Publicação: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4785
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do MS - Sicredi Celeiro MS para o fim de reduzir a taxa de juros remuneratórios para 18,00% ao ano. Diante da sucumbência
recíproca, condeno o embargante e embargado, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 70% e
30%, respectivamente, os quais fixo no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo,
entretanto, a exigibilidade de tais verbas quanto à parte embargante em razão da concessão de justiça gratuita ao mesmo (fl.
37), nos exatos termos do art. 98, § 3º, do CPC Transitada em julgado, traslade cópia desta sentença para os autos em apenso
e, oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803499-65.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Autora: Ester Alves da Silva
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 11078A/MS)
Fica a parte exequente por meio de sua procuradora devidamente intimada para no prazo de dez (10) manifestar-se acerca
comprovação de pagamento juntada às fls 385/388, requerendo o que de direito.
Processo 0803947-38.2018.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não
Recolhidas
Autor: Divino Martins de Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: RUTH MARCELA SOUZA FERREIRA (OAB 11180/MS)
Fica a parte autor(a) por meio do seu(a) procurador(a) intimado(a) acerca do r. sentença de fls. 153/159 (tópico final) a seguir
transcrito:”...Ante o exposto, julgo procedente o pedido lançado na inicial, para o fim de declarar judicialmente como tempo de
serviço para fins previdenciários a atividade prestada pelo Autor em favor de Deoclésio Pereira de Souza (Fazenda Santa Rita),
no período de 05/04/78 a 09/10/78; de Martins e Garcia Ltda, no período de 01/12/78 a 28/03/80; de ABC Agropecuária Brasil
Central S/A, no período de 02/12/81 a 19/12/82; de Antonio Carlos Carvom (Fazenda Serra), no período de 01/07/83 a 02/02/84;
de Edye Pereira Ferraz (Fazenda Mata Fria), no período de 18/04/85 a 11/07/86; de Construtora Bloco Ltda, no período de
05/04/2005 a 08/07/2005. Por conseguinte, condeno o INSS a incluir e averbar o período retro mencionado como tempo de
serviço para fins previdenciários. Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor
do patrono da parte autora, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando a pouca complexidade e o tempo
despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei
Estadual n.º 3.779/2009. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sentença não sujeita a reexame
necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc. III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se”
Processo 0804425-75.2020.8.12.0018 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: W.M.S. - Reqdo: L.M.R.R.
ADV: CYNTIA CAMILA DA SILVA SANTOS (OAB 25074/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação de fls. 49/50 juntada nos autos.
Processo 0805472-21.2019.8.12.0018 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Wilton Alves de Souza - Herdeiro: Lucas da Silva de Souza
ADV: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: CEZAR AUGUSTO DIAS (OAB 25021/MS)
“Vistos etc. Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declaração, no prazo legal de que dispõe Após, tratando-se
de interesse que envolve pessoa incapaz, colha-se o parecer do Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 178 do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.”
Processo 0900022-08.2019.8.12.0018 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Silvam Aparecido Lopes da Silva
ADV: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)
ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658A/MS)
Fica a parte executada devidamente intimada da manifestação de fls. 181, para apresentar termo de anuência do imóvel
apontado às fls. 173/176.
2ª Vara Cível de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021
Processo 0000584-57.2010.8.12.0018 (018.10.000584-2) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: L.L.B. e outro - Exectdo: F.B.F.
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: RONIL SILVEIRA ALVES (OAB 1372/MS)
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito.
Processo 0002000-74.2021.8.12.0018 - Carta Precatória Cível - Intimação
Exeqte: Elvio José da Silva Junior
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912A/MS)
Vistos etc. Recolhidas eventuais custas e/ou diligências, cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente como mandado.
Cumprida ou resultando negativa a diligência, devolva-se à origem com as homenagens de estilo, com as anotações e baixas
devidas. Caso o ato deva ser praticado noutro local, remeta-se o processado à comarca respectiva, oficiando-se ao juízo
deprecante e anotando-se. Às providências. * aguardando comprovação de recolhimento de indenização de transporte.
Processo 0002322-22.2006.8.12.0018 (018.06.002322-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Companhia Ultragaz SA - Exectdo: Roberson Queiroz Gonçalves - ME - Cleverson Antonio Queiroz Gonçalves Celenir Pereira Dias Gonçalves - TerIntCer: Baston Serviços Digitais Ltda (Baston Leilões) - Perito: Antonio Augusto Correa da
Costa - ArremTerc: Flavia Lemes de Paula Nogueira - Leiloeiro: Gustavo Correa Pereira da Silva
ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236.390/SP)
ADV: MARIA CRISTINA ALVES MACHADO (OAB 10260/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.