2 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Minas Gerais
DECRETO NE Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santana do Paraíso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 30, de 19 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.854.055,026 m e E=771.271,513 m; deste segue com azimute de 322°59’22” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.854.067,004 m e E=771.262,483 m; deste segue com azimute de 52°59’22”
e distância de 82,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.854.116,769 m e E=771.328,497 m; deste segue
com azimute de 72°12’58” e distância de 22,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.854.123,598 m e
E=771.349,788 m; deste segue confrontando com P2-Vale S/A com azimute de 158°18’03” e distância de
15,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m; deste segue com azimute
de 252°12’58” e distância de 20,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.854.103,261 m e E=771.335,498
m; deste segue com azimute de 232°59’22” e distância de 80,13 m até o vértice E01, de coordenadas
N=7.854.055,026 m e E=771.271,513 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
1.545,04 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas
N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m; deste segue confrontando com P1-Celulose Nipo Brasileira S.A.
Cenibra com azimute de 338°18’03” e distância de 15,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.854.123,598
m e E=771.349,788 m; deste segue com azimute de 72°12’58” e distância de 34,57 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.854.134,157 m e E=771.382,707 m; deste segue com azimute de 162°12’58” e distância de
15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.854.119,873 m e E=771.387,289 m; deste segue com azimute de
252°12’58” e distância de 33,54 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.854.109,628 m e E=771.355,347 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 510,86 m².
DECRETO NE Nº 31, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Delfim Moreira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Delfim Moreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Delfim Moreira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Delfim Moreira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfim Moreira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.503.445,794 m e E=463.983,169 m; deste segue com azimute de 287°06’10” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.503.450,205 m e E=463.968,832 m; deste segue com azimute de 17°06’10”
e distância de 36,77 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.503.485,348 m e E=463.979,645 m; deste segue
com azimute de 320°31’39” e distância de 64,49 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.503.535,129 m
e E=463.938,648 m; deste segue com azimute de 356°49’13” e distância de 56,40 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.503.591,441 m e E=463.935,520 m; deste segue com azimute de 354°38’39” e distância de
64,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.503.655,742 m e E=463.929,492 m; deste segue com azimute de
1°25’56” e distância de 41,56 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.503.697,289 m e E=463.930,530 m; deste
segue com azimute de 18°09’10” e distância de 63,33 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.503.757,462
m e E=463.950,259 m; deste segue com azimute de 348°41’24” e distância de 56,97 m até o vértice E09, de
coordenadas N=7.503.813,326 m e E=463.939,086 m; deste segue com azimute de 30°20’36” e distância de
50,29 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.503.856,727 m e E=463.964,492 m; deste segue com azimute
de 29°14’56” e distância de 58 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.503.907,334 m e E=463.992,831
m; deste segue confrontando com P2-Marcos Davi Vasconcelos Campos com azimute de 164°57’20” e
distância de 21,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m; deste segue
com azimute de 209°14’56” e distância de 42,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.503.849,273 m
e E=463.977,509 m; deste segue com azimute de 210°20’36” e distância de 44,73 m até o vértice E14, de
coordenadas N=7.503.810,673 m e E=463.954,914 m; deste segue com azimute de 168°41’24” e distância de
55,21 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.503.756,537 m e E=463.965,741 m; deste segue com azimute
de 198°09’10” e distância de 65,06 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.503.694,710 m e E=463.945,470
m; deste segue com azimute de 181°25’56” e distância de 38,47 m até o vértice E17, de coordenadas
N=7.503.656,257 m e E=463.944,509 m; deste segue com azimute de 174°38’39” e distância de 63,98 m até o
vértice E18, de coordenadas N=7.503.592,558 m e E=463.950,481 m; deste segue com azimute de 176°49’13”
e distância de 51,77 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.503.540,870 m e E=463.953,352 m; deste segue
com azimute de 140°31’39” e distância de 67,65 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.503.488,652 m
e E=463.996,356 m; deste segue com azimute de 197°06’10” e distância de 44,84 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.503.445,794 m e E=463.983,169 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 7.251,41 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas
N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m; deste segue confrontando com P1-Marcos Davi Vasconcelos Campos
com azimute de 344°57’20” e distância de 21,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.503.907,334 m e
E=463.992,831 m; deste segue com azimute de 29°14’56” e distância de 0,09 m até o vértice E21, de coordenadas
N=7.503.907,416 m e E=463.992,878 m; deste segue com azimute de 42°21’27” e distância de 46,87 m até o
vértice E22, de coordenadas N=7.503.942,053 m e E=464.024,458 m; deste segue com azimute de 132°21’27”
e distância de 15 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.503.931,946 m e E=464.035,543 m; deste segue
com azimute de 222°21’27” e distância de 45,15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.503.898,583 m
e E=464.005,123 m; deste segue com azimute de 209°14’56” e distância de 13,75 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 793,97 m².
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Setubinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Setubinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 32, de 19 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=8.049.511,616 m e E=799.989,500 m; deste segue com azimute de 47°15’53” e distância de 17,04 m até o
vértice E02, de coordenadas N=8.049.523,179 m e E=800.002,015 m; deste segue com azimute de 137°15’53”
e distância de 126,38 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.049.430,353 m e E=800.087,778 m; deste
segue com azimute de 145°50’25” e distância de 34,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.049.401,422
m e E=800.107,410 m; deste segue com azimute de 235°50’25” e distância de 30 m até o vértice E05, de
coordenadas N=8.049.384,577 m e E=800.082,586 m; deste segue com azimute de 325°50’25” e distância de
32,71 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.049.411,647 m e E=800.064,217 m; deste segue com azimute
de 317°15’53” e distância de 28,03 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.049.432,236 m e E=800.045,194
m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Setubinha com azimute de 353°05’26” e distância de
10,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.049.442,170 m e E=800.043,990 m; deste segue com azimute
de 354°23’46” e distância de 11,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.049.453,242 m e E=800.042,904
m; deste segue com azimute de 348°33’22” e distância de 12,37 m até o vértice E10, de coordenadas
N=8.049.465,363 m e E=800.040,450 m; deste segue com azimute de 333°32’46” e distância de 15,48 m até o
vértice E11, de coordenadas N=8.049.479,221 m e E=800.033,555 m; deste segue com azimute de 315°52’24”
e distância de 11,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.049.487,151 m e E=800.025,863 m; deste segue
com azimute de 305°50’40” e distância de 11,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.049.493,704 m
e E=800.016,792 m; deste segue com azimute de 295°12’51” e distância de 12,58 m até o vértice E14, de
coordenadas N=8.049.499,062 m e E=800.005,412 m; deste segue com azimute de 300°57’44” e distância de
11,67 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.049.505,067 m e E=799.995,404 m; deste segue com azimute
de 317°57’57” e distância de 8,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.049.511,616 m e E=799.989,500
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.197,25 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas
N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m; deste segue com azimute de 47°15’53” e distância de 5,46 m até o
vértice E17, de coordenadas N=8.049.506,526 m e E=799.983,991 m; deste segue confrontando com A-Estrada
Municipal de Setubinha com azimute de 137°57’57” e distância de 9,85 m até o vértice E18, de coordenadas
N=8.049.499,212 m e E=799.990,584 m; deste segue com azimute de 120°57’44” e distância de 13,17 m até o
vértice E19, de coordenadas N=8.049.492,437 m e E=800.001,876 m; deste segue com azimute de 115°12’51”
e distância de 12,26 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.049.487,215 m e E=800.012,966 m; deste segue
com azimute de 125°50’40” e distância de 9,83 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.049.481,457 m
e E=800.020,938 m; deste segue com azimute de 135°52’24” e distância de 9,22 m até o vértice E22, de
coordenadas N=8.049.474,836 m e E=800.027,360 m; deste segue com azimute de 153°32’46” e distância de
13,32 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.049.462,907 m e E=800.033,295 m; deste segue com azimute
de 168°33’22” e distância de 11,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.049.452,128 m e E=800.035,477
m; deste segue com azimute de 174°23’46” e distância de 10,54 m até o vértice E25, de coordenadas
N=8.049.441,640 m e E=800.036,506 m; deste segue com azimute de 317°15’53” e distância de 83,30 m até
o vértice E16, de coordenadas N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 850,07 m².
DECRETO NE Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Jaguaraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Jaguaraçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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