TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
b.
CPF:
c.
Data de Nascimento:
d.
Conta bancária do credor
e.
Data do Ajuizamento da ação
f.
Natureza da obrigação:
g.
Credor beneficiário da Assistência Judiciária?
h.
Procurador, se for o caso.
i.
Nome do Advogado:
j.
CPF do advogado:
k.
Nascimento do advogado
l.
Conta bancária do advogado ou escritório:
m.
Valor total da requisição:
n.
Valor para o credor:
o.
Valor dos honorários advocatícios:
p.
Honorários sucumbenciais executados de forma autônoma?
q.
Há débitos compensados em relação ao credor?
r.
Data base para atualização monetária:
s.
Definição do índice de atualização:
t.
Data do trânsito em julgado da Sentença ou acórdão:
u.
Data do trânsito em julgado da impugnação ou embargos:
v.
Data do trânsito em julgado da homologação dos cálculos;
2918
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS EM CASO DE PRECATÓRIO:
I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo
ajuizamento;
II – nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso;
III – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito;