Publicação: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4679
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DEPOSITÁRIO: MARCELO MONTEIRO PADIAL.
ÔNUS: Consta penhora nos autos nº. 001.04.105020-8, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 1ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº.
0003217-34.2006.8.12.0001/01, em favor de Gilson Nogueira, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS;
Penhora nos autos nº. 0101978-03.2006.8.12.0001, em favor de Franciane Iarossi Dias, em trâmite na 2ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 000018038.2002.8.12.0001/01, em favor de Vara Lucia Lourenço Paim Codorniz, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campo
Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0009649-93.2011.8.12.0001, em favor de Leandro Costa Soares, em trâmite na 2ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº.
0010009-60.2009.8.12.0110, em favor de Vânia Terezinha Azambuja, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Central da
Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0115209-05.2003.8.12.0001, em favor da Imporcate Comércio de Peças
para Tratores Ltda, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca
de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0014185-16.2012.8.12.0001, em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, em
trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº.
0115600-18.2007.8.12.0001, em favor de Antônio de Castro Vieira, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0025833-27.2011.8.12.0001, em
favor de Marialda Santos Tognini, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº.
0035743-10.2013.8.12.0001, em favor de Fábio Nogueira Costa, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/
MS; Penhora nos autos nº. 0034081-45.2012.8.12.0001, em favor de Luiz Pedro Oracio, em trâmite na 14ª Vara Cível da
Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0047428-92.2005.8.12.0001, em favor de Maria Fernandes Marques,
em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS;
Penhora nos autos nº. 0105588-47.2004.8.12.0001/02, em favor de Gaetano Ganci, em trâmite na 13ª Vara Cível Residual
da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0000658-94.2012.8.12.0001, em favor de Roberto Sá e Silva, em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Arresto nº. 0828110-12.2013.8.12.0001, em favor do Estado de
Mato Grosso do Sul, em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS;
Penhora nos autos nº. 0908474-39.2011.8.12.0001, em favor do Município de Campo Grande, em trâmite na Vara de Execução
Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0901921-10.2010.8.12.0001,
em favor do Município de Campo Grande, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Comarca de
Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0807166-50.2013.8.12.0001, em favor de Francisca Silveira, em trâmite na 11ª Vara
do Juizado Especial Central Virtual da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0006552-49.2011.8.12.0110, em
favor de Cesarina Luiz Pereira Machado, em trâmite na 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/
MS; Penhora nos autos nº. 0368665-07.2008.8.12.0001, em favor de Edilene Maria de Oliveira em trâmite na 16ª Vara Cível da
Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 0812448-03.2016.8.12.0001, em favor da Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região – Sicredi, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Constam Ações Cíveis Distribuídas em nome do executado MARCELO MONTEIRO PADIAL: Conforme fls. 357/360.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS: Constam Débitos na Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, no valor de R$
363.096,33 (trezentos e sessenta e três mil, noventa e seis reais e trinta e três centavos), em 26 de julho de 2019.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 565.408,10 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e dez
centavos), em 23 de março de 2020.
**Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no
valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta
Leiloeira APARECIDA MARIA FIXER (CPF: 642.450.479-68), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 2320, C/P: 00002483-7,
OPERAÇÃO: 013; No caso de pagamento do débito, à vista ou parcelado, após a expedição do edital de leilão, será devida
a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do débito, a cargo do executado. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido
monetariamente até a data do(a) leilão seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data
agendada, seguir-se-á o segundo leilão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor
daquele que maior ofertar (art. 891 CPC/2015), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e,
em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As prestações são
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção
monetária da poupança. Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de
hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance
ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.
leiloesjudiciais.com.br, a partir da data de início da captação dos lances, até seu encerramento, conforme previsto neste edital,
devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data
agendada para realização do leilão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.