TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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Procedimento Comum Infância e Juventude em: 20/01/2021 REQUERENTE:JOSE DOS SANTOS CRUZ
Representante(s): OAB 18060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO CETELEM SA Representante(s): OAB 24532-A - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? COMARCA DE MOCAJUBA - VARA ?NICA AUTOS DO PROCESSO N? 000144511.2017.8.14.0093 SENTEN?A Vistos etc. I. RELAT?RIO ???????Trata-se de A??o de Indeniza??o por
danos Materiais e Morais, proposta por Jos? dos Santos Cruz, devidamente qualificado nos autos e
representado por advogado constitu?do, em face de Banco Cetelem S/A, qualificado e tamb?m
devidamente representado nos autos. ????????s fls. 93/94, as partes entabularam acordo para p?r fim ?
lide. ???????? o relat?rio. ???????Decido. II. FUNDAMENTA??O ???????Comparecem as partes para
informar que celebraram acordo extrajudicial para integral satisfa??o dos interesses pleiteados na inicial.
Postulam assim, pela extin??o do presente processo, na forma do art. 487, III do Novo C?digo de
Processo Civil. III. DISPOSITIVO ???????Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLU??O DO M?RITO, nos termos dos artigos 487, IIII, ?b?, e 924, II do C?digo de Processo Civil
(?homologa??o de acordo? e ?o devedor satisfaz a obriga??o?). ???????Sem custas processuais
remanescentes, conforme o art. 90, ?3? do CPC. ???????Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
???????Certificado o tr?nsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas
legais. ???????Santar?m Novo/PA, 20 de janeiro de 2021. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIR?O
Juiz de Direito PROCESSO: 00020040220168140093 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Usucapião em: 20/01/2021 REQUERENTE:FORTUNATO DE SOUZA VIEIRA Representante(s): OAB
3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES (ADVOGADO) INTERESSADO:RAIMUNDO PEREIRA DOS
SANTOS INTERESSADO:ANTONIA MARIA REIS DOS SANTOS INTERESSADO:JONAS FERREIRA
DOS SANTOS INTERESSADO:RONALDO ALVES DA SILVA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
SANTAR?M NOVO JU?ZO DE DIREITO DE VARA ?NICA Processo n.:?0002004-02.2016.8.14.0093
DESPACHO ???????????Certifique-se o cumprimento dos itens 02 e 03 do despacho de fl. 53, nos
termos do que foi determinado ? fl. 64. ???????????Ap?s, vistas ?s partes para se manifestarem sobre as
respostas do INCRA e do INTERPA em rela??o ao im?vel objeto da lide, de fls. 70 e 72.
???????????Decorrido o prazo, fa?am-se os autos conclusos. Santar?m Novo, 20 de janeiro de 2021.
Daniel Bezerra Montenegro Gir?o Juiz de Direito PROCESSO: 00022814720188140093 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO
GIRAO A??o: Averiguação de Paternidade em: 20/01/2021 REQUERENTE:LEIDIANE DA SILVA
FONSECA MENOR:L. S. F. REQUERIDO:JONAS CARLOS LUCENA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL
DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
SANTAR?M NOVO JU?ZO DE DIREITO DE VARA ?NICA Processo n.:?0002281-47.2018.8.14.0093?
DESPACHO ???????????Tendo em vista a necessidade de readequa??o de pauta, redesigno a
audi?ncia de concilia??o para o dia 09 de mar?o de 2021, ?s 10h30min, a ser realizada no F?rum de
Santar?m Novo/PA. ???????????Intime-se a representante legal do incapaz nos endere?os indicados ? fl.
19. Expe?a-se Carta Precat?ria, caso necess?rio. ???????????Igualmente, intime-se o requerido para
que compare?a ao ato. ???????????Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. ???????????Cumpra-se. Santar?m
Novo, 20 de janeiro de 2021. Daniel Bezerra Montenegro Gir?o Juiz de Direito PROCESSO:
00026431520198140093 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Averiguação de Paternidade em: 20/01/2021
REQUERENTE:ENANY DOS SANTOS BRAGA MENOR:E. H. B. REQUERIDO:IVANILSON PEREIRA DE
MELO. Processo n. 0002643-15.2019.8.14.0093 Requerente: Enany dos Santos Braga Requerido:
Ivanilson Pereira de Melo SENTEN?A ???????????Como ? cedi?o, a in?rcia das partes diante dos
deveres e ?nus processuais, acarretando a paralisa??o do processo, faz presumir desist?ncia da
pretens?o ? tutela jurisdicional. Equivale, pois, ao desaparecimento do interesse, que ? condi??o para o
regular exerc?cio do direito de a??o. ???????????No caso dos autos, h? certid?o (f. 13) noticiando a
prov?vel mudan?a do(s) requerente(s) do domic?lio informado na inicial, sem, contudo, desincumbir(em)se do ?nus processual de informar o seu novo endere?o, o que, a meu ju?zo, configura o abandono da
causa por aus?ncia superveniente de interesse na resolu??o da demanda. ???????????Nesse contexto,
penso que a insist?ncia no prolongamento deste feito s? iria refor?ar a nova tend?ncia de cr?tica, por
aus?ncia de gest?o processual, arcada, no sistema de justi?a, apenas pelo Poder Judici?rio e, ao final,
n?o se alcan?aria o fim ?ltimo que ? a resolu??o de m?rito, j? que a falta de interesse, como visto, ? o que
impera no caso. ???????????Assim, diante do desinteresse do(s) requerente(s) no seguimento normal da
demanda, deve o Juiz, de of?cio, em homenagem aos princ?pios da razo?vel dura??o da demanda e da