TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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comprovado que foram cometidas ap?s aquisi??o do ve?culo por terceiro, ainda que n?o tenha ocorrido a
comunica??o e a transfer?ncia, afastando, assim, a responsabilidade do antigo propriet?rio. 3 - O colendo
STJ editou a S?mula n? 585, segundo a qual ?A responsabilidade solid?ria do ex-propriet?rio, prevista no
art. 134 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB, n?o abrange o IPVA incidente sobre o ve?culo automotor,
no que se refere ao per?odo posterior ? sua aliena??o?. 4 - Comprovada a aliena??o do ve?culo descrito
na inicial, incumbia ao comprador a obriga??o de transferir a titularidade do ve?culo junto ao DETRAN/DF
no prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 123, ? 1?, do C?digo de Tr?nsito Brasileiro. Dessa forma,
resta configurada a responsabilidade do adquirente do ve?culo pelos d?bitos administrativos e tribut?rios
posteriores ? aliena??o do ve?culo e transfer?ncia do dom?nio pela tradi??o. 5 - Sendo certo que a
propriedade do ve?culo automotor n?o se transfere com a comunica??o prevista no art. 134 do CTB, mas
pela tradi??o, extrai-se que, ainda que o Autor tenha comunicado a venda ao DETRAN meses ap?s a
aliena??o, como o dom?nio do autom?vel j? se encontrava com o comprador, a este incumbe a
responsabilidade pelos d?bitos administrativos e tribut?rios posteriores ? aliena??o. 6 - Permanecendo,
ap?s a comunica??o de venda, a obriga??o tribut?ria indevidamente no nome do Autor, escorreita a
declara??o de inexist?ncia do d?bito tribut?rio em seu desfavor quanto ao IPVA do ve?culo objeto da lide
do ano de 2016 e seguintes, bem como a ordem de transfer?ncia do registro do ve?culo da lide para o
adquirente do bem pelo DETRAN/DF. 7 - Os honor?rios advocat?cios n?o s?o devidos ? Defensoria
P?blica quando ela atua contra a pessoa jur?dica de direito p?blico ? qual perten?a (Verbete n? 421/STJ)
Apela??o C?vel desprovida. Remessa Oficial parcialmente provida. (TJ-DF 00149280720168070007 DF
0014928-07.2016.8.07.0007, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 06/12/2018, 5? Turma
C?vel, Data de Publica??o: Publicado no PJe : 11/12/2018 . P?g.: Sem P?gina Cadastrada.) III DISPOSITIVO Ante o exposto, estando provada a ilegitimidade passiva da requerente com rela??o aos
d?bitos de IPVA em execu??o, ACOLHO a exce??o de pr?-executividade interposta e determino a
imediata extin??o da presente execu??o fiscal na forma do artigo 924, inciso III, do CPC. Isenta de custas
a Fazenda P?blica, conforme a legisla??o estadual em vigor. Compensados os honor?rios conforme o
entendimento contido na S?mula 421 do STJ. Senten?a sem reexame necess?rio na forma do artigo 496,
?3?, inciso II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ap?s o tr?nsito em julgado,
arquivem-se os autos. ?? Tucuru?, 1? de fevereiro de 2021. THIAGO CENDES ESC?RCIO Juiz de Direito
PROCESSO:
00025381320148140061
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO CENDES ESCORCIO A??o: Embargos de
Terceiro Cível em: 05/02/2021---EMBARGANTE:LUCELIO LIMA DA SILVEIRA Representante(s): OAB
16698 - POLIANA LOPES SIMONI (ADVOGADO) EMBARGADO:BANCO DA AMAZONIA SA BASA
Representante(s): OAB 8489 - ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TUCURU? - 1? VARA C?VEL E
EMPRESARIAL Processo n? 0002538-13.8.2014.8.14.0061 DESPACHO R. Hoje. Ante a not?cia de
pagamento do d?bito e consequente extin??o do processo de execu??o em apenso, h? evidente perda de
objeto deste feito, n?o tendo efeito pr?tico a interposi??o do recurso. Certifique-se o transito em julgado da
senten?a proferida e arquivem-se os autos. Tucuru?/PA, 02 de fevereiro de 2020. THIAGO CENDES
ESC?RCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECIS?O COMO OF?CIO/MANDADO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO PROCESSO: 00026724020068140061 PROCESSO ANTIGO: 200610015924
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO CENDES ESCORCIO A??o: Processo de
Execução em: 05/02/2021---EXEQUENTE:BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA Representante(s): OAB
12479 - GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO (ADVOGADO) OAB 3672 - SERGIO ANTONIO
FERREIRA GALVAO (ADVOGADO) OAB 13221-A - CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO
(ADVOGADO) OAB 11471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO (ADVOGADO) EXECUTADO:ORLEANS
NOBREGA DA ROSA EXECUTADO:ANTONIO EDSON OLIVEIRA DUARTE. PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TUCURU? - 1? VARA C?VEL E
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A
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Processo n? 0002672-40.2006.8.14.0061 Exequente: BANCO DA AMAZ?NIA S/A Advogado: Fabr?cio dos
Reis Brand?o, OAB/PA 11.471 Executado: ORLEANS NOBREGA DA ROSA e ANT?NIO EDSON
OLIVEIRA DUARTE DESPACHO R. Hoje. Conclu?da a pesquisa via INFOJUD, mantenham-se os autos
em cart?rio dispon?veis para vista dos autos ? parte exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando
caracterizado o abandono processual em caso de in?rcia da parte interessada. Decorrido o prazo,
certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. Tucuru?/PA, 05 de fevereiro de 2021. THIAGO CENDES
ESC?RCIO Juiz de Direito PROCESSO: 00028655020178140061 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/02/2021---REQUERENTE:NATALINA DO LIVRAMENTO