Publicação: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4617
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Processo 0805876-17.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Academia The Brothers Gym Ltda
ADV: GABRIELA MAZARON CURIONI (OAB 18277/MS)
Conciliação Data: 16/12/2020 Hora 13:10 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente A audiência poderá
ser virtual, para tando acesse o link https://www.tjms.jus.br/videoconferencia/salas-virtuais-de-primeiro-grau.php e escolha a
vara corresponde para audiência pelo Microsoft Teams.
Processo 0806109-14.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
Reqte: Danielly Cabulão Panccieri
ADV: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)
CERTIFICO para os devidos fins que a audiência designada para o dia 07 de dezembro de 2020, às 15 horas e 30 minutos
foi cancelada tendo em vista a decretação de feriado nacional (Dia da Justiça) nessa data.
Processo 0809078-42.2018.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento
Reqte: Jeanice Cássia dos Santos Carvalho - Maria Nerci de Lima Stein - Maria Bethania Pastor de Lima - Jozue Kelly
Oliveira de Souza - Solange Radai - Ilcineia Rosa da Silva dos Santos - Rosimara Pereira Santos Ferreira - Sandra Pereira
Dantas Victor - Rosangela Gomes da Silva Alencar - Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini - Geni Marques Pereira Ribeiro Maria da Glória Licht Martins Assumpção - Aparecida Amada Ono - Reqdo: Município de Dourados e outro
ADV: AGNALDO FLORENCIANO (OAB 15611/MS)
ADV: CESAR AUGUSTO RASSLAN CÂMARA (OAB 5010/MS)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Município de Dourados em face da autoras Jeanice Cássia dos Santos
Carvalho; Maria Nerci de Lima Stein; Maria Bethania Pastor de Lima; Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva; Solange Radai;
Ilcineia Rosa da Silva dos Santos; Rosimara Pereira Santos Ferreira; Sandra Pereira Dantas Victor; Rosangela Gomes da
Silva Alencar; Maria Izabel Pinheiro Feitosa Coradini; Geni Marques Pereira Ribeiro; Maria da Glória Licht Martins Assumpção
e Aparecida Amada Ono, com o objetivo de receber honorários sucumbências fixados no acórdão de fls. 219-223. Contudo, o
pedido de cumprimento não comporta acolhimento, vez que o exequente não comprovou que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Consoante se verifica do acórdão (vide fls. 219-223), quando
da condenação ao pagamento dos honorários, constou a seguinte ressalva: “cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na
forma do § 3º, do art. 98, do CPC.”. Logo, sendo a parte executada beneficária da justiça gratuita, e não tendo a parte exequente
comprovado que cessou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, § 3º),
conclui-se que a obrigação não possui exigibilidade. Assim, indefere-se o pedido de cumprimento de fls. 259-264. Intime-se e
cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0000090-25.2019.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Dignidade Sexual
A. Fato: Jose Alex Moraes Rodrigues - Vítima: Estado
ADV: CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE. (OAB 19053/MS)
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
Instrução e Julgamento Data: 25/11/2020 Hora 14:30 Local: Sala padrão - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
Processo 0003153-92.2018.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
A. Fato: Cintia Fernanda Meira Cardoso Correa - Monique Jorge de Souza Garcia - Vítima: Estado
ADV: EMILY GRACIELLE DE OLIVEIRA (OAB 17206/MS)
ADV: CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA (OAB 20473/MS)
ADV: FERNANDA JORGE GUIMARÃES GELAIN (OAB 13049/MS)
ADV: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS)
Acolhe-se, na íntegra, o parecer ministerial retro, o qual adota-se como razão de decidir, para: 1) declarar extinta a
punibilidade de Monique Jorge de Souza Garcia, já qualificado(a) nestes autos, em virtude da atipicidade dos fatos, e 2) com
relação à Cintia Fernanda Meira Cardoso Correa, determinar seja designada audiência de Instrução e Julgamento. Providenciese na forma requerida pelo representante do Ministério Público à fl. 106.
Processo 0003153-92.2018.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
A. Fato: Cintia Fernanda Meira Cardoso Correa e outro - Vítima: Estado
ADV: CAIO AFONSO ZANDONA DE LIMA (OAB 20473/MS)
ADV: EMILY GRACIELLE DE OLIVEIRA (OAB 17206/MS)
ADV: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS)
Instrução e Julgamento Data: 25/11/2020 Hora 15:15 Local: Sala padrão - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente
Processo 0800432-66.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dever de Informação
Reqte: Marcus Vinicius F. Camargo
ADV: ANIELTON CAMARGO SOUSA (OAB 25062/MS)
Intiimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34
requerendo o que de direito no prazo de 5(cinco) dias
Processo 0802195-05.2020.8.12.0101 (apensado ao Processo 0815393-52.2019.8.12.0002) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fornecimento de medicamentos
Exeqte: Sebastiana Pires Donadel
ADV: MAURICIO DELALIBERA (OAB 24270/MS)
Diante da desídia dos requeridos que insistem em não fornecer o procedimento pleiteado, tem-se que é o caso de aquisição
por meio da rede privada, pois não se pode permitir que a conduta protelatória do mesmo acarrete danos irreparáveis ao autor.
Assim, expeça-se guia de levantamento/transferência com os seguintes valores: I. R$ 9.050,00 - Hospital Santa Rita Ltda Banco
do Brasil S.A., Agência: 3153-4, Conta Corrente: 10123-0, CNPJ: 03.151.578/0001-37; II. R$ 15.000,00 - Vidigal Ortocirurgia SS
Ltda Banco do Brasil S.A., Agência 3153-4, Conta Corrente 10598-8, CNPJ: 13.662.074/0001-35; III. R$ 8.000,00 - Sociedade de
Anestesiologia de Dourados SS Ltda Banco do Brasil S.A., Agência 3153-4, Conta Corrente 17655-9, CNPJ: 03.785.651/000122, e IV. R$ 13.100,00 - Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda Uniprime Central, Agência 4501-2, Conta Corrente 7072Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.