Publicação: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4998
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Juizado Especial Adjunto de Nova Alvorada do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2022
Processo 0800243-64.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Autor: Alexandre Rodrigo Furlan - Me
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Intima-se a parte acerca da sentença de fls. 24/25 ...” Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, acolho
o pedido da inicial resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de condenar a parte
requerida Rene Vilhalva Ribeiro ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte requerente
Alexandre Rodrigo Furlan - Me, conforme razões expostas acima, lembrando que tal valor deve ser acrescido com correção
monetária, pelo IPCA-E, a partir da data de vencimento do título e juros de mora, na ordem de 1% (um) por cento ao mês, a
partir da citação. Em caso de não cumprimento voluntário, fica o requerido advertido que incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto no art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.Sem custas e
honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput” da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.”
Processo 0800578-20.2021.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Elizabeth Melotto de Lima - Reqda: Ana Luzia Ortega
ADV: ALESSANDRA WERNECK FERREIRA (OAB 9315/MS)
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
Intimam-se as partes acerca da sentença de fls. 77/84. Juiz Leigo: Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos
consta, acolho o pedido da inicial resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins
condenar a requerida Ana Luzia Ortega ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da requerente Elizabeth
Melotto de Lima, em razão da incidência da cláusula de indenização, constante no contrato de aluguel celebrado entre as
mesmas em 25/01/2021, conforme razões acima expostas. Consigno que o valor deverá ser corrigido monetariamente IPCA-E e
juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento do r. valor até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios,
conforme disposto no artigo 55, caput” da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Adjunto, conforme determina o art. 40 da Lei nº 9.099/95. Juiz de Direito: Por regular,
HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), sem, contudo, expressar
qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça).Decorrido o prazo recursal e cumpridas as
determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.P.R.I.
Processo 0800819-62.2019.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Cheque
Reqte: Carlos Alberto Beraldi Junior
ADV: BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA (OAB 20348/MS)
ADV: RENAN FERREIRA BORBA (OAB 20465/MS)
Intima-se a parte exequente acerca do despacho de fls. 114 ...” Inicialmente, em relação aos cálculos apresentados, vejo
que incluem honorários, incabíveis na primeira instância do Juizado, conforme inteligência do art. 55 da Lei 9.099/98. Tanto é
que o despacho inicial que recebera o cumprimento de sentença consignou que a sanção para o não pagamento voluntário é
a incidência de multa de 10%, não falando acerca de honorários (fl. 81).Desta forma, antes de analisar os pedidos de penhora
via SISBAJUD e RENAJUD, Intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo com os parâmetros acima, sem incidência de
honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.”
Nova Andradina
1ª Vara Cível de Nova Andradina
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELLEN PRISCILE XANDU KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PIRES DE CASTRO RODIGHERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2022
Processo 0800411-17.2021.8.12.0017 (apensado ao Processo 0803439-08.2012.8.12.0017) - Embargos de Terceiro
Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Maria Cardoso dos Santos
ADV: LUCIANO NASCIMENTO CABRITO DE SANTANA (OAB 8460/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Maria Cardoso dos Santos, R$ 4.831,73
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2022
Processo 0000094-24.1999.8.12.0017 (017.99.000094-6) - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: Joaquim Chaves dos Santos
ADV: EDIVALDO ROCHA (OAB 3860/MS)
Intimação da parte autora, no prazo de 05 dias, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de arquivamento do processo.
Processo 0000726-49.2019.8.12.0017 (processo principal 0006019-83.2008.8.12.0017) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Reqdo: Luiz Almeida Santos - Leandro Bertanhoni de Queiroz NOVAPARAISO TURISMO LTDA- EPP - Maria José Gomes - EPP - Leonan Caetano Bertanhoni de Queiroz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.