Publicação: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3655
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Agravo de Instrumento nº 1409945-60.2016.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Interessado : Banco Daycoval S.A.
Interessado : Banco Brasilcard
Agravante : Banco BMG S/A
Advogado : André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) e outro
Agravada : Maria Aparecida Paini
Advogado : Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) e outro
Interessado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Ante o exposto, concedo parcialmente a tutela recursal, a fim de determinar que os descontos em folha de pagamento da
agravada, se limite ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os rendimentos brutos, excluída a verba de Incentivo
Noturno da Educação. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, facultandolhe juntar os documentos que entenda conveniente. Intime-se o agravante. Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Agravo de Instrumento nº 1409949-97.2016.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravado : Guilherme Nunes Leal
Agravada : Maria Aparecida Leal
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) e outros
Feito este esclarecimento e com respaldo no Princípio da Vedação à Decisão Surpresa, inserto no artigo 10, do CPC/2015,
determino a intimação do agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclareça qual o fundamento legal para a
pretensão formulada no presente recurso, considerando a possibilidade do reconhecimento da preclusão. Intimem-se. Campo
Grande/MS, 09 de setembro de 2016 Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator
Habeas Corpus nº 1409954-22.2016.8.12.0000
Comarca de Bonito - 1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Nilson Coelho
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
Interessado : Rubens Prado Xavier
Interessada : Ivone Cardoso Maria
Interessado : Alex Machado Leite
Paciente : Eugenio Vargas Alves Junior
Advogado : Nilson Coelho (OAB: 2607/MS)
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante
o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas informações
à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1409964-66.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante : Alberto Youssef
Advogado : José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) e outro
Agravado : Henrique Pires de Freitas (Espólio)
Advogado : Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS)
Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc. II,
CPC), no prazo legal. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1409977-65.2016.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante : Aleida Lemos Coelho
Agravante : Luciana Lemos Paes Coelho Battisti
Agravante : Laercia Aparecida Lemos Coelho Cannazzaro
Agravante : Lincoln Rezende de Oliveira
Agravante : Luca Bueno Nogueira
Interessado : Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - Ibdci
Agravantes : Carmen Lucia de Pierre Dalberto e outro
Advogada : Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003/MS) e outros
Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.