Publicação: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4014
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Processo 0801510-88.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria Joana da Silva
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.32/36 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º do
CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Maria Joana da Silva em desfavor de Banco
BCV S.A, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo consignado nº 46914944/07999.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801576-68.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Nidia Vilhalba
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.43/47 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º
do CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Nidia Vilhalba em desfavor de Banco
Daycoval S/A, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo consignado nº
50-1385235/09.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801595-74.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Teófilo Ifran
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.43 que diz: Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora,
estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO,
sem resolução do mérito, o presente processo que Teófilo Ifran move em face de Banco Votorantim S.A., ambos suficientemente
qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas
e nem honorários advocatícios, por conceder neste momento à parte desistente as benesses da Justiça Gratuita (fls. 32).
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as
necessárias anotações e comunicações.
Processo 0801713-50.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Claudete Aparecida de Santana
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.40/44 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º do
CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Claudete Aparecida de Santana em desfavor de
Banco Intercap S/A, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo consignado
nº Contrato n. 56-005263-07.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801743-85.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Manuel Bartolomeu Pereira
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.41/45 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º
do CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Manuel Bartolomeu Pereira em desfavor
de Banco Votorantim S.A., em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo
consignado nº 190788695.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801797-51.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria de Fátima Gomes de Jesus
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.47/51 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º do
CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Maria de Fátima Gomes de Jesus em desfavor
de Banco Votorantim S.A., em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo
consignado nº 190433439.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801801-88.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Solange Augusta Rocha Alves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação da parte autora da sentença de fls.41/45 cujo tópico final diz: Posto isto, com fundamento no artigo 332, §1º do
CPC/2015, extingo com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Solange Augusta Rocha Alves em desfavor
de Banco Bonsucesso S.A, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral relativa ao contrato de empréstimo
consignado nº 9409752.Condeno parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.Havendo o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
Processo 0801863-65.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Réu: Anhanguera Educacional Ltda
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
Intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.