Publicação: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4780
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Processo 0824330-83.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento
do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço
declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2. Efetivada a medida: 2.1. Cientifique-se a parte requerida acerca
do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2. Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3. Para o caso de pronto
pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito. 4. Ciência à eventual(is) avalista(s). 5. Havendo requerimento fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial,
autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo
o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida. 6. Em razão do deferimento da liminar, determino ao
Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto
no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante. Caso o veículo esteja registrado em
nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira
acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da
dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º,
§ 2º). 8. Cumpra-se. Intime(m)-se.
Processo 0824330-83.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Intime-se (01) F. 37- Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo
do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro; (02)
Certidao de f. 40 e (03) Recolher a(s) diligência(s) necessária(s) ao Oficial de Justiça para expedição do mandado, sendo uma
para cada ato, no prazo de 5 dias.
Processo 0824343-82.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Ivanilde Ferreira Barbosa
ADV: LEONARDO DA SILVA AMBROSIO (OAB 381019/SP)
Despacho: “Considerando a ilegibilidade dos documentos de págs. 19-20 e 30-32 (documentos pessoais da parte autora),
e, mormente, por se tratar de documento indispensável à propositura da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de
15 (quinze) dias, junta-lo de forma legível, com resolução de no máximo 300 DPI (preto e branco), consoante normatização da
CGJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0824367-13.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Considerando a ilegibilidade dos documentos de págs. 19-26 ( instrumentos constitutivos da empresa), e, mormente, por
se tratar de documento indispensável à propositura da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
junta-lo de forma legível, com resolução de no máximo 300 DPI (preto e branco), consoante normatização da CGJ, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.
Processo 0824371-50.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Considerando a ilegibilidade dos documentos de págs. 19-26 ( instrumentos constitutivos da empresa), e, mormente, por
se tratar de documento indispensável à propositura da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
junta-lo de forma legível, com resolução de no máximo 300 DPI (preto e branco), consoante normatização da CGJ, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.
Processo 0824772-83.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP
Autora: Maria Benedita dos Santos Faria - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: CRISTIANE MARIA DA ROCHA AZEVEDO (OAB 23664/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Despacho: “Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à
pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Processo 0824825-30.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Hyundai Capital Brasil S.A
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovação de que o contrato acostado aos autos,
corresponde ao contrato nº 20033706925, informado na petição inicial e na notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.
Processo 0824844-36.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: A.C.F.I.S.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovação de que o contrato acostado aos autos,
corresponde ao contrato nº 20026466248, informado na petição inicial e na notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.
Processo 0824848-73.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: A.C.F.I.S.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovação de que o contrato acostado aos autos,
corresponde ao contrato nº 20028340481, informado na petição inicial e na notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.
Processo 0824853-95.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0809271-55.2021.8.12.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: A.C.F.I.S.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.