TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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4 – Requer ainda que nenhuma outra medida cautelar seja aplicada contra o Paciente, tendo em vista as
ilegalidades apontadas no procedimento de flagrante;
5 – Não sendo acatado o pedido anterior, sejam aplicadas outras medidas diversas da prisão, em
conformidade com o que dispõe a Lei Processual Penal, sem prejuízo da análise do pedido de isenção de
fiança;
6 - Por ocasião de julgamento do mérito, que o Tribunal se Manifeste, declarando se a simples
desconfiança dos policiais, sem nenhum outro elemento, pode ser considerado indício de autoria;
(...).”
Junta documentos (Id. 3415505 a 3415617).
O pedido de liminar foi indeferido (Id. 3416715), sendo prestadas as informações (Id. 3435995).
O Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e denegação da ordem (Id. 3472169).
Éo relatório.
VOTO
O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR (Relator): Analisando-se os autos, data venia,
observa-se que o presente remédio constitucional não merece acolhimento, se não vejamos:
Da negativa de autoria – não conhecimento
Quanto a alegação da negativa de autoria, destaco que diante da natureza perfunctória do habeas corpus,
não cabe analisar, nos seus estreitos limites, matéria relacionada à produção probatória.
Isso porque, é inerente ao caráter da ação constitucional de habeas corpus a prova pré-constituída, razão
pela qual a análise/percepção da autoria do crime ou da materialidade do delito deve ser concretizada na
instrução do feito criminal, não sendo esta a via adequada para se debater a existência de prova de liame
subjetivo.
Ademais, havendo lastro probatório mínimo, indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime
e, constituindo a questão de negativa de autoria matéria de mérito, deve ser rejeitada, por ora, a alegação
de não ser o paciente autor do delito em comento.
Nesse sentido, destaco o precedente do c. STJ:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO.
1. Inviável a análise em habeas corpus quanto a alegações de negativa de autoria em face da
impossibilidade de aprofundada dilação probatória que será feita no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na
periculosidade dos acusados, pois todos possuem passagem pela polícia, sendo que um deles registra