TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6782/2019 - Terça-feira, 12 de Novembro de 2019
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VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM
Número do processo: 0801093-49.2017.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: MANOEL PEREIRA
VIEIRA NETO Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDA LAURA SERRAO DA SILVA OAB: 5330/PA
Participação: EXECUTADO Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Participação:
ADVOGADO Nome: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO OAB: 8049/PADESPACHO Consta nos autos
depósito judicial efetuado pela parte reclamada ou penhora on-line sem impugnação por embargos. Houve
concordância em parte pela parte autora, assim, expeça-se Alvará Judicial, em favor do autor ou de seu
patrono (caso haja poderes para tanto). Em relação aos valores remanescentes, intime-se a reclamada
para que se manifeste e realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Santarém/PA, 08 de novembro
de 2019. CAROLINE BARTOLOMEU SILVAJuíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado
Especialdas Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0800033-70.2019.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: RAIANA REGO
RIBEIRO Participação: ADVOGADO Nome: CAIO GABRIEL MAGALHAES LEITE MIRANDA OAB:
28077/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL MONTEIRO CARNEIRO OAB: 26551/PA
Participação: EXECUTADO Nome: Lojas Americanas S/A Participação: ADVOGADO Nome: JOAO
THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB: 62192DESPACHO Consta nos autos depósito judicial efetuado pela
parte reclamada ou penhora on-line sem impugnação por embargos. Intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca dos valores depositados, caso ainda não tenha feito. Havendo concordância, expeça-se
Alvará Judicial, em favor do autor ou de seu patrono (caso haja poderes para tanto). Em caso de
discordância, faça-se conclusão para análise. Santarém/PA, 08 de novembro de 2019. CAROLINE
BARTOLOMEU SILVAJuíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especialdas Relações de
Consumo de Santarém
Número do processo: 0801814-30.2019.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: VANESSA DE
SOUSA AZEVEDO Participação: ADVOGADO Nome: JONIEL VIEIRA DE ABREU OAB: 19582/PA
Participação: EXECUTADO Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Participação:
ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB:
012358/PADESPACHO Consta nos autos depósito judicial efetuado pela parte reclamada ou penhora online sem impugnação por embargos. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos valores
depositados, caso ainda não tenha feito. Havendo concordância, expeça-se Alvará Judicial, em favor do
autor ou de seu patrono (caso haja poderes para tanto). Em caso de discordância, faça-se conclusão para
análise. Santarém/PA, 08 de novembro de 2019. CAROLINE BARTOLOMEU SILVAJuíza de Direito
respondendo pela Vara do Juizado Especialdas Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0806217-42.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: ALINE GOMES
MACEDO Participação: RECLAMADO Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Participação:
ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB:
012358/PADECISÃO Analisando os autos, verifica-se que já fora analisada a LIMINAR solicitada nos
autos, e ainda, analisando o termo de audiência do evento ID 13700599 não vejo óbice emDEFERIRo
pedido da parte autora, e determinar a extensão da LIMINAR para que a parte ré tambémproceda com o
desligamento da unidade consumidora da parte autora, bem como a retirada do seu nome do cadastro de
inadimplentes, bem como a SUSPENSÃO de eventuais débitos resultantes de decisão liminar, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se. Cumpra-se em plantão judicial. Intimem-se a reclamada para que se manifeste quanto a
emenda a inicial da autora. Santarém/PA, 08 de novembro de 2019. CAROLINE BARTOLOMEU
SILVAJuíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especialdas Relações de Consumo de
Santarém