Publicação: segunda-feira, 13 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3758
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Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Pedro Henrique Freitas de Paula
Decisão : Por maioria, rejeitaram a prejudicial de prescrição, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º
Vogal, que a acolhia. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
7 - Nº: 0809296-46.2013.8.12.0002 - Apelação / Remessa Necessária
Origem : Dourados / 4ª Vara Cível
Ação Originária : 0809296-46.2013.8.12.0002 / Procedimento Comum
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Rafael Weber Landim Marques
Apelado : Josuel Marinho dos Santos
Advogada : Christian Alexandra Santos
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Daniela Vieira Tardin
Decisão : Por maioria, deram parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º
Vogal. Em relação ao recurso voluntário, este se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC, após por maioria,
terem-lhe dado parcial provimento, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º Vogal que igualmente lhe dava
parcial provimento, porém em menor extensão.
8 - Nº: 0004937-39.2012.8.12.0029 - Apelação / Remessa Necessária
Origem : Naviraí / 2ª Vara
Ação Originária : 0004937-39.2012.8.12.0029 / Procedimento Comum
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da Segunda Vara Civil da Comarca de Navirai
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Thiago Moura Sodré
Apelada : Irene Florentino dos Santos Rodrigues
Advogada : Anna Maura Schulz Alonso Flores
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Eduardo Lacerda Trevisan
Decisão : Por unanimidade, deram parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Por
maioria, deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos do Relator e 2º Vogal, vencido o 1º Vogal, que
igualmente lhe dava parcial provimento, porém em maior extensão. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do
art. 942 do CPC.
9 - Nº: 0800156-41.2016.8.12.0015 - Apelação Cível
Origem : Miranda / 1ª Vara
Ação Originária : 0800156-41.2016.8.12.0015 / Procedimento Comum
Apelante : Constância Salvador da Silva
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer
Advogado : Thallyson Martins Pereira
Apelado : Banco BMG S/A
Advogado : Benedicto Celso Benicio Junior
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Marcel Henry Batista de Arruda
Decisão : Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e 1º Vogal, vencido o 2º Vogal,
que lhe dava provimento. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
10 - Nº: 0801158-20.2015.8.12.0035 - Apelação Cível
Origem : Iguatemi / Vara Única
Ação Originária : 0801158-20.2015.8.12.0035 / Procedimento Comum
Apelante : Aroldo Tapari
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado : Rodrigo Scopel
Advogado : Juliano Francisco da Rosa
Interessado : Banco Votorantim S.A
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Melyna Machado Mescouto Fialho
Decisão : Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e 1º Vogal, vencido o 2º Vogal,
que lhe dava provimento. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
11 - Nº: 0808406-42.2015.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem : Campo Grande / 2ª Vara Cível
Ação Originária : 0808406-42.2015.8.12.0001 / Procedimento Comum
Apelante : Nilda Silva Mariano
Advogado : Marco Antônio Ferreira Castello
Apelado :Águas Guariroba S/A
Advogado : Marco Antônio Dacorso
Advogada : Tainá Santos Pereira Dias
Relator :Des. Vladimir Abreu da Silva
Juiz Prolator : Silvia Eliane Tedardi da Silva
Decisão : Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e 1º Vogal, vencido o 2º Vogal,
que lhe dava provimento. Este processo se submeterá à técnica de julgamento do art. 942 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.