Publicação: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4092
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Advogado : Ricardo Sergio Arantes Pereira
Apelado : Mapfre Seguros Gerais S.A
Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho
Advogado : Claudinéia Santos Pereira
Advogado : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Advogado : Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia
Advogado : Fabiane Gomes Pereira
Advogada : Ivone Conceição Silva
Interessado : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Juiz Thiago Nagasawa Tanaka
Decisão : Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º Vogal, que
lhe negava provimento. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
16 - Nº: 0802231-47.2016.8.12.0114 - Apelação Cível
Origem : Três Lagoas / Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Ação Originária : 0802231-47.2016.8.12.0114 / Procedimento Comum
Apelante : Município de Três Lagoas
Proc. Município : Simone dos Santos Godinho Mello
Apelante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Fabio Juan Capucho
Apelado : Mordomeu Fragoso da Silva
DPGE - 1ª Inst. : Olavo Colli Junior (OAB: 13789/MS)
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Aline Beatriz de Oliveira
Decisão : Por unanimidade, afastaram as preliminares e conheceram de ofício da Remessa Necessária e, por maioria,
deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Por maioria, deram provimento ao recurso de Estado de Mato Grosso
do Sul, nos termos dos votos do Relator e 1º Vogal, vencido o 2º Vogal, que lhe negava provimento. O recurso voluntário se
submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
17 - Nº: 0800240-39.2012.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem : Naviraí / 2ª Vara
Ação Originária : 0800240-39.2012.8.12.0029 / Procedimento Comum
Apelante : Município de Naviraí
Proc. Município : Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
Apelante : Iria Siebel
Advogada : Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff
Apelada : Iria Siebel
Advogada : Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff
Apelado : Município de Naviraí
Proc. Município : Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Eduardo Lacerda Trevisan
Decisão : Por maioria, deram provimento ao recurso de Município de Naviraí, nos termos dos votos do Relator e 1º Vogal,
vencido o 2º Vogal, que lhe negava provimento. Este recurso se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC. O
apelo de Iria Siebel aguarda.
18 - Nº: 0802007-05.2018.8.12.0029 - Apelação Cível
Origem : Naviraí / 1ª Vara
Ação Originária : 0802007-05.2018.8.12.0029 / Procedimento Comum
Apelante : Solange Augusta Rocha Alves
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado : Banco Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado : Eugênio Costa Ferreira de Melo
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Eduardo Magrinelli Júnior
Decisão : Por maioria, rejeitaram a prejudicial de prescrição, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º
Vogal, que a acolhia. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
19 - Nº: 0801439-98.2017.8.12.0004 - Apelação Cível
Origem : Amambai / 2ª Vara
Ação Originária : 0801439-98.2017.8.12.0004 / Procedimento Comum
Apelante : Graciano da Silva Bruno
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado : Banco Votorantim S.A
Advogado : Rodrigo Scopel
Advogado : Juliano Francisco da Rosa
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Ricardo da Mata Reis
Decisão : Por maioria, rejeitaram a prejudicial de prescrição, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º
Vogal, que a acolhia. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.