28 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 8547, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora KATHRYNA FONTANA RODRIGUES, MASP 1385685-1, Adm.4, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 1.0000.19.143984-3/000,
que denegou a segurança, revogando a liminar previamente concedida no Mandado de Segurança Cível nº 5077468-45.2020.8.13.0024, constante
do Processo SEI nº 1320.01.0136761/2019-53.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 7876 de 03 de dezembro de 2021, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde; e
- a decisão judicial proferida no anexo Formulário de Cumprimento (56552529), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
KATHRYNA FONTANA RODRIGUES
NOME
KATHRYNA FONTANA RODRIGUES
Anexo
I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8547/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1385685/1
4
EPGS
IV
B
PUBLICAÇÃO
10/12/2021
Anexo II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8547/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1385685/1
4
EPGS
I
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
31/10/2021
VIGENCIA
31/10/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8548, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA, MASP 1476359-3, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da
Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5011721-80.2020.8.13.0079, constante do Processo
SEI nº 1080.01.0024139/2020-24.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 8118, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde; e,
- a decisão judicial proferida no anexo Formulário de Cumprimento (56063761), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA
NOME
FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8548/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1476359/3
1
TGS
I
B
Anexo II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8548/2022)
NOVO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1476359/3
1
TGS
II
PUBLICAÇÃO
07/05/2022
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
10/03/2022
DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/BH Nº 002/2012
EMPRESA: HOSPITAL DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES
LTDA
CNPJ: 20.294.088/0001-09
ENDEREÇO: Alameda da Serra, 217 – Bairro Vila da Serra – município
de Nova Lima/MG – CEP: 34.006-056
AUTO DE INFRAÇÃO nº 002/2012
INFRAÇÕES: o estabelecimento deixar de observar as normas
de biossegurança e controle de infecções hospitalares previstas na
legislação sanitária vigente, por estar reprocessando cânulas para
perfusão não aramadas, de uso único, conforme comprovado pela
interdição e apreensão feitas pelo NUVISA/SRS BH-SES, de acordo
com Termo 001/2012, em desacordo com artigo 4º, inciso I da
Resolução RE-ANVISA nº 2606/06 e o item 10 do Anexo da Resolução
RE-ANVISA nº 2605/06, em 06/03/2012
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso VI do art. 99 da Lei Estadual nº
13.317/199;inciso I do art. 4º da Resolução RE-Anvisa nº 2.606/06 e o
item 10 do anexo da resolução RE=-Anvisa nº 2.605/2006.
DECISÃO: I - Advertência: fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente; II - Inutilização
dos Produtos apreendidos, pelo fato de terem sido reprocessados,
contrariando a legislação sanitária vigente e já estarem com o prazo
de validade expirado. A inutilização deverá ser realizada a expensas
do infrator no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da
presente decisão. O comprovante de inutilização deve ser encaminhado
para esta Superintendência de Vigilância Sanitária,situadana Cidade
Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II,
nº. 4.143, Serra Verde, Edifício Minas, 13º andar, Ala Par, Belo
Horizonte, MG, CEP: 31.630-900 oujuntado no presente Processo
SEI1320.01.0025006/2022-50.Os produtos para a saúde (duas cânulas
não aramadas) destinados à inutilização deverão ser retirados, pelo
Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares no NUVISA/SRS BH.
Ficam os responsáveis legal e técnico do estabelecimento cientes de que
a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade
máxima e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do
art. 108, §1º da Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
29 1731786 - 1
PORTARIA SES Nº. 081/2022– SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria de Instauração SES nº
067/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 28/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a suspensão preventiva do servidor, pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar do dia 28/12/2022, o servidor P.H.C.G.F, MASP
Nº 1.442.836-1, do exercício do cargo de Técnico de Gestão da Saúde,
nível II, grau B, lotado na Unidade Regional de Saúde de Divinópolis,
como medida necessária à apuração dos fatos.
Art. 2º - Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições
internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos
internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência
desta Portaria.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG,
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
29 1732084 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 403/2022
PORTARIA PRE Nº403, DE 29DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede promoção na carreira por decisão judicial.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17 de agosto de 2020; considerando o art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, e disposto no Oficio COFIN nº 2240/2022 e Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO nº 812/2022,
tendo em vista o cumprimento de decisão judicial relativa ao processo de autos nº5093760-71.2021.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira a partir de 26/11/2020, à servidora Deyse de Oliveira Faustino dos
Santos, Masp 1359426-2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia– ATHH,do quadro de
pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados nos anexos desta Portaria, ficando assim anuladas as progressões
nos termos do artigo 17 da Lei 15.462 de 2005, publicada no Jornal Minas Gerais de 13.02.2021, ATHH II D, vigência 19.02.2021, e promoção
pela regra geral nos termos do artigo 18 da Lei 15.462 de 2005, publicada no Jornal Minas Gerais de 16.03.2022, ATHH III A, vigência 19.02.2022,
anexo I, por motivo dessa concessão da promoção por escolaridade adicional, anexo II,conforme decisão judicial transitada em julgado no processo
de nº 5093760-71.2021.8.13.0024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos.
ANEXO I
VIGENCIA
MASP
ADM
10/03/2022
1359426-2
1
MASP
ADM
1359426-2
1
NOME
CARREIRA
Deyse de Oliveira Faustino dos Santos
ATHH
NÍVEL
II
III
GRAU
D
A
VIGÊNCIA
19.02.2021
19.02.2022
NÍVEL
III
IV
GRAU
A
A
VIGÊNCIA
26.11.2020
26.11.2022
29 1732056 - 1
ANEXO II
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.083,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a complementação do Limite Financeiro da Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de
Unidade de Cuidados Intensivos programado na PPI/MG, com recursos
oriundos do Tesouro Estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o benefício do aumento da previsibilidade da receita para a execução
dos serviços de saúde por parte dos entes federados;
- o papel do Estado de Minas Gerais na obrigatoriedade constitucional
do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS/MG);
- o Ofício nº 296/2022, de 29 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a complementação do Limite Financeiro da
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de
Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivos programado na
PPI/MG, com recursos oriundos do Tesouro Estadual.
Art. 2º - O complemento financeiro oriundo do Tesouro Estadual terá
o limite global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para o
exercício de 2023.
Parágrafo único - Os critérios de divisão do recurso e regramentos para
pagamento serão estabelecidos em publicação específica.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DE GOVERNADOR VALADARES
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Drogaria Biocell Ltda CNPJ: 09.147.432/0001-02
Endereço: Rua Joaquim Manoel Ribeiro, nº90 - Centro - Engenheiro
Caldas. Cadastro nº: 01/2021
Governador Valadares, 23 de Dezembro de 2022
Luzia Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
Coordenador NUVISA/SRS/Governador Valadares
29 1732188 - 1
29 1731966 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Magno Ltda
CNPJ:02.382.762/0001-25 Endereço: Rua Major Belo Lisboa, 185,
Centro, Itajubá – MG Cadastro nº:008/2022R
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
29 1732126 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8530, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Retifica a RESOLUÇÃO SESNº 8054 de 26de abrilde2022, que
Constitui Comissão Avaliadora para a Realização de Processo Seletivo
Interno para designação de servidores públicos para a função de
Autoridade Sanitária na área de Regulação da Assistência à Saúde no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG.
Art. 1º - O inciso II do Art. 1º daResoluçãoSES nº 8054de 26de
abrilde2022,passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Superintendência de Gestão de Pessoas/SES-MG:
a) Agda Soares Martins, MASP 386457/6
b) Clarice Junqueira Assunção, MASP 1164318/6
c) Daniel Carvalho Braganca, MASP 1472030/4
d) Edilena Marta Fernandes Emediato, MASP 1397868/9
e) Geralda Gomes Rocha, MASP 1053087/1
f) Isabela Marise Taveira, MASP 1436200/8
g) Itamara de Cassia Araújo Pimenta, MASP 1395722/0
h) Letícia Parreiras Alexandrino, MASP1491297/6
i) Lucca Moreira Martins, MASP755287/0
j) Mabel Rabelo Santos, MASP 1469291/7
k) Mary Lucia Baceletti, MASP 0326366/2
l) Poliana de Oliveira Lima, MASP 1484822/0
m) Tathiane Valentim Santana Rangel, MASP 1490331/4
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
29 1731843 - 1
NOME
CARREIRA
Deyse de Oliveira Faustino dos Santos
ATHH
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
29 1732181 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista art. 14 do
Decreto 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE
Nº 331, de 01 de outubro de 2022. RESOLVE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
Ato nº 1239/2022 conclui o Processo Nº30/2022, SEI Nº
2320.01.0010104/2022-56, tramitado no rito ordinário, conforme
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 09/11/2022, nos
termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora E.B.S.G.,
MASP 1210105-1, recebeu indevidamente, por remuneração, tendo
anuído em devolver o valor ao erário por meio de desconto em folha de
pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
Ato nº 1238/2022 conclui o Processo Nº16/2022, SEI Nº
2320.01.0009829/2022-12, tramitado no rito ordinário, conforme
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 09/11/2022, nos
termos da Lei 14.184/2002, considerando que a servidora M.A.S.F.,
MASP 1049653-7, recebeu indevidamente, por remuneração, tendo
anuído em devolver o valor ao erário por meio de desconto em folha de
pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
Ato nº 1240/2022 conclui o Processo Nº003/2022, SEI Nº
2320.01.0009977/2022-90, tramitado no rito ordinário, conforme
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 09/11/2022, nos
termos da Lei 14.184/2002, considerando que o servidor G.A.V.S.,
MASP 1050129-4, recebeu indevidamente, por remuneração, tendo
anuído em devolver o valor ao erário por meio de desconto em folha de
pagamento, nos termos do Art. 270 da Lei 869/1952.
29 1732269 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
ADC
MASP
13864111
ADMISSÃO
01
VÍNCULO
EFETIVA
SERVIDORA
NAYARA FERNANDES ANDRADE BARBOSA LOPES
A PARTIR DE
02/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME /
ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADC
13864111
ADMISSÃO VÍNCULO
01
EFETIVA
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
NAYARA FERNANDES ANDRADE NAYARA
FERNANDES
ANDRADE
BARBOSA , SOLTEIRA
BARBOSA LOPES, CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
29 1731875 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
O Diretor Geral da Casa de Saúde Padre Damião, da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial n° 2.129 de
04/05/2022, publicada em Diário Oficial em 04/05/2022, e com base
no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, por necessidade
comprovada de novos atos e diligências, RESOLVE reconduzir os
membros da comissão processante designada para a apuração dos fatos
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da Ordem de Serviço nº 06, de 13/12/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 27/12/2019, para a devida instrução e conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar, pelas razões aduzidas no Parecer
de Correição nº 2270.251.2022 no prazo de 30 (trinta) dias contados
da publicação.
Ubá, 26 de dezembro de 2022.
Adelton Andrade Barcosa
Diretor Geral CSPD
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490128.
29 1732178 - 1