TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019
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8.
comunicar, imediatamente, ao juiz da execução, qualquer dano, avaria ou deterioração do
bem removido;
9.
comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reuniões
convocadas pelos órgãos judiciais onde atua ou perante o tribunal correspondente;
10.
manter seus dados cadastrais atualizados;
11.
criar e manter, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web para
viabilizar a realização de alienação judicial eletrônica e divulgar as imagens dos bens ofertados.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente credenciamento tem caráter precário e terá vigência desde a
publicação da homologação no Diário da Justiça deste Poder Judiciário, perdurando seus efeitos enquanto
houver interesse da Administração
CLÁUSULA QUARTA - O leiloeiro perceberá, pelos trabalhos executados, a comissão na forma
estabelecida nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido da parte
interessada ou pelo descumprimento de dispositivos do Código de Processo Civil, da Resolução do CNJ,
da Resolução do órgão Especial do TJPA e do Edital de Credenciamento n.003/2019, mediante
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo e no
Edital de Credenciamento n. 003/2019, será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao leiloeiro(a)
para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no
referido instrumento editalício.
CLÁUSULA OITAVA - A Comissão do Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores (CELC), bem como
os juízos que promoverem os leilões judiciais poderão acompanhar, no curso da execução dos serviços, o
cumprimento das disposições do presente Termo.
Belém, ____ de ______de 2019.
____________________________________
Leiloeiro(a) Oficial - Matrícula JUCEPA
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DO CORRETOR
O (A) Senhor(a) , (qualificação), corretor(a) com registro no (órgão competente) sob o n.
,
identidade civil n.
, CPF/MF n. domiciliado(a) na rua , considerando a sua habilitação para realizar
alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará nos termos da Portaria n.
XX, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. , de de
.2019, vem perante Vossa Excelência
firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO com base no art. 12, da
Resolução nº 16, de 17 de outubro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e subitem 5.1 do
Edital de Credenciamento n.003/2019, disponibilizado no DJE nº , de de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O corretor assume o compromisso de atuar em todos os leilões judiciais
designados pelos juízos perante os quais foi indicado.