quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 577, de 13 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM E 395.215 – N 7.568.261, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Francisco Décio, com propriedade na
Zona Rural de Espírito Santo do Dourado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 48
m até chegar à coordenada UTM E 395.188 – N 7.568.225, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do
trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 48 m de extensão. A faixa de servidão compreende a
área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 720 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 578, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$26.875.896,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.875.896,88 (vinte e seis milhões
oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.638.436,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos
e trinta e seis reais);
III – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$611.463,14 (seiscentos e onze mil quatrocentos e sessenta e três
reais e quatorze centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças
Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$6.450.255,12 (seis milhões quatrocentos e cinquenta
mil duzentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 578, de 13 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1
1.300.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1
5.400.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
24.700,48
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2
5.640.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-10.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1
1.550.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1
611.463,14
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1
1.855.800,00
2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1
3.782.636,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
211.042,14
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1
4.008.372,45
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1
2.441.882,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.875.896,88
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
24.700,48
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2
233.241,42
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2
5.406.758,58
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1
50.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
6.700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.550.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
211.042,14
TOTAL DA ANULAÇÃO
14.175.742,62
13 1688550 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 50/2022, para regularizar situação funcional:
LONI ANDRADE CARLOS, MASP 371.348-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, NAIARA LÍDIA MARIA COUTO VIANA, MASP
1466255/5, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100862
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 8/9/2022.
MARLIA VALERIO REIS SOBRINHO, MASP 939376-0, PEB ADM 1
SAIONARA APARECIDA MESQUITA, MASP 1158985-0, PEB ADM 3
ROSELEIA RICOI CAPUCHINHO VIEIRA, MASP 883335-2, PEB
- ADM 3
IVANETE BARBOZA DANTAS, MASP 939551-8, PEB - ADM 1
ANDREIA RIBEIRO FARIA, MASP 1449477-7, PEB - ADM 1
FABIANA DE FATIMA ALVES, MASP 878548-7, PEB - ADM 1
ROSILENE COSTA DA SILVA, MASP 1358013-9, PEB - ADM 2
MICHELY PEREIRA DA SILVA, MASP 1408449-5, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves, de 01/02/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana C
HELOISA HELENA DE AQUINO, MASP 842868-2, PEB - ADM 1
VANESSA MARTINS DE CARVALHO COSTA, MASP 1291590-6,
PEB - ADM 3
WILMAN DE AQUINO BATISTA MOREIRA, MASP 1431119-5,
PEB - ADM 1
MARIA AUGUSTA DE PAULA, MASP 319935-3, PEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves,
de 1/2/2022 a 30/05/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE METROPOLITANA C
IVANA CRISTINA DA SILVA, MASP 1394579-5, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, de 1/2/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
SRE METROPOLITANA C
ELIANA APARECIDA GOMES EDUARDO, MASP976104-0, PEB
- ADM 3
LUCIENE PEREIRA GONCALVES, MASP1375516-0, PEB - ADM
2
LILIAN LANA MARIANO VIDAL, MASP 1335492-3, PEB - ADM
2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana C
MERISLANDE DA SILVA CRUZ, MASP 1230266-7, PEB - ADM 3
ADRIANA CARDOSO PIRES, MASP 1323856-3, PEB- ADM 3
ELAINE SANTOS OLIVEIRA, MASP 1299195-6, PEB - ADM 2
GRAZIELLE DINIZ DUTRA, MASP 1225866-1, PEB - ADM 3
ELOISA DOS SANTOS LIMA, MASP 321365-9, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana C
ROSELI APARECIDA DA LOMBA, MASP 960820-9, EEB - ADM 3
DIJEANI ANTONIA MOREIRA, MASP 1431683-0, PEB - ADM 1
JANETE APARECIDA FERREIRA, MASP 934373-2, PEB - ADM 1
ALESSANDRA BARBOSA CATARINO, MASP 878534-7, PEB ADM 1
BRUNA MARTINS ARCEBISPO ALONSO, MASP 1284208-4, PEB
- ADM 2
MARIA APARECIDA GREGORIO DA COSTA BATISTA, MASP
368640-9, PEB - ADM 1
DILCILEA GONCALVES DE OLIVEIRA, MASP 941741-1, PEB ADM 1
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DOS REIS FEITOZA, MASP
1386369-1, PEB - ADM 2
EDNA MARTINS AMARAL, MASP 1357922-2, PEB - ADM 2
JANAINA DE CASSIA MESSIAS BARBOSA, MASP 1231883-8,
PEB - ADM 3.
13 1688564 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta SEGOV/
SECRETARIA GERAL/PAD nº 01/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais em 29.01.2021 e alterações,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, fundamentado na Nota Técnica
nº 24/CGE/CSET_SEGOV/NUCAD/2022, determinando ainda
que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças anexe
ao processo as medidas adotadas para reaver os valores faturados
por meio das notas fiscais nºs 2016/4771; 2016/8257; 2016/12656 e
2016/16686.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2022.
Juliano Fiscaro
Secretário de Estado
13 1688322 - 1
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAFAEL WILLIAM DE SOUZA, MASP 1489551/0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 SA1100862, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
ControladoriaGeral do Estado
Pela Fundação Ezequiel Dias
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/08/2022,
a prorrogação da disposição de TAMARA RODRIGUES COSTA
MELO, MASP 1431993-3, lotada na Fundação Ezequiel Dias,
à Secretaria de Estado de Saúde, pelo período de 01/01/2022 a
31/12/2022, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, de 1/2/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
SRE METROPOLITANA C
RENATA SHEILA DA ROCHA SANTOS, MASP 975436-7, PEB ADM 1
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº. 88/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 12/10/2018, SEI 1260.01.0029087/2020-45,
nos termos do art.244, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952, aplica a
penalidade de DEMISSÃO ao servidor José Geraldo Pereira da Fonseca,
Masp: 559.945-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica
(PEB), ex-servidor efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007,
lotado na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C,
admissão 1, da Secretaria de Estado de Educação, por incorrer no
art.249, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de sua Defensora Dativa Sra. Juliana Cecília Santos
de Souza, OAB MG sob nº 138.572.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995 de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
nº 1260.01.0089893/2021-05, instaurado através da Portaria de
Instauração/NUCAD nº 142/2018, cujo extrato foi publicado no Diário
do Executivo de Minas Gerais em 18/12/2018, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 146/2022, decide aplicar as seguintes penalidades aos
servidores/processados: Jefferson Lopes Gonçalves Pimenta, MASP
970.828-0, Professor de Educação Básica (PEB), admissões 1 e 2, na
condição de diretor da escola e presidente da Caixa Escolar à época
dos fatos, descumpriu o previsto no art. 9, §§ 3º e 6º alíneas I e J, da
Resolução SEE nº 2245/2012, e infringiu o art. 216, incisos V e VI;
artigo 250, incisos II, V, e VI, da Lei Estadual nº 869/1952, razão pela
qual decide aplicar a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO, prevista no artigo 244, inciso VI, do referido Diploma Legal;
Agda Dias Coelho Vieira, MASP 1.340.973-5, Assistente Técnico de
Educação Básica (ATB), admissão 1, ao participar da contabilidade e
escrituração da Caixa Escolar à época dos fatos, descumpriu o previsto
nos arts. 40, 41 da Resolução SEE número 2245/12, e infringiu o art.
216, incisos V e VI; art. 246, incisos I e III da Lei Estadual nº 869/1952,
razão pela qual decide aplicar a penalidade de SUSPENSÃO POR 90
DIAS, prevista no artigo 244, inciso III, do referido Diploma Legal;
Cristina Marilda Buzelim dos Santos, MASP 217.642-8, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica (ASB), admissões 1 e 2, atualmente
aposentada, decide pela ABSOLVIÇÃO por ausência de comprovação
de materialidade delitiva.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Dr. Leonardo Coelho Amaral,
OAB-MG 62.602, e Dra. Cynthia Coelho do Amaral, OAB-MG
134.717 (SEI doc. 35209975, fl. 11), e o defensor dativo, Sr. Alexandre
Guedes de Souza Cruz (SEI doc. 40112196, fl. 4).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 95/2019 (SEI 1260.01.0091137/2019-82),
cujo extrato foi publicado no DOEMG em 17/12/2019, e considerando
o que consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 144/2022, nos termos do
art.244, inciso VI, da Lei 869/1952, DEMITE A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO a servidora Maria da Piedade de Oliveira, Masp 363.943- 2,
ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, admissão
2, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no art.216,
incisos V e VI e por incorrer na prática descrita no art.249, inciso III e
art.250, incisos II e V, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado Sr. Harlem Jardim de Queiroz, OAB/
MG nº 155.970.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria IPEM/MG nº 014/2020 (SEI: 2330.01.0000504/2020-16), cujo
extrato foi publicado no DOEMG em 25/03/2020, e considerando o que
consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 152/2022, decide, nos termos
do art.244, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952, pela DEMISSÃO
do servidor Gilmar de Souza Coelho, Masp 1.052.801-6, ocupante do
cargo efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade,
admissão 1, do IPEM/MG (Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais), por incorrer na infração administrativa
disciplinar prevista no art. 249, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seus advogados: Sr. Alex da Silveira Engler, OAB
MG nº159.039 e Sra. Karem Driele Barcelos Silva, nº OAB 182.819.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
13 1688462 - 1
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar Portaria de Instauração/COGE nº 102/2017
(1520.01.0004012/2020-47), com extrato publicado no Diário Oficial
de 18 de outubro de 2017, e Parecer Núcleo Técnico nº 157/2022,
ABSOLVE Marcus Vinicius Mota de Meira Lopes, Masp 752.255-0
ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental - EPPGG, admissão 1, à época dos fatos Chefe
de Gabinete da SETOP/MG; Jussara Maysa Gomes Dumont Oliveira,
Masp 1.358.352-1, ex-servidora de recrutamento amplo, admissão 1, à
época dos fatos lotada na Superintendência de Coordenação Técnica
da SETOP/MG; Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Masp 960.869-6,
ex-servidora de recrutamento amplo, da SEE/MG, admissão 1, à época
dos fatos lotada na Superintendência de Coordenação Técnica da
SETOP/MG; Adair Carlos de Sousa Soares, Masp 350.052-7, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Transporte e Obras Públicas, admissão
1, à época dos fatos Diretor de Gestão de Convênios da SETOP/MG;
Luciene Buldrini Barbosa, Masp 1.206.469-7, ocupante de cargo de
recrutamento amplo, à época dos fatos respondia pela Diretoria de
Custos da SETOP/MG, por ausência de materialidade para fins de
responsabilização administrativa disciplinar.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
e ex-servidores acima qualificados e seus advogados: Sr. Agostinho
Rodrigues Gonçalves da Cunha Terceiro, OAB MG nº 106.868, Sr.
Bruno Leonardo Aguiar Silva, OAB/MG nº 90.653. Sra. Brenda
Gonçalves da Cunha, OAB/DF nº 42.183, Sr. Dorival Guimarães
Pereira Júnior, OAB/MG nº 91.178 e Sr. Fernando Luís de Assis
Oliveira Barbosa, OAB/MG nº 106.075.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
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DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando o que consta
no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2021,
instaurado pela Portaria CGE nº 05/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 19 de março de 2021, bem como no Relatório
Final da Comissão Processante (47788926), na Promoção AGE/
PDE (51638324 e 51711870) e no julgamento proferido (52648817),
aplica à pessoa jurídica INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.325.831/0001-94, a
multa no valor de R$ 46.121,53 (quarenta e seis mil, cento e vinte e um
reais e cinquenta e três centavos), bem como a sanção de publicação
extraordinária da decisão condenatória, nos termos descritos abaixo,
a ser promovida obrigatoriamente sob as expensas da pessoa jurídica
sancionada, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846,
de 2013, c/c o art. 29, incisos I e II do Decreto Estadual nº 46.782, de
2015 , pela prática de atos lesivos à Administração Pública Estadual,
nos termos do artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d” da referida lei.
Publicações extraordinárias da decisão condenatória em:
- meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220913223207013.