Publicação: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5027
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Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC. O autor é isento de custas e em
razão da causalidade fixa-se honorários de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendendo aos parâmetros do art. 85, §8º,
do CPC. Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária art. 496, § 3º, II, do CPC. Decorrido o prazo e cumpridas
as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Processo 0222779-79.2005.8.12.0001 (001.05.222779-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: N N Comércio de Cereais LTDA
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0228162-38.2005.8.12.0001 (001.05.228162-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Francisco dos Santos
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0228382-36.2005.8.12.0001 (001.05.228382-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Horacio Lescano
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0228472-44.2005.8.12.0001 (001.05.228472-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: João Arcanjo da Silva
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0229692-77.2005.8.12.0001 (001.05.229692-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectda: Igreja Evangelica P Uniao de Cristo
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0231095-81.2005.8.12.0001 (001.05.231095-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: INSTITUTO DE ORTOPEDIA MS LTDA
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0231645-76.2005.8.12.0001 (001.05.231645-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: IPEMS - INSTITUTO DE PESQUISAS DE MATO G
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0232075-28.2005.8.12.0001 (001.05.232075-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Gerson da Silva
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0232625-23.2005.8.12.0001 (001.05.232625-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: EVIDENCE COURO E MODA LTDA
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0235129-02.2005.8.12.0001 (001.05.235129-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: FERNANDO ALLE DOS SANTOS-ME
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
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