6 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
014999424.00-97 TRANSFLORA COMERCIO DE MADEIRA
LTDA
116164002.04-17 SOCIEDADE COMERCIAL LSP LTDA
349080835.00-26 ERNESTO IVAN COSTA
349167534.00-77 JOSE APARECIDO DUARTE DOS SANTOS
349324373.00-01 ANTONIO RICARDO DE ARAUJO
349348782.00-42 EDMOND FERNANDES DE LIMA
349640537.00-75 GILBERTO APARECIDO DE LIMA CPF
285.743.466-91
002877577.00-59 AVIV SOLAR SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
001898868.00-49 COTRAMA - COMERCIO, CORTE E
TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA
Terça-feira, 22 de novembro de 2022.
Ademir de Araújo Souza
Chefe AF/Jacutinga - em exercício
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura pela
DF/2º Nível/Pouso Alegre, do Auto de Infração abaixo relacionado, a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário por meio de DAE, ou parcelá-lo nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste
AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.002577578-38
Sujeito Passivo: ELAISE APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
CPF. 044.526.178-16 – Endereço: Praça Francisco Rubim, 23, Centro –
Jacutinga/MG – CEP 37590000
Jacutinga, 23 de novembro de 2022.
Ademir de Araujo Souza – Masp.263.469-9
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
23 1717076 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
no período de 28 de novembro a 05 de dezembro de 2022, a fim de
que a Comissão Especial, a que se refere o inciso V do art. 1º desta
Portaria, possa realizar o inventário físico dos bens nele existentes. Art.
3º - Conforme dispõe o parágrafo único, do art.1º, o art. 2º, o § 6º do art.
3º e o art. 15 do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022: I - As
atividades das Comissões Especiais, ora constituídas, são consideradas
urgentes e prioritárias. II - A perda dos prazos dispostos no Anexo
implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação,
do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF –
ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência,
ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação
vigente. III - A partir da publicação deste decreto e até a entrega
do balanço geral do Estado e das prestações de contas dos órgãos e
entidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG
–, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas a
contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos
os órgãos e entidades da administração pública estadual. IV - As
diferenças apuradas, de acordo com os procedimentos previstos nos
§§ 3º, 4º e 5º, deverão ser objeto de medidas administrativas pelos
dirigentes dos órgãos e entidades para sua regularização, bem como
de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de
contas anual. V - Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais
de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno
do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos
no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual,
zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente
responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem
às determinações nele contidas. Art. 4º – O presidente da Comissão
Especial de que trata o inciso III do art.1º, desta Portaria, deverá
entregar até o dia 19 de dezembro de 2022, o Certificado de Realização
do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central
de Logística da SEPLAG. Art. 5º - As Comissões Especiais a que se
referem os incisos I a V do art. 1º, desta Portaria, terão como data-base
para apuração dos saldos: I - Apuração prévia: o dia 30 de novembro
de 2022; II – Apuração conclusiva: o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: O prazo final para que as Comissões, ora constituídas
entreguem os relatórios à Divisão de Contabilidade, conforme dispõe
o §1º, do art. 3º, e o item IV do Anexo do Decreto nº 48.531, de 11 de
novembro de 2022, é o dia 05 de dezembro de 2022, impreterivelmente.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022. Ronan
Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
23 1717204 - 1
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa servidores para compor as Comissões de Encerramento do
Exercício Financeiro de 2022. O Diretor-Geral da Loteria do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do
art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DETERMINA: Art. 1º - Designar os servidores a seguir nominados para
constituírem as Comissões de Encerramento do Exercício Financeiro
de 2022, nos termos do art. 52 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro
de 2009, e do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022: I – Flávia
Herlanin, Masp 1088784-2; Ibrahim Marcos Chaia, Masp 1047195-1
e Bruna Pimentel Rêgo, Masp 1466500-4, para comporem, sob a
presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de promover
o levantamento completo referente às obrigações da LEMG, constantes
dos Grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos. II –
Jacqueline Maria da Piedade Calixto, Masp 1391394-2; Mário Geraldo
de Meireles Neto, Masp 1458829-7 e Cláudia Marília de Melo, Masp
1229614-1, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão
Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os bens
patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em
cessão, que são objeto de registro no Ativo. III – Heitor Serra Vieira
de Souza, Masp 1161933-5; Wagner Kafruni Nassif Lemos, Masp
1047227-2 e Hugo Leonardo Veloso, Masp 1217520-4, para comporem,
sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de
inventariar, física e financeiramente, os bens patrimoniais imóveis
em uso, cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de registro
no Ativo. IV – Débora Rôla França, Masp 1047455-0, Elenice Elenir
Arantes, Masp 1171516-6 e Manoelito Ornelas de Melo, Masp
1047396-5, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão
Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os valores
e documentos existentes no financeiro, da LEMG. V – Felipe Henrique
Miranda de Lima, Masp 1398789-6, Vilma Rodrigues Mendes Sousa,
Masp 1059313-5 e Cláudia Martins Magalhães, Masp 1047253-8,
para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial
encarregada de inventariar, física e financeiramente, o estoque de
materiais de consumo existente no almoxarifado ou em outras unidades
similares, da LEMG. Art. 2º - Determinar o fechamento do Almoxarifado
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANTÔNIO EUSTÁQUIO RAMOS, MASP
02768869, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100109.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RAYNNER FERREIRA DALBEN, MASP 1462055-3, para o cargo de
provimento em comissão DAI-28 ER1100109, de recrutamento amplo.
23 1716936 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 902, DE 23 NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 7.210/1984, Decreto Estadual nº 47.686/2019, bem como ao
disposto na Lei Estadual nº11.404/1994, Decreto Estadual nº46.220/2013, o Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Lei nº 9.608/1998;
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instituído o programa de serviço voluntário para os indivíduos privados de liberdade sob a custódia do Departamento Penitenciário de
Minas Gerais.
Parágrafo Único. O programa de serviço voluntário será regido por esta Resolução e, no que couber, pela lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º -Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada pelos indivíduos privados de liberdade
àsentidadesda administração pública diretae indiretade qualquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, bem como à entidade
pública de qualquer natureza, aos Conselhos da Comunidade conforme art. 80 da Lei Federal 7.210/84, Conselhos de Segurança conforme art. 20
da Lei Federal 13.675 de 11 de junho de 2018 e Decreto Estadual nº 47.708 de 06 de setembro de 2019, as instituições beneficentes declaradas de
utilidade públicaconforme Lei 12.972, de 27 de julho de 1998 e as instituições privadassem fins lucrativosque tenham objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa eque possuem a certificação CEBAS, conforme determinado pelaLei Complementar
n° 187/21.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º-A modalidade de serviço voluntário visa o desenvolvimento de atividades que contribuam para a reinserção do indivíduo privado de liberdade
na sociedade.
Art. 4º -As atividades a serem realizadas pelos indivíduos interessados em aderir ao programa de serviço voluntário devem estar em consonância com
a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.
§1º As atividades de serviço voluntário também poderão ser realizadas em situações de calamidade pública que necessitem de mão de obra
emergencial.
§2º Compete àentidade beneficiada a disponibilização dos insumos, transporte, alimentação e equipamentos de proteção individual a serem utilizados
pelo indivíduo privado de liberdade voluntário durante o desenvolvimento das atividades.
§3º A alimentação dos voluntários que prestam serviço a entidadesda administração pública diretae indiretade qualquer dos Poderes da União,
Estado, Distrito Federal e Município, poderá ser fornecidas pela própriaunidade prisional.
§4º As atividades previstas no caput desseartigo não poderão ser realizadas com o objetivo comercial.
Art. 5º - O indivíduo privado de liberdade do regime fechado ou semiaberto, interessado em participar do programa de serviço voluntário deverá
preencher o “Termo de Adesão ao Voluntariado” constante no anexo I, cuja cópia deverá ser arquivada no Prontuário Geral Padronizado de Trabalho
- PGPT, e encaminhada ao juízo da execução.
§1º Para aderir ao programa de serviço voluntário externo, os indivíduos privados de liberdade deverão estar no regime semiaberto, com autorização
do juízo de execução penal para trabalho externo, ressalvada a hipótese prevista no artigo 36 da Lei 7.210/84.
§2º A adesão ao Programa de Serviço Voluntário deverá ser precedida de decisão judicial autorizadora da execução da referida modalidade de
atividade, objetivando a reinserção social e a remição de pena.
§3º A participação do indivíduo ficará condicionada à aptidão ao trabalho, conforme parecer da Comissão Técnica de Classificação, nos termos do
Programa Individualizado de Ressocialização.
Art. 6º -A jornada do serviço voluntário do indivíduo privado de liberdade não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com repouso
semanal aos domingos e feriados.
§1º Poderá ser estabelecido horário especial de serviço voluntário aos indivíduos privados de liberdade designados para a execução de atividades
advindas de situações de calamidade pública que necessitem de mão de obra emergencial.
§2º A execução das atividades de serviço voluntário observará a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a
recreação.
§3º As horas diárias de serviço voluntário e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem, não devendo ser óbice para que o indivíduo
privado de liberdade possa estudar ou participar de atividades educativas, culturais e recreativas.
Art. 7° -A entidade pública ou privada, interessada em aderir ao programa de serviço voluntário, deverá encaminhar a unidade prisional o Formulário
de adesão ao programa de voluntariado constante no anexo II.
Art. 8° - Compete à unidade prisional detentora da custódia do indivíduo privado de liberdade inserir no Sistema Integrado de Gestão Prisional –
SIGPRI o “Termo de Adesão ao Voluntariado” (anexo I) eo “Formulário de Adesão ao Programa de Voluntariado” (anexo II).
Art. 9º– A entidade que aderir ao programa de serviço voluntário deverá ressarcir o Estado, mensalmente, através de Documento Estadual de
Arrecadação – DAE, pelo uso de energia elétrica, água e esgoto nas atividades que desenvolva dentro das unidades prisionais.
§1° -A responsabilidade de instalação dos medidores de energia elétrica, água e esgoto são da entidade beneficiada, que deverá arcar com os custos
de instalação e manutenção destes instrumentos de medição.
§2° A instalação dosmedidoresde que trata o §1° deverá obedecer às normativas daSuperintendência de Infraestrutura e Logística (SIEL).
§3° -Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de energia elétrica serão estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
através de Resolução Homologatória.
§4° -Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de água e esgoto serão estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) através de Resolução Normativa.
Art.10-A entidade beneficiada pelo programa de voluntariado, deverá encaminhar mensalmente o relatório de horas trabalhadas à unidade prisional
detentora da custódia do indivíduo para fins de registro de frequência.
Parágrafo único. A unidade prisional encaminhará mensalmente ao juízo da execução penal cópia do registro dos custodiados que estejam
trabalhando, com informação dos dias de trabalho, objetivando a análise do juízo quanto à declaração da remição de pena.
Art. 11-Fica revogada a Resolução Nº 57, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 12-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO
Nome do voluntário:______________________________________
Nº Infopen: ________________ RG:_____________
CPF: _____________________
Horário de trabalho: _________________
Trabalho voluntário na entidade: _____________________________
Declaro para os devidos fins que concordo em prestar serviço voluntário nos termos da Resolução SEJUSP nº __, de __ de ____________ de 2022
e que o serviço voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição está de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, sendo uma atividade não
remunerada que não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Data:_______ /______ /_______
_____________________________________
Voluntário
_______________________________________________
Representante legal da entidade
_______________________________________________
Diretor da Unidade Prisional
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUÇÃO
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DE PREFERÊNCIA DIGITADO
1. DADOS DA UNIDADE PRISIONAL
1.1. Unidade Prisional: (Escrever por extenso o nome com sigla):
2. DADOS DA ENTIDADEPROPONENTE
2.1. Razão Social:
2.2. N°do CNPJ:
2.3. Endereço(Rua, Av.):
2.4. N°:
2.5. Bairro:
2.6. Cidade:
2.7. UF:
2.8. CEP
2.8. Telefones:
2.9. Celular:
2.10. E-mails(se possível fornecer mais de 1):
3. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADEPROPONENTE
3.1. Nomedo Representante Legal(Pessoa Física):
3.2. Identidade n°:
3.3. Emissor:
3.4. CPF:
3.5. Telefone:
3.6: Celular:
3.7. E-mails:
3.8. Endereço:
4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO VOLUNTÁRIO
4.1. Objeto: Descrever o tipo de trabalho a ser realizado pelos voluntários:
4.2. Quantidade necessária de voluntários:
4.3. Local onde a atividade será exercida:
( ) na unidade
( ) externo àunidade
4.4. No caso de trabalho externo a unidade prisional o responsável pelo transporte dos voluntários será a entidade proponente
4.5. A alimentação dos voluntários será fornecida: ( ) entidade proponente(Trabalho externo) ( ) pela unidade prisional(Trabalho interno)
4.6. A jornada de trabalho semanal dos voluntários será: ( ) segunda a sexta( ) segunda a sábado
4.7. A jornada de trabalho diária dos voluntários será de: ( ) seis horas ( ) oito horas
4.8. Em se tratando de trabalho interno,haverá a utilização dos maquinários da SEJUSP? ( ) Sim ( ) Não
Se SIM quais?
23 1717282 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
358/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 25/08/2022, CONVOCA e CITA o servidor na função de Agente
de Segurança Penitenciário Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP
1.381.582-4, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: comissaomarlucio@gmail.com no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP 1.381.582-4–
PROCESSADO no PAD 358/2022.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
Masp 1.079.863-5
Presidente de Comissão
10 1712647 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 043/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 09/05/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais
de 30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA
por 08 (oito) dias consecutivos, os ex-servidores: JONAS ERCÍLIA
MANOEL – MASP: 1203757-8 e CRISTIANO RODRIGUES DA
SILVA - MASP: 1277174-7, FERNANDO BERNARDO, MASP:
1276642-4 e MILTON ALVES DOS REIS, MASP 1.277.180-4, PARA
ACOMPANHAREM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, BEM COMO,
PARA PRESTAREM INTERROGATÓRIO, através de audiência a
ser realizada no dia 01/12/2022 por meio de Vídeo Conferência, pelo
Link: https://meet.google.com/qup-bben-dwf, a partir das 09:00 horas,
a fim de, participarem de audiência e acompanharem as oitivas de
testemunhas, bem como, para prestarem interrogatório no respectivo
processo a esses atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, por, supostamente,
descumprirem carga horária ao gozarem de folgas extras, recebendo,
em tese, indevidamente, vencimento, ou remuneração, ou vantagens,
causando danos ao erário, conduta esta que, se comprovada, remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I e 250, inciso V,
todos na forma da Lei 869/52, estando sujeitos às penalidades previstas
no art. 244, incisos I, III, ou VI do referido Diploma Estatutário , c/c
o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º
do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-ofício”. Os autos do processo ficarão à
disposição dos sindicados via sistema SEI, podendo ser requerido vistas
por meio do endereço eletrônico nucad15risp@gmail.com ou através do
telefone (33) 3521-2310, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A
Comissão Processante encontra-se instalada na rua Gustavo Leonardo,
nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG - CEP: 39801-260.
Teófilo Otoni-MG, 11 de novembro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
11 1713358 - 2
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 23/07/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de
30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA por 08 (oito)
dias consecutivos, o ex-servidor: JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA
- MASP 1.277.104-4 , PARA ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, BEM COMO, PARA PRESTAR INTERROGATÓRIO,
através de audiência a ser realizada nos dias 06 e 07/12/2022 por meio de
Vídeo Conferência, pelo Link: https://meet.google.com/cic-rpuo-sqb, a
partir das 09:00 horas, a fim de, participar de audiência e acompanhar
as oitivas de testemunhas, bem como, para prestar interrogatório no
respectivo processo a esse atribuído, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, por suposta omissão
continuada no dever de controle e fiscalização dos materiais constantes
na intendência da unidade, fato que, possivelmente, contribuiu para o
extravio do revólver calibre 38 de número RA 611126, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V, VI, VIII e IX, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I,
e 250, incisos II e V, todos da Lei nº 869/52, estando sujeitos a uma das
penalidades previstas no artigo 244, I, III ou VI, do referido Diploma
Legal. E nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto
de 2009, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”.
Os autos do processo ficarão à disposição dos sindicados via sistema
SEI, podendo ser requerido vistas por meio do endereço eletrônico
nucad15risp@gmail.com ou através do telefone (33) 3521-2310, (33)
98885 8374, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A Comissão
Processante encontra-se instalada na rua Gustavo Leonardo, nº 1095,
Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG - CEP: 39801-260.
Teófilo Otoni-MG, 22 de novembro de 2021.
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
22 1716328 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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