TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6917/2020 - Segunda-feira, 8 de Junho de 2020
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PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Número do processo: 0013675-50.2017.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: M. V. S. D. C.
Participação: EXEQUENTE Nome: E. S. D. C. Participação: EXEQUENTE Nome: L. S. D. C. Participação:
EXEQUENTE Nome: J. V. S. D. C. Participação: MENOR INFRATOR Nome: E. S. D. C. Participação:
AUTORIDADE Nome: P. M. P.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: 1civelparauapebas@tjpa.jus.br
0013675-50.2017.8.14.0040
SENTENÇA
Tratam os autos de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por M. V. S. D. C., E. S. D. C., L. S. D. C. e
J. V. S. D. C., menores representados por sua genitora MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em face de
ERIVALDO SILVA DA CONCEICAO, todos devidamente qualificados nos autos.
Certidão do Oficial de Justiça de id. 16515146 informando que não intimou os exequentes por não ter
localizado os mesmos no endereço informado na inicial.
Éo necessário a relatar. DECIDO.
Examinando os autos, verbera-se que os exequentes demonstraram falta de interesse no prosseguimento
do feito, uma vez que não mantiveram seu endereço atualizado para que possam ser intimados, conforme
certidão do oficial de justiça de id. 16515146.
De fato, o art. 77, inciso V, do CPC dispõe que cumpre as partes atualizar o respectivo endereço sempre
que houver modificação temporária ou definitiva.
Neste caso, considerando que a parte requerente não cumpriu com que lhe cabia, vejo a necessidade de
extinção do processo.
POSTO ISTO, com fundamento no que dispõe o art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO,
sem resolução do mérito.
Condeno a requerente nas custas. Contudo suspendo a referida condenação, na forma do art. 98, §3º,
CPC por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
P.R.I.C.
Ciência DP e MP.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Parauapebas (PA), 03 de junho de 2020.