TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
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Endereço: RUA JULIÃO NEVES DA ROCHA, APARECIDA, FARO - PA - CEP: 68280-000
R.H.
Vistos, Etc.
1.
Homologo os cálculos apresentados pelo contador do Juízo, e julgo parcialmente procedente
a impugnação apresentada pelo executado;
2.
Autorizo a compensação de valores, conforme requerido pelo Município, de forma que do valor
efetivo a título de PRECATÓRIO/RPV sejam descontadas as seguintes verbas:
a.
Descontos previdenciários – INSS, ficando ao Município a obrigação de repasse aos respectivos
credores, sob pena de incorrer em apropriação indébita previdenciária. Em caso de não realização do
repasse, cabe ao credor previdenciário eventuais ações de cobrança, sem prejuízo da responsabilidade
criminal do gestor;
b.
Parcelas de empréstimos consignados (se for o caso), ficando ao Município a obrigação de
repasse aos respectivos credores, sob pena de incorrer em apropriação indébita; Em caso de não
realização do repasse, cabe ao banco credor eventuais ações de cobrança em face do Município, sem
prejuízo da responsabilidade criminal do gestor em caso de dolo;
c.
Contribuição Sindical (se for o caso), ficando ao Município a obrigação de repasse ao SINDICATO
respectivo, sob pena de incorrer em apropriação indébita; Em caso de não realização do repasse, cabe
ao Sindicato credor eventuais ações de cobrança em face do Município, sem prejuízo da responsabilidade
criminal do gestor em caso de dolo;
3.
Intime-se o advogado do exequente, por meio de publicação oficial, para que proceda a
juntada, no prazo de quinze dias, de cópias dos seguintes documentos obrigatórios, que deverão
instruir o PRECATÓRIO/RPV, conforme artigo 273 do REGIMENTO INTERNO DO TJPA:
a.
Cópia autenticada da sentença e/ou acórdão do processo de conhecimento, acompanhada da
certidão de trânsito em julgado (autenticada)
b.
Comprovação do cumprimento do mandado de citação à entidade devedora para oposição dos
embargos à execução.
c.
Cópia autenticada da sentença e/ou acórdão dos embargos à execução com cópia autenticada da
certidão de trânsito em julgado ou certidão de ausência de interposição de embargos
d.
Planilha completa de cálculos
e.
Decisão autenticada do juízo da execução homologando os cálculos apresentados, acompanhada
de cópia (autenticada) da certidão de trânsito em julgado.
f.
Comprovação da intimação da entidade devedora acerca da existência de débitos a serem
compensados, e, em caso de compensação, decisão do magistrado.
g.
Procuração com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, no caso de pedido de
pagamento a procurador.
4.
Nos termos dos artigos 6º e 15, da resolução nº 303 do CNJ, de 18 de dezembro de 2019,
intime-se também o advogado do exequente, por meio de publicação no DJE, para que no prazo de
quinze dias apresente as seguintes informações: