes ambientes. ?????A
ideia do legislador ? a da aplica??o do PRINC?PIO DA COEXIST?NCIA DOS DIREITOS, cotejando o
cerceamento dos direitos do propriet?rio e os inc?modos que a falta desse cerceamento causa ao vizinho,
constatada a ocorr?ncia de interfer?ncias prejudiciais ? sa?de, ao sossego e ? seguran?a dos vizinhos,
decorrente de uso anormal da propriedade. ?????NO CASO EM APRE?O, os autores afirmam que os
requeridos pretendem construir o 2? pavimento no im?vel ao lado do seus, os que est? lhes causando
preju?zos, raz?o pela qual, i) requerem o embargo da obra; ii) a repara??o dos preju?zos sofridos pelos
autores, equivalente a R$-21.109,88; iii) indeniza??o por danos morais; iv) lucros cessantes a partir da
desocupa??o do im?vel, todos devidamente corrigidos e atualizados. ?????QUANTO AO PEDIDO DE
EMBARGO DA OBRA, exalce-se que, inobstante o deferimento do pleito antecipat?rio, conforme noticiado
pelos requerentes ao longo dos autos, os r?us descumpriram o comando judicial, efetivando a constru??o
que havia sido embargada, vide peti??o de fl. 53/55. ?????Saliente-se que, muito embora seja poss?vel a
convers?o de a??o de nuncia??o de obra nova em a??o demolit?ria, j? que ambas diferem somente em
rela??o ao momento de tutela do bem jur?dico, tem-se que, a parte autora n?o formulou tal pedido em
sede de inicial, ocupando-se a requerer indeniza??o ante os preju?zos sofridos. ?????? fato, que a a??o
foi proposta quando a obra ainda estava em fase prim?ria de execu??o, de sorte que, mesmo ap?s o
deferimento do pleito antecipat?rio, a parte requerida deu prosseguimento ? constru??o, concluindo a obra
antes do provimento definitivo de m?rito. Por?m, n?o havendo qualquer pedido nos autos quanto ?
eventual demoli??o da constru??o, eventual aprecia??o da mat?ria, resultaria em julgamento extra petita,
o que n?o encontra amparo legal. ?????Saliente-se que a decis?o proferida por este Ju?zo, fixou o valor
de R$-300,00 por dia de descumprimento, de sorte que, a aus?ncia de limita??o ao valor da multa,
repercute em esp?cie de enriquecimento il?cito por parte autora, fazendo-se necess?rio a limita??o do
valor arbitrado em desfavor dos requerido, que o fa?o ao patamar de R$-20.000,00 (vinte mil reais), a ser
devidamente corrigido e atualizado da data do descumprimento noticiado nos autos. ?????QUANTO AO
PEDIDO DE REPARA??O DOS PREJU?ZOS SOFRIDOS PELOS AUTORES, EQUIVALENTE A R$21.109,88, os pedidos formulados pelos autores encontram fundamento para a condena??o do r?u ao
ressarcimento dos danos causados no im?vel, considerando as falhas cometidas durante a execu??o das
obras, conforme comprovado atrav?s da per?cia realizada nos autos do processo n? 2005.1.1018612-2, a
qual, subsidiou o deferimento da tutela antecipada nos presentes autos. ?????Note-se que, cabia a parte
requerida demonstrar que adotou todas as cautelas necess?rias para a eleva??o da constru??o, bem
como, que a mesma se pautou em crit?rios t?cnicos e normas da engenharia, sendo acompanhada por
profissional qualificado, o que, repise-se, n?o fez, resultando em comprometimento da estrutura do im?vel
do requerente. ?????A argui??o de que os danos decorreram da `idade do im?vel?, em raz?o do tempo
que j? fora constru?do, tamb?m n?o deve prosperar. Inclusive, o E. TJPA, ao decidir processo semelhante,
assim manifestou-se: Lado outro, no ?mbito da a??o de nuncia??o de obra nova, ? irrelevante a alega??o
de que as falhas estruturais ocorridas no im?vel da nunciante decorreram da antiguidade ou irregularidade
da estrutura do mesmo. Se a Apelante pretendia realizar uma constru??o, cuja execu??o poderia afetar
diretamente o pr?dio cont?guo de propriedade da Apelada, deveria ter tomado todas as provid?ncias
necess?rias a prevenir a ocorr?ncia de indevidas interven??es ou avarias no im?vel vizinho. Nesse
sentido, preconiza o art. 1.311 da Lei Civil, verbis: [...] (2016.01430688-52, 158.192, Rel. CONSTANTINO
AUGUSTO GUERREIRO, ?rg?o Julgador 5? CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-04-14,
Publicado em 2016-04-18) ?????Note-se que, n?o fosse apenas a prova pericial, o nexo causal restou
demonstrando considerando que a contesta??o apresentada pelos requeridos ?s fls. 16/17 ? vaga e
ineficiente a lhes desincumbir do ?nus probat?rio previsto no art. 373, II do CPC, n?o tendo trazido aos
autos nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ?????Neste sentido, julgo-o,
procedente, para condenar os r?us ao pagamento da quantia de R$-21.109,88 (vinte e um mil, cento e
nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos pleiteados em sede de inicial e considerando que tal valor
n?o foi objeto de impugna??o. ?????QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS
para leg?tima caracteriza??o de danos morais h? a necessidade de evidenciar os elementos que ensejam
a responsabilidade civil, quais sejam, conduta, nexo de causalidade e o dano propriamente dito. Portanto,