TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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2021. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e
Empresarial Comarca de Marabá PROCESSO: 00016287620078140028 PROCESSO ANTIGO:
200710009075 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELAINE CRISTINA ROCHA A??o:
Busca e Apreensão em: 31/03/2021 REQUERENTE:BANCO VOLKSVAGEM SA Representante(s): OAB
6944 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO (ADVOGADO) OAB 24647-A - STENIA RAQUEL ALVES DE
MELO (ADVOGADO) HELENO MOTA E SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:VALDIVINO MESSIAS
BORGES - ME. ATO ORDINAT?RIO (Manual de Rotinas - Processo C?vel - TJEPA) Em aten??o ao
disposto no Manual de Rotinas - Processo C?vel - Rito Ordin?rio, do Tribunal de Justi?a do Estado do
Par?, em seu item 5.1, ?K?, intime-se a parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas
processuais finais no prazo de 15 dias. Marab?/PA,?31 de mar?o de 2021. ELAINE CRISTINA ROCHA
Diretora de Secretaria 2? Vara C?vel e Empresarial de Marab?/PA PROCESSO: 00073945120168140028
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELAINE NEVES DE
OLIVEIRA A??o: Monitória em: 31/03/2021 REQUERENTE:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA Representante(s):
OAB 20916-A - ANDRE DE ASSIS ROSA (ADVOGADO) OAB 21946 - CAMILA MURAD ANTONIASSI
(ADVOGADO) REQUERIDO:DANIEL FONTES COSTA. SENTEN?A 1. Trata-se de A??O MONIT?RIA
ajuizada por COOPERATIVA DE CR?DITO DE LIVRE ADMISS?O DE ASSOCIADOS DO SUDESTE
PARAENSE - SICREDI CARAJ?S - PA em face de DANIEL FONTES COSTA, todos qualificados nos
autos (fls. 02/03). 2. Despachada a inicial foi determinada a cita??o do requerido para pagar o valor da
d?vida (fls. 50). 3. A parte requerida n?o foi citada em nenhuma das dilig?ncias (fls. 52 e 87). 4. Ato
seguinte, a parte autora requereu a desist?ncia da a??o (fls. 85 e 90). 5. O processo foi finalizado pela
UNAJ, sendo certificada a inexist?ncia de custas pendentes (fls. 94/95). ? o relat?rio. Decido. 6. Destarte,
considerando a regularidade do pedido e n?o vislumbrando ind?cios de litig?ncia de m?-f? ou lide
temer?ria, a homologa??o da desist?ncia ? medida que se imp?e, culminado em corol?rio, na extin??o do
feito sem resolu??o do m?rito 7. Ante o exposto, homologo a desist?ncia da a??o, julgando extinto o
processo, sem resolu??o de m?rito, nos termos do disposto no Art. 485, VIII, do CPC. 8. Sem Custas. Sem
honor?rios advocat?cios. 9. Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e
advert?ncias legais. 10. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA DE INTIMA??O, OFICIO,
CARTA PRECAT?RIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necess?rio. 11. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Marab?, 31 de mar?o de 2021. ? ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Ju?za de
Direito Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial Comarca de Marab?/PA PROCESSO:
00078922120148140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES A??o: Inventário em: 31/03/2021 REQUERENTE:JOAO
ROGER DE CARVALHO BRITO Representante(s): OAB 10289-A - VILMA ROSA LEAL DE SOUZA
(ADVOGADO) OAB 16352 - AGENOR PINHEIRO LEAL (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA
FLORENCE DE CARVALHO BRITO INVENTARIADO:GILBERTO DE CARVALHO BRITO. SENTENÇA 1.
Trata-se da AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por JOÃO ROGER DE CARVALHO BRITO e MARIA
FLORENCE DE CARVALHO BRITO em face de GILBERTO DE CARVALHO BRITO todos qualificados. 2.
A parte autora foi nomeada inventariante e prestou o compromisso, bem como apresentou as primeiras
declarações (fls. 15/25). 3. Os requerentes foram intimados para cumprir a diligência que se refere o item 3
do despacho de fl. 12, sob pena de extinção (fl. 30). 4. manifestação da parte autora em (fls. 32/39). 5. A
inventariante foi devidamente intimada, sob pena de indeferimento da inicial (fl. 41/42), mas se manteve
inerte (fls. 47). 6. O processo foi devidamente finalizado pela UNAJ, custas iniciais pendentes (fls. 46). É o
relatório necessário. DECIDO. 7. Cumpre sublinhar, que a petição inicial deve ser instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação (Art. 320, do CPC). 8. Pois bem. A parte foi
devidamente intimada para emendar a inicial e apresentar os documentos indispensáveis, sob pena de
indeferimento da inicial, mas se manteve inerte. 9. Destarte, com fundamento no art. 321 do CPC,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL declarando extintos os processos, sem resolução de mérito, nos termos
do disposto no Art. 485, I, do CPC. 10. Sem custas e honorários advocatícios. 13. SERVE A PRESENTE
COMO MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO, OFICIO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o
expediente que for necessário. 14. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Marabá/PA, 29 de
março de 2021. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara
Cível e Empresarial Comarca de Marabá PROCESSO: 00082500920108140028 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES
A??o: Procedimento Comum Cível em: 31/03/2021 REQUERENTE:L. F. P. R. Representante(s): OAB
14571 - APOENA EUGENIO KUMMER VALK (ADVOGADO) CIRLENE DA PAZ RESPLANDE (REP
LEGAL) OAB 11757 - RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO) OAB 11666 - ROMOALDO
JOSE OLIVEIRA DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:WILLIBALDO BRAUERS REQUERIDO:CESAR