Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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Processo 1050372-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Michely Blanc Velico - - Juliana Blanc - Vistos.Defiro
os benefícios da gratuidade da Justiça à autora.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 378728/SP)
Processo 1051300-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Thales Eduardo Barbosa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos.Fls.141/143: recebo os quesitos formulados pela requerida. No mais, aguarde-se
expedição de ofício ao IMESC. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSIMERY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1055004-11.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLÁVIO
ALBERTO DE MORAES - Banco do Brasil S/A - Vistos.Anote-se.Cumpra-se fls.160 e ss e arquivem-se.Intime-se. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUCIANO RAMOS DA
SILVA (OAB 239339/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1055004-11.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLÁVIO
ALBERTO DE MORAES - Banco do Brasil S/A - Vistos.Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS
OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 239339/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1055200-78.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - daniel garcia Providencie o autor a citação do corréu FERNANDO. Sem prejuízo, manifeste-se em réplica sobre as contestações de fls.
97/102 e 113/116.Intime. - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)
Processo 1055675-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Gilvan Jose Fernandes - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Fls. 124/126: Expeça a serventia mandado de levantamento ao exequente, conforme determinado na sentença
de fls. 122.Após, ao arquivo.Cumpra e Intime. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REGIANI CRISTINA DE
ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1056878-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Eletrica Eireli - Vistos.
Recolhidas as custas, defiro.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP)
Processo 1058374-32.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Defiro o prazo de trinta dias para
recolhimento das custas. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1059894-22.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberto Lorenço Vistos.Recebo a emenda. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao autor.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.São Paulo, 06 de setembro de 2016. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1060004-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares
Penteado - Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao RENAJUD.Diante da
notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco
dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular
andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de
execução, arquive-se.Intime. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1060118-57.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Palmira Sgarbi Soler - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração.Não vislumbro na r. sentença proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito
os embargos de declaração opostos.Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui
vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.Ademais, no caso
em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite:”EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa
- Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter
novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que
apresentam caráter de infringentes” (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98
- DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os
justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão
sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na
substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes”
(TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.).”Os
embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não
de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos
indispensáveis elencados no CPC, art. 535” (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson
Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44).”Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o
disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado
eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou
contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter
infringente. Embargos de declaração rejeitados” (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j
. 27.06.2002).”Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou
obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º