TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
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TURMAS DE DIREITO PENAL
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL - UPJ
RESENHA: 29/01/2021 A 29/01/2021 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL - VARA: 1ª TURMA DE
DIREITO PENAL
PROCESSO:
00011419620188140086
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL A??o: Recurso
em Sentido Estrito em: 29/01/2021---RECORRENTE:DILCINEY DA SILVA PEREIRA Representante(s):
OAB 13605-A - EDMILSON DAS NEVES GUERRA (ADVOGADO) RECORRENTE:THIAGO SOARES
BRELAZ Representante(s): OAB 13605-A - EDMILSON DAS NEVES GUERRA (ADVOGADO)
RECORRIDO:A JUSTICA PUBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS
SILVA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? VICE-PRESID?NCIA
PROCESSO N.?: 0001141-96.2018.814.0086 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTES:
THIAGO SOARES BRELAZ E DILCINEY DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: MINIST?RIO P?BLICO DO
ESTADO DO PAR? DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (fls. 334/339), interposto por
Thiago Soares Brelaz e Dilciney da Silva Pereira, com fundamento art. 1.042 do C?digo de Processo Civil,
contra decis?o de n?o admissibilidade de recurso especial (fls. 332/332-v). Apresentaram-se contrarraz?es
(fls. 343/351). As raz?es recursais n?o ensejam a retrata??o da decis?o agravada, que a mantenho, por
seus pr?prios fundamentos (art. 1.042, ? 2?, do CPC). Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justi?a
(art. 1.042, ? 4?, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Bel?m/PA, _________de janeiro de 2021.
Desembargadora C?lia Regina de Lima Pinheiro Vice-Presidente do Tribunal de Justi?a do Estado do Par?
Av. Almirante Barroso, n.? 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Bel?m - PA. Telefone: (91) 3205-3044
PEN.2021/2023.02 3
PROCESSO:
00098746820168140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL A??o:
Apelação Criminal em: 29/01/2021---APELANTE:M. J. Representante(s): OAB 18859 - JOAO PAULO DE
CASTRO DUTRA (ADVOGADO) OAB 19600 - ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA (ADVOGADO) OAB
13998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) APELADO:JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA. PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? VICE-PRESID?NCIA PROCESSO N. ?: 000987468.2016.814.0006 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: M. DE J. RECORRIDO: MINIST?RIO P?BLICO
DO ESTADO DO PAR? DECIS?O Trata-se de recurso especial (fls. 112/124), interposto por M. DE J., com
fundamento nas al?neas a e c do inciso III do art. 105 da Constitui??o Federal, contra ac?rd?o proferido
pelo Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, cuja ementa tem o seguinte teor: APELA??O PENAL.
ESTUPRO DE VULNER?VEL. RECURSO DEFENSIVO. M?RITO. ABSOLVI??O POR INSUFICI?NCIA
DE PROVAS INCAB?VEL. CONTEXTO PROBAT?RIO EM HARMONIA COM A PALAVRA DA V?TIMA. A
v?tima, que era enteada do r?u, foi abusada sexualmente por este desde o ano de 2004, quando estava
com apenas 09 (nove) anos de idade (que consistiam em car?cias, toques concupiscentes e sexo oral). A
partir de 2007, o apelante passou tamb?m a praticar conjun??es carnais com a v?tima, que perduraram
at? o ano de 2010. Tais fatos chegaram a conhecimento da m?e da v?tima que sempre achou estranho o
comportamento do r?u que tinha conduta de posse e dom?nio em rela??o ofendida. As palavras da v?tima
foram firmes e seguras em harmonia com o depoimento de sua genitora confirmando a ocorr?ncia da
viol?ncia sexual. Condena??o mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO?. ?????????Sustentou a
parte recorrente, em s?ntese, viola??o do disposto no art. 386, V e VII, do C?digo de Processo Penal, c/c
o art. 217-A do C?digo Penal, por haver fundadas d?vidas sobre sua responsabilidade penal. Por fim,
impugnou a pena-base aplicada, sob o argumento de fundamenta??o n?o desbordante do tipo; portanto,
apontou como violados os arts. 59 e 68 do C?digo Penal. Apresentaram-se contrarraz?es (fls. 130/133). o
relat?rio. Decido. N?o foi observado o enunciado 83 da S?mula do Superior Tribunal de Justi?a, dado que
o ac?rd?o impugnado segue orienta??o segundo a qual o depoimento da v?tima, quando veross?mil e