TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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genitora biológica/registral, visto que é falecida,DESIGNO AUDIÊNCIA DE OITIVA DO ADOTANDO PARA
O DIA 18/06/2020, ÀS 10:20H.INTIME-SE O ADOTANDO POR SEU PATRONO.Ananindeua-PA, 11 de
fevereiro de 2020. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZJUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DE ANANINDEUA
Número do processo: 0800725-73.2020.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: A. C. R. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALVES OAB: 4767 Participação:
REQUERIDO Nome: E. G. D. S. R. D. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.ESTADO DO
PARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUAFórum
Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325,
Ananindeua - PA.Fone: (91) 3201-4969,E-mail: 1famananindeua@tjpa.jus.brProcesso nº: 080072573.2020.8.14.0006Ação:DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: ALISSON CLAY RIOS DA SILVA e
ELAINE GASPAR DE SOUZA RIOS DA SILVAD E S P A C H O Compulsando o caderno processual,
verifico que as partes fizeram acordo, Divorcio Consensual, requerendo a este juízo sua homologação,
contudo não informaram se a divorcianda voltará a usar o nome de solteira ou permanecerá com o de
casada. Ante o exposto, manifeste-se a divorcianda, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alteração ou não
de seu nome, tendo em vista se tratar de direito personalíssimo. Em seguida, conclusos. Intime-se.
Ananindeua/PA, 09 de março de 2020. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZJUIZ DE DIREITO
TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE ANANINDEUA
Número do processo: 0806486-56.2018.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: EVA CRISTINA
LOUREIRO DO ESPIRITO SANTO Participação: REQUERIDO Nome: VALDECIR OLIVEIRA DO
ESPIRITO SANTO Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO EDITAL DE
CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS:Processo: 0806486-56.2018.814.0006. AÇÃO: DIVORCIO
LITIGIOSO,Requerente: EVA CRISTINA LOUREIRO DO ESPIRITO SANTO;Requerido: VALDECIR
OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, filho de Maria Oliveira do Espirito Santo, nascido em
06/06/1973, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAR VALDECIR OLIVEIRA DO
ESPIRITO SANTO, brasileiro, filho de Maria Oliveira do Espirito Santo, nascido em 06/06/1973,para
integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo
231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Expediu-se o presente
Edital em 18 de fevereiro de 2020, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no
Diário da Justiça. Eu,Camila Portela de Souza, Auxiliar da Secretaria da 1ª Vara de Família, digitei e
subscrevi e assino de ordem do Dr.CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara de Família, nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006, art. 1º, § 3º, de 20/10/2006.
Número do processo: 0812576-46.2019.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: A. K. B. P.
Participação: ADVOGADO Nome: BARBARA LARISSA ROSTAND ROLIN OAB: 706PA Participação:
REQUERIDO Nome: D. G. G. F. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.ESTADO DO PARÁPODER
JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUAFórum Desembargador Edgar
Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.Fone: (91) 32014969,E-mail: 1famananindeua@tjpa.jus.brProcesso nº: 0812576-46.2019.8.14.0006Ação:ALIMENTOS PROVISIONAIS (176) - [Fixação, Guarda]REQUERENTE: Nome: ANA KAROLINA BULHOES PINHEIRO,
inscrita no CPF sob o nº 808.552.372-87Endereço: Travessa WE-24, 461, ESQUINA ESCOLA MARIA
ARAUJO FIGUEIREDO, Cidade Nova 5, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-520REQUERIDO (A): Nome:
DANIEL GOMES GONÇALVES FILHOEndereço: Estrada do Caixa Pará, 78, Levilândia, ANANINDEUA PA - CEP: 67015-520FONTE PAGADORA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ ?
SEDUC.D E C I S Ã O / M A N D A D OVistos etc. Chamo o feito à ordem, para corrigir o erro material da
Decisão de ID Num 15970000, em virtude de erro material da data designada para realização da
audiência, mantendo a referida decisão nos seguintes termos:"DefiroPROVISORIAMENTEa Justiça
Gratuita, diante da Declaração de que é pobre no sentido da Lei, nos termos do art. 98, § 3º, do