TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
3879
DIREITO TITULAR DA COMARCA DE AURORA DO PAR? PROCESSO: 00004245220128140100
PROCESSO ANTIGO: 201210002668 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO
MELO DA COSTA BRAGA A??o: Execução Fiscal em: 07/04/2021 EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL EXECUTADO:JOSE ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO. Poder Judici?rio do Estado do
Par? Tribunal de Justi?a do Estado Vara ?nica da Comarca de Aurora do Par? Ju?zo de 1? Inst?ncia ?
??????????Processo n?0000424-52.2012.8.14.0100 ??????????Exequente: Fazenda P?blica do Estado
do Par? ??????????Executado: Jos? Ant?nio dos Santos Carvalho ??????????Execu??o Fiscal
DECIS?O ???????????Analisando os autos, nota-se que, a Fazenda P?blica do Estado do Par?, atrav?s
de sua Procuradoria Jur?dica, se manifestou ?s fls.55/57, em rela??o ao despacho proferido por este
ju?zo, o qual est? localizado ? fl.49. Na ocasi?o, requereu o prosseguimento do feito, uma vez que, o
d?bito devido pelo executado, em conjunto, supera o valor de R$ 53.626,50 (cinquenta e tr?s mil,
seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). ???????????Oportunamente, a exequente requereu
a decreta??o da indisponibilidade de bens e direitos do executado, com expedi??es de Of?cios aos
Cart?rios de Registro de Im?veis de in?meras Cidades. Ocorre que, tal medida deve ser analisada com
cautela, ap?s a exequente ter demonstrado que foram frustradas todas as dilig?ncias poss?veis a fim de
encontrar outros bens do executado, o que n?o foi feito pela parte exequente, conforme, inclusive,
posicionamento do STJ (REsp 1817868/PE). ???????????Assim, indefiro por ora, o pedido de
indisponibilidade de bens do executado, e por outro lado, determino, em primeiro lugar, por meio do
sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de JOS?
ANT?NIO DOS SANTOS CARVALHO at? o limite do valor executado de R$ 9.822,23 (nove mil, oitocentos
e vinte e dois reais e vinte e tr?s centavos) ???????????Mantenho os autos conclusos em gabinete para
confer?ncia do resultado. ???????????Deixo de proceder a ?finaliza??o? desta decis?o no sistema libra,
a fim de garantir que o executado n?o tome conhecimento da ordem eletr?nica, conforme disp?e o artigo
854 do CPC. ???????????Intime-se e Cumpra-se expedindo o necess?rio. ???????????Aurora do Par?,
11 de janeiro de 2021. ???BRENO MELO DA COSTA BRAGA ???JUIZ DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE AURORA DO PAR? PROCESSO: 00005114220118140100 PROCESSO ANTIGO:
201110003089 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA
A??o: Execução Fiscal em: 07/04/2021 EXEQUENTE:A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO:JOSE ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO. Poder Judici?rio do Estado do Par? Tribunal
de Justi?a do Estado Vara ?nica da Comarca de Aurora do Par? Ju?zo de 1? Inst?ncia ?
??????????Processo n?0000511-42.2011.8.14.0100? ??????????Exequente: Fazenda P?blica do
Estado do Par? ??????????Executado: Jos? Ant?nio dos Santos Carvalho ??????????Execu??o Fiscal
DECIS?O ???????????Analisando os autos, nota-se que, a Fazenda P?blica do Estado do Par?, atrav?s
de sua Procuradoria Jur?dica, se manifestou ?s fls.52/54, em rela??o ao despacho proferido por este
ju?zo, o qual est? localizado ? fl.46. Na ocasi?o, requereu o prosseguimento do feito, uma vez que, o
d?bito devido pelo executado, em conjunto, supera o valor de R$ 53.626,50 (cinquenta e tr?s mil,
seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). ???????????Oportunamente, a exequente requereu
a decreta??o da indisponibilidade de bens e direitos do executado, com expedi??es de Of?cios aos
Cart?rios de Registro de Im?veis de in?meras Cidades. Ocorre que, tal medida deve ser analisada com
cautela, ap?s a exequente ter demonstrado que foram frustradas todas as dilig?ncias poss?veis a fim de
encontrar outros bens do executado, o que n?o foi feito pela parte exequente, conforme, inclusive,
posicionamento do STJ (REsp 1817868/PE). ???????????Assim, indefiro por ora, o pedido de
indisponibilidade de bens do executado, e por outro lado, determino, em primeiro lugar, por meio do
sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de JOS?
ANT?NIO DOS SANTOS CARVALHO at? o limite do valor executado de R$ 3.988,85 (tr?s mil, novecentos
e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos ) ???????????Mantenho os autos conclusos em gabinete
para confer?ncia do resultado. ???????????Deixo de proceder a ?finaliza??o? desta decis?o no sistema
libra, a fim de garantir que o executado n?o tome conhecimento da ordem eletr?nica, conforme disp?e o
artigo 854 do CPC. ???????????Intime-se e Cumpra-se expedindo o necess?rio. ???????????Aurora do
Par?, 11 de janeiro de 2021. ???BRENO MELO DA COSTA BRAGA ???JUIZ DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE AURORA DO PAR? PROCESSO: 00006213620148140100 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO em: 07/04/2021 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA REQUERIDO:ESTADO DO PARA REQUERIDO:MUNICIPIO DE AURORA DO PARA
Representante(s): OAB 4697 - MARIA LUCIA DE LIMA SOARES (ADVOGADO) . Poder Judici?rio do
Estado do Par? Tribunal de Justi?a do Estado Vara ?nica da Comarca de Aurora do Par? Ju?zo de 1?
Inst?ncia ? Processo n? 0000621-36.2014.8.14.0100 Requerente: Minist?rio P?blico do Estado do Par?
Requerido: Estado do Par? Requerido: Munic?pio de Aurora do Par? A??o Civil P?blica - Obriga??o de