Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887
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Diante do exposto, julga-se prejudicado o presente agravo interno em razão da perda superveniente de seu objeto. Campo
Grande, 03 de fevereiro de 2022.
Agravo de Instrumento nº 1420575-05.2021.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Vera Lúcia Silva Lopes Santana
Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bmg S/A
Pelo exposto, nos moldes do art. 1.007, caput, do CPC, nego seguimento e não conheço do presente agravo de instrumento,
em virtude da sua deserção. Após as devidas baixas, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1421162-27.2021.8.12.0000
Comarca de São Gabriel do Oeste
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Vitoria Bernardo Gossler
Advogado: Ailto Roberson Seibert (OAB: 19466/MS)
Agravada: Rosana Rigoni Almeida
Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no
artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Publiquese. Intime-se.
Apelação Criminal nº 0018790-58.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Suzi D’angelo
Apelado: Igor Lirio de Oliveira
DPGE - 1ª Inst.: Antônio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Caique da Silva Almeida
DPGE - 1ª Inst.: Antônio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Raudilan Monteiro Salgueiro
DPGE - 1ª Inst.: Antônio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento
virtual. P.I.
Embargos de Declaração Cível nº 0800179-21.2021.8.12.0044/50000
Comarca de Sete Quedas - Vara Única
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Embargante: Lenita Romero
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do
Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0800540-49.2017.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: M. G. F. A.
Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Apelante: F. V. A.
Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS)
Apelado: F. V. A.
Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS)
Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Apelada: M. G. F. A.
Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Como o processo já foi retirado de pauta na decisão de f. 927-928, defiro apenas a suspensão do feito pelo prazo de quinze
(15) dias. Aguarde-se em Cartório. Transcorrendo o prazo quinzenal, sem manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta.
Caso haja petição, retornem conclusos. Intime(m)-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0800889-72.2020.8.12.0045/50000
Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.