TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020
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Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença, a qual servirá como mandado de
averbação (artigo 10, I, do Código Civil) ao Cartório competente da Comarca de Capanema/PA, para que
averbe o divórcio na certidão de casamento sob a matrícula 065979 01 55 2014 2 00045 064 0003891 59.
Feita a averbação, arquive-se.
Capanema-PA, 23 de setembro de 2020.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES
Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capanema-PA
Número do processo: 0800870-11.2020.8.14.0013 Participação: REQUERENTE Nome: EDMILSON DA
SILVA MONTEIRO Participação: REQUERENTE Nome: SOCORRO GOMES BARBOSA Participação:
FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA
SENTENÇA
Processo n. 0800870-11.2020.8.14.0013
Requerentes: EDMILSON DA SILVA MONTEIRO e SOCORRO GOMES BARBOSA MONTEIRO.
Vistos etc.
EDMILSON DA SILVA MONTEIRO e SOCORRO GOMES BARBOSA MONTEIRO requereram
homologação de acordo com o fito de pôr fim ao casamento de ambos, tudo nos termos da petição de id.
n. 19868857.
A Lei 11.441/2007 incluiu no Código de Processo Civil o artigo 1.124-A (art. 733 do Novo Código de
Processo Civil), o qual, por sua vez, autorizou a realização de divórcio consensual por meio de escritura
pública, quando não haja filhos menores.
Por sua vez, a Emenda Constitucional n. 66/2010, dando nova redação ao §6º do artigo 226 da
Constituição Federal retirou a exigência de comprovação do lapso temporal de separação de fato para a
decretação do divórcio.
Destarte, à vista das recentes alterações legislativas, reputo desnecessária a realização de audiência para
a homologação do presente divórcio.
Da união nasceram 2 filhos: 02 filhas, MARIA KESSIANE BARBOSA MONTEIRO, nascida em 23 de
janeiro de 2002 e RAIMUNDA PATRICIA BARBOSA MONTEIRO, nascida em 25 de maio de 1997,
maiores e capazes.
Ademais, o casal constituiu com patrimônio comum referente a 1 imóvel situado na Travessa Mirtes
Pessoa, nº 54, Bairro EOB, CEP nº 68700-001, Capanema/PA, nas seguintes limitações 08 metros de