Publicação: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3656
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acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156 da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº
3.150/2005, defiro o pedido de averbação de tempo de contribuição referente os períodos: Para fins de aposentadoria: 1.9.2004 a 4.10.2005 – prestado à Haja Gestão Empresarial S/S - ME. Para fins de aposentadoria e gratificação de adicional
de tempo de serviço: - 17.3.2010 a 12.10.2014 – prestado ao Ministério Público Estadual.”
Requerente Keli Cristina de Oliveira Pereira – Analista Judiciária – Aquidauana/MS
Processo nº 161.212.0114/2016 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição.
Vistos, etc.
Acolho o parecer jurídico, às fls. 14, emitido pela Assessoria Técnica Especializada e, considerando as atribuições conferidas
pelo inciso I, do art. 3º-A, acrescentado à Portaria nº 675, de 2.2.2015, por meio da Portaria nº 694, de 24.2.2015, publicada
no D.J. nº 3293, de 26.2.2015, determino a retificação da decisão de fls. 10-11 no que tange à averbação dos períodos de
21.1.2005 a 12.11.2007, 13.11.2007 a 5.9.2008, 6.9.2008 a 30.6.2009, 1.7.2009 a 3.1.2013, 4.1.2013 a 1.10.2013, prestados ao
Departamento Estadual de Trânsito, para que conste apenas para fins de aposentadoria.
Campo Grande, 12 de setembro de 2016.
Raphael Vicente Bilinski
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
Republica-se, para retificar a numeração da Portaria publicada no D.J. nº.3653, página 06, de 09.09.2016, que dispensou
Jucemara Lopes Vera do desempenho da atividade de assistência ao gabinete na Comarca de Aquidauana/MS, de nº 1010/2016
para nº 1009/2016:
Campo Grande, 13 de setembro de 2016.
Raphael Vicente Bilinski
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
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