12 – terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Seção I
Das atribuições do gestor do contrato
Art. 7º – Compete ao gestor do contrato:
I – atuar em questões contratuais, com o apoio dos órgãos estaduais
competentes e dos fiscais, tais como a alteração, rescisão ou anulação
do contrato vigente, a prorrogação do contrato, o procedimento de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a fixação de novas
diretrizes contratuais e a revisão ordinária e extraordinária do contrato;
II – instaurar o processo de aplicação de sanção, conforme procedimento
estabelecido no contrato de concessão e seus anexos, observando, em
especial, o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
III – decidir em primeira instância sobre a aplicação de sanção,
conforme procedimento estabelecido no contrato de concessão e seus
anexos, observando, em especial, o Decreto nº 45.902, de 2012;
IV – aplicar as devidas penalidades, sem prejuízo das responsabilidades
civil, penal e outras penalidades eventualmente previstas na legislação
e na regulamentação, em caso descumprimento das cláusulas do
contrato e de seus anexos, da legislação e regulamentação aplicáveis,
observando, em especial, o Decreto nº 45.902, de 2012;
V – convocar reuniões da CAC;
VI – se pronunciar, no prazo previsto no contrato e seus anexos, sobre
a solicitação de autorização prévia da concessionária, de qualquer
alienação ou aquisição de bens nos últimos cinco anos do prazo da
concessão;
VII – analisar, no prazo previsto no contrato e seus anexos, os pedidos
de anuência prévia da concessionária que não sejam atribuídos aos
fiscais;
VIII – provocar e realizar as tratativas necessárias para a solução de
eventuais controvérsias de qualquer natureza durante a execução do
contrato, conforme procedimento estabelecido no contrato, acionando
a Advocacia Geral do Estado – AGE – quando necessário;
IX – providenciar a lavratura do Termo Definitivo de Devolução ao
final do contrato;
X – responder, no prazo previsto no contrato e seus anexos, a
solicitação de autorização de antecipação ou prorrogação do final da
etapa de transição.
Seção II
Das atribuições do fiscal administrativo
Art. 8º – Compete ao fiscal administrativo:
I – Acompanhar permanentemente as ações da concessionária,
realizar o monitoramento da concessão, bem como dos indicadores de
desempenho;
II – acompanhar, viabilizar e aprovar o pagamento da PMOV e
PAAOV, no prazo previsto no contrato e seus anexos;
III – verificar os pagamentos de outorga fixa e variável, no prazo
previsto no contrato e seus anexos;
IV – receber da concessionaria, todos os produtos, estudos, projetos nos
termos do edital e seus anexos e encaminhar aos respectivos fiscais para
análise e manifestação, conforme atribuições definidas nesta Portaria;
V – receber da concessionária e aprovar os relatórios de desempenho
e o relatório de execução operacional, e as demonstrações financeiras
anuais auditadas referentes ao exercício anterior, no prazo e forma
previstos no contrato e seus anexos;
VI – emitir Documento de Arrecadação Estadual referente ao pagamento
de outorga, com os eventuais acréscimos legais e contratuais de juros de
mora e atualização monetária, para recolhimento pela concessionária;
VII – acompanhar os seguros e garantias contratuais de obrigação
da concessionária, nos termos e prazos previstos no contrato e seus
anexos;
VIII – acompanhar e aprovar a contratação de qualquer financiamento,
emissão de títulos e valores mobiliários, toda e qualquer operação
de dívida contratada pela concessionária, nos termos do edital e seus
anexos;
IX – acompanhar e aprovar sobre o cumprimento do compromisso de
integralização do capital social, solicitando informações, assim como
realizar diligências para a verificação da regularidade da situação;
X – analisar os aspectos econômico-financeiros do contrato, inclusive
em relação aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro solicitados
pela concessionária, com o apoio do Núcleo de Governança e Gestão
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –,
conforme o Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, de modo a
subsidiar a decisão do poder concedente;
XI – acompanhar e aprovar os negócios jurídicos da concessionária
com terceiros, nos termos previstosno edital e seus anexos;
XII – acompanhar e aprovar qualquer ato que envolva os bens que
integram a concessão, nos termos do contrato e seus anexos;
XIII – atender, em conjunto com outras instâncias do Poder Público, às
demandas da imprensa sobre a concessão, dando suporte à Assessoria
de Comunicação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
XIV – acompanhar e responder as denúncias, reclamações e sugestões
recebidas por usuários ou por cidadãos no canal da Ouvidoria Geral do
Estado nas UCs referente a concessão;
XV – responder às demandas dos órgãos de controle referentes ao
objeto da concessão, e, quando necessário, solicitar auxílio dos demais
fiscais;
XVI – acompanhar as entregas, dentro da etapa de transição, do
Sistema de Gestão e Segurança, POPs, e manual de gestão da visitação
nos termos e prazos previstos no contrato e seus anexos, e compartilhar
para análise e aprovação do fiscal técnico, bem como conferir se foi
atualizado sempre que necessário ou sempre que solicitado pelo poder
concedente;
XVII – acompanhar a validação do cumprimento das obrigações
referentes ao Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros pelo fiscal de obras.;
XVIII – acompanhar e validar o cumprimento das obrigações referentes
ao SCG nos termos do contrato e seus anexos;
XIX – receber, analisar e acompanhar a execução do Plano de
Marketing, Comunicação e Promoção na forma prevista no contrato
e seus anexos;
XX – monitorar, ao longo do período da concessão, o uso adequado
da Gestão da Marca e da Comunicação, nos termos do contrato e seus
anexos;
XXI – acompanhar a produção, publicação, atualização e manutenção
de melhorias de sítio eletrônico promocional e no aplicativo,
relacionados a concessão, nos termos do contrato e seus anexos;
XXII – receber, analisar e aprovar, com apoio do fiscal de UC, o
relatório de vistoria, nos termos e prazo previsto no contrato e seus
anexos;
XXIII – acompanhar a entrega da matriz de nível de serviços acordados
e sua classificação para cada item de manutenção e serviço nos termos e
prazos previstos no contrato e seus anexos, e compartilhar para análise
e aprovação do fiscal de obras;
XXIV – receber e aprovar, após manifestação do fiscal de obras, o
Plano de Manutenção de Bens Inativos, nos termos do edital e seus
anexos, caso seja pertinente;
XXV – receber, analisar e aprovar, após manifestação do fiscal técnico
e do fiscal de obras, as propostas de implantação de serviços turísticos
feitos pela concessionária;
XXVI – acompanhar e aprovar, mediante manifestação do fiscal de
UC, por meio do relatório de fiscalização de Unidade de Conservação,
se foram realizados eventos que promovam a cultura local, cidadania,
saúde ou bem-estar às comunidades do entorno, no interior de cada uma
das unidades de conservação, nos termos do contrato e seus anexos;
XXVII – acompanhar, mediante o apoio local do fiscal de UC, por
meio do relatório de fiscalização de Unidade de Conservação, se os
encargos de vigilância, paisagismo, segurança patrimonial, limpeza
e higienização, gestão do paisagismo e resíduos sólidos estão sendo
cumpridos pela concessionária;
XXVIII – monitorar e realizar todos os atos contratuais referentes aos
bens reversíveis;
XXIX – verificar o integral cumprimento das determinações do Termo
Provisório de Devolução;
XXX – ao final do contrato, providenciar as tratativas para assunção
das atividades pelo poder concedente, ou a quem este indicar, a título
de transição;
XXXI – acompanhar, quando solicitado pelos demais fiscais, se os
encargos da concessão descritos nos termos do edital e seus anexos
estão sendo cumpridos pela concessionária considerando a área da
concessão em sua totalidade;
XXXII – acompanhar o cumprimento pela concessionária de todas
as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como regularidade
jurídica e fiscal.
XXXIII- convocar reuniões da CAC;
XXXIV- solicitar, motivadamente, aos fiscais análise prioritária
de projeto ou ação de fiscalização em prazo inferior ao estabelecido
contratualmente.
Seção III
Das atribuições do fiscal técnico
Art. 9º – Compete ao fiscal técnico:
I – receber da concessionária e, após análise e manifestações dos fiscais
de UC, aprovar o PMAIV, bem como suas atualizações, nos prazos
previstos no contrato e seus anexos;
II – receber anualmente e, após análise e manifestações dos fiscais
de UC, aprovar o relatório de monitoramento, nos termos do edital e
seus anexos;
III – receber e, após análise e manifestações dos fiscais de UC, aprovar
o manual de gestão de visitação, bem como suas atualizações, nos
termos do edital e seus anexos;
IV – analisar, em conjunto com os fiscais de UC, e manifestar-se ao
fiscal administrativo quanto às propostas de implantação de serviços
turísticos feitos pela concessionária;
V – analisar e emitir autorização para os requerimentos de uso comercial
de imagem de unidade de conservação, e de realização de eventos, com
finalidade esportiva, religiosa, educacional, cultural, turística ou de
negócios, objetivando divulgar a UC, nos termos do contrato e seus
anexos, após recebimento de parecer dos fiscais de UC;
VI– analisar e aprovar o Sistema de Gestão e Segurança e os POPs,
elaborados pela concessionaria com apoio do fiscal de UC;
VII – analisar e aprovar, com auxílio do fiscal de obras, o Projeto de
Sinalização e sua implantação;
VIII – receber da concessionária e aprovar nos termos do contrato e seus
anexos, os Projetos Museográficos e de Exposições Museográficas;
IX – receber da concessionária e aprovar, nos termos do contrato e
seus anexos, a metodologia proposta para realização de pesquisa de
satisfação dos visitantes.
Seção IV
Das atribuições do fiscal de obras
Art. 10º – Compete ao fiscal de obras:
I – avaliar os projetos técnicos de obras e serviços de engenharia e
arquitetura, manifestando-se de maneira conclusiva sobre a sua
adequação às condições contratuais, previamente ao início das
intervenções;
II – fiscalizar os serviços e a implantação, a manutenção e a
conservação de obras e a prestação de serviços de engenharia e
arquitetura relacionados à concessão;
III – receber e aprovar no prazo previsto no contrato e seus anexos,
a proposta, que deverá ser fundamentada por ante-projeto, para as
construções, reformas e/ou melhorias nas infraestruturas já existentes
na área de concessão;
IV – receber e aprovar antes do início das intervenções todos os
projetos executivos com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART;
V – receber da concessionária todos os “como construído ( as built) ”,
conforme contrato e seus anexos;
VI – receber em caráter definitivo as obras e serviços de engenharia;
VII – analisar, no âmbito de sua competência, sobre a implantação das
intervenções previstas nas propostas de serviços turísticos feitas pela
concessionária;
VIII – analisar, com apoio do fiscal de UC, e aprovar a metodologia
proposta pela concessionária da Matriz de Nível de Serviços Acordado,
bem como a classificação para cada item de manutenção e serviço, na
forma prevista no Anexo VI – Caderno de Encargos da Concessão, do
edital;
IX – acompanhar e validar, nos termos do contrato e seus anexos, o
cumprimento das obrigações referentes ao Plano de Segurança Contra
Incêndio e Pânico e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros incluindo
as manutenções e substituições necessárias durante todo o prazo da
concessão, com apoio do fiscal de obras;
X – analisar e manifestar-se ao fiscal técnico sobre o Projeto de
Sinalização e sua implantação;
XI – analisar e aprovar o Plano de Manutenção de Bens Inativos
apresentado pela concessionária;
XII – acompanhar, em conjunto com os demais fiscais, se os encargos
da concessão descritos nos termos do edital e seus anexos, referentes às
edificações e infraestruturas, estão sendo cumpridos pela concessionária
considerando a área da concessão em sua totalidade;
XIII – receber definitivamente, durante a execução da concessão,
obras, infraestruturas, e serviços de engenharia, observado o disposto
no contrato e seus anexos
Seção V
Das atribuições do fiscal de UC
Art. 11 – Compete ao fiscal de UC:
I – auxiliar os demais fiscais acompanhandoin locose os encargos da
concessão estão sendo cumpridos pela concessionária considerando a
área da concessão em sua totalidade e apontar sempre que observado
qualquer descumprimento do edital e seus anexos;
II – acompanhar se as Normas de Visitação e Uso e os Planos de
Manejo das UCs estão sendo respeitados pela concessionária;
III – acompanhar se os serviços turísticos estão sendo executados nos
termos do edital e seus anexos;
IV – supervisionar, mediante acompanhamentoin loco, e manifestar ao
fiscal administrativo quanto ao conteúdo do relatório de vistoria, nos
termos do contrato e seus anexos;
V – auxiliar o fiscal de obras na análise da Matriz de Nível de Serviço
Acordado apresentada por parte da concessionária, considerando a
classificação para cada item de manutenção e serviço, bem como
verificar periodicamente os aspectos de manutenção e conservação da
área da concessão, e abrir chamados para atuação da concessionária
sempre que identificada a necessidade, nos termos do edital e anexos;
VI – orientar a concessionária quanto às práticas e condutas no interior
da unidade de conservação;
VII – verificar se os usuários estão recebendo um serviço adequado,
de modo que possam usufruir das UCs e atividades de ecoturismo,
dentro dos padrões de qualidade, desempenho e de operação comercial
estabelecidos no contrato e seus anexos e nos termos da legislação em
vigor;
VIII – analisar e manifestar-se ao fiscal técnico quanto ao conteúdo
do PMAIV, bem como suas atualizações anuais e acompanhar se a
concessionária está executando adequadamente as medidas previstas
no PMAIV;
IX – analisar o relatório do monitoramento, nos termos do edital e seus
anexos, a fim de subsidiar a aprovação pelo fiscal técnico;
X – auxiliar o fiscal técnico na análise de uso comercial de imagem
de unidade de conservação, emitindo parecer sobre os requerimentos
recebidos;
XI – acompanhar e fiscalizar se os materiais e equipamentos da
concessão estão em perfeito estado de funcionamento;
XII – apoiar o fiscal técnico na análise do manual de gestão da
visitação, do Sistema de Gestão e Segurança e dos POPs, e acompanhar
suas aplicações e atualizações;
XIII – auxiliar o fiscal técnico, na análise das propostas de implantação
de serviços turísticos feitos pela concessionária;
XIV – emitir parecer ao fiscal técnico sobre as solicitações da
concessionária para realização de eventos, com finalidade esportiva,
religiosa, educacional, cultural, turística ou de negócios, objetivando
divulgar a UC, observados os termos e prazo do edital e seus anexos;
XV – acompanhar a realização de eventos por parte da concessionária,
bem como verificar se a concessionária providenciou a autorização
e licenciamento para a realização do mesmo junto aos órgãos
competentes;
XVI – comunicar ao fiscal administrativo, caso seja observado o uso
inadequado da Gestão da Marca e da Comunicação;
XVII – avaliar se a concessionária mantém seu quadro de funcionários
em quantidade e condições adequadas de acordo com o que rege o
contrato e seus anexos.
XVII – acompanhar a participação do concessionário no conselho
consultivo da UC;
XIX – acompanhar se o processo de cobrança de ingressos para acesso
às UCs está de acordo com o que rege o contrato e seus anexos;
XX – acompanhar, e, caso necessário, solicitar auxílio ao fiscal
administrativo para verificação se os encargos de vigilância, paisagismo,
segurança patrimonial, limpeza e higienização, gestão do paisagismo e
resíduos sólidos estão sendo cumpridos pela concessionária, nos termos
do contrato e seus anexos;
XXI – apoiar o fiscal administrativo quanto aos inventários dos bens
reversíveis a serem elaborados a cada cinco anos pela concessionária;
XXII – apoiar o fiscal administrativo e o fiscal de obras no
acompanhamento da execução do Plano de Manutenção de Bens
Inativos, se houver;
XXIIII – atuar em conjunto com os demais fiscais de UC na aprovação
dos produtos buscando nivelamento de entendimentos pertinentes ao
contrato e anexos;
XXIV - Elaborar, mensalmente, relatório de fiscalização especificando e
descrevendo as condições e observância dos termos dos incisos I, II, III,
VI, VII, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI pela concessionária
no período referenciado.
Minas Gerais
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 12 – Os fiscais podem fazer diligências à concessionária para
dirimir dúvidas e inconsistências na execução contratual.
Art. 13 – Os fiscais da CAC, de acordo com suas competências,
rejeitarão, fundamentadamente, no todo ou em parte, a execução de
serviço ou obra em desacordo com o contrato.
Parágrafo único – As desconformidades, vícios ou irregularidades
observadas durante a fiscalização contratual deverão ser registradas
em notificação a ser encaminhada à concessionária, com prazo
estabelecido pela Administração para correção e ajustes necessários
para o cumprimento do objeto contratado.
Art. 14 – No decorrer da fiscalização da concessão, caso ocorra
uma infração administrativa e na hipótese de não atendimento do
disposto no parágrafo único do art. 12, poderão ser aplicadas sanções
administrativas à concessionária, conforme disposto no contrato e na
legislação em vigor.
§ 1º – O processo de aplicação das sanções deverá respeitar os
princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa,
legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
§ 2º – Na identificação de infração administrativa, o fiscal deverá
observar o disposto no contrato e seus anexos, na Lei de Licitações e no
Decreto nº 45.902, de 2012, e suas atualizações.
§ 3º – O Processo Administrativo Sancionatório deverá ser instruído
pelos fiscais das áreas de atuação relacionadas e encaminhado ao gestor
do contrato, conforme disposto no contrato e seus anexos, na Lei de
Licitações e no Decreto nº 45.902, de 2012, e suas atualizações.
§ 4º – Eventual recurso hierárquico será decidido pela Diretora-Geral
do IEF.
CAPÍTULO IV
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Art. 15 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será analisado
pelo fiscal administrativo, com a participação do gestor do contrato,
do fiscal técnico, do fiscal de obras e do fiscal de UC no que se fizer
necessário, bem como pelo Núcleo de Governança e Gestão da Seinfra,
conforme o Decreto nº 47.767, de 2019, e da AGE, conforme Decreto
nº 47.963, de 28 de maio 2020, observado os termos do contrato e seus
anexos, e a legislação em vigor.
Art. 16 – A Diretora-Geral do IEF decidirá sobre o pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 -Fica revogada a Portaria IEF n° 69/2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 64, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a recondução do consultivo do Parque Estadual da Serra
do Brigadeiro, instituído pela Portaria IEF nº 103, de 17 de setembro
de 2020.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho consultivo do Parque Estadual da Serra
do Brigadeiro, instituído pela Portaria IEF nº 103, de 17de setembro de
2020, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2022
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
22 1678954 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 24388 de 19/12/2012. Requerente: JLA
Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME. CNPJ: 10.744.682/0001-09.
Curso d’água: Sem Denominação. Motivo: Considerando a
fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em
razão do não atendimento à informação complementar. Considerando
a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de
2019. Município: Sabará - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09095 de 14/05/2013. Requerente: Espólio
de Cândido Gonçalves dos Reis Filho. CPF: 04*.***.***-*5. Curso
d’água: Rio Preto. Motivo: Considerando a fundamentação técnica,
que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento
à informação complementar. Considerando a não apresentação
das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos
do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019.
Município: Papagaios - MG.
Arquiva-se o processo nº. 02663 de 03/02/2015. Requerente: Lincoln
Cássio de Souza Soares. CPF: 03*.***.***-*9. Curso d’água: Rio
Paraopeba. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere
o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019. Município: São Brás
do Suaçuí - MG.
Arquiva-se o processo nº. 23115 de 01/09/2017. Requerente: José
Ricardo Monteiro Rocha. CPF: 21*.***.***-*9. Curso d’água:
Afluente do Ribeirão do Chico - MD. Motivo: Considerando a
fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em
razão do não atendimento à informação complementar. Considerando
a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de
2019. Município: Paraopeba - MG.
Arquiva-se o processo nº. 03541 de 02/05/2018. Requerente:
Concessionária BR-040 S.A. CNPJ: 19.726.048/0001-00. Curso d’água:
Sem Denominação. Motivo: Considerando a fundamentação técnica,
que sugere o arquivamento do processo em razão do atendimento à
solicitação de informação complementar de forma intempestiva, nos
termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019.
Município: Itabirito - MG.
Arquiva-se o processo nº. 07895 de 28/09/2018. Requerente: Joaquim
Nery. CPF: 07*.***.***-*4. Curso d’água: Córrego Riachinho. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do
processo em razão do não atendimento à informação complementar.
Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos
do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de
setembro de 2019. Município: Sete Lagoas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 23557 de 28/02/2019. Requerente: Vaner
Baeta de Assis. CPF: 05*.***.***-*7. Curso d’água: Sem Nome.
Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe solicitação
de informação complementar para fins de correção de estudos, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Município: Itaverava - MG.
Arquiva-se o processo nº. 37536 de 07/06/2019. Requerente: Luis
Henrique Hey Avelar. CPF: 06*.***.***-*3. Curso d’água: Sem Nome.
Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe solicitação
de informação complementar para fins de correção de estudos, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Município: Conselheiro Lafaiete - MG.
Arquiva-se o processo nº. 09691 de 07/03/2022. Requerente: Sérgio
Sanches. CPF: 61*.***.***-*8. Curso d’água: Sem Denominação.
Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019. Município: Albertina
- MG.
Arquiva-se o processo nº. 13679 de 29/03/2022. Requerente: Mineração
S J Tadeu Ltda. ME. CNPJ: 21.572.429/0001-23. Curso d’água: Rio
Claro. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019. Município: Conceição
da Aparecida - MG.
Arquiva-se o processo nº. 17052 de 20/04/2022. Requerente: Eder da
Silva Vilela. CPF: 05*.***.***-*1. Curso d’água: Sem Denominação.
Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o
arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019. Município: Passos
- MG.
Arquiva-se o processo nº. 27096 de 22/06/2022. Requerente: Claudiney
de Oliveira. CPF: 05*.***.***-*1. Curso d’água: Poço tubular. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do
processo em razão do não atendimento à informação complementar.
Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos
do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de
setembro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado
conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: São Tomé
das Letras - MG.
Arquiva-se o processo nº. 34277 de 28/07/2022. Requerente: Celio
Pereira de Alvarenga. CPF: 02*.***.***-*5. Curso d’água: Capivari
Pequeno. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere
o arquivamento do processo em razão da divergência acerca da
coordenada geográfica de localização da intervenção em recurso hídrico.
Considerando a incompatibilidade das informações prestadas acerca da
localização do ponto de intervenção em recurso hídrico nos autos do
processo de outorga, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Município: Ipuiúna - MG.
Arquiva-se o processo nº. 36203 de 05/08/2022. Requerente: Flávio
Henrique Magalhães Paulino. CPF: 27*.***.***-*0. Curso d’água:
Córrego da Cachoeira. Motivo: Considerando que o processo
formalizado não atende os termos de referência disponibilizados pelo
Igam, e não cabe solicitação de informação complementar para fins de
correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do
pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Monte Santo de Minas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 36205 de 05/08/2022. Requerente: Expedito
Gomes de Carvalho Junior. CPF: 00*.***.***-*7. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando que o processo formalizado não
atende os termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe
solicitação de informação complementar para fins de correção de
estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado
conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Lavras
- MG.
Arquiva-se o processo nº. 36894 de 09/08/2022. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Tomás de Aquino. CNPJ: 18.241.364/0001-29. Curso
d’água: Ribeirão da Fortaleza. Motivo: Considerando que o processo
formalizado não atende os termos de referência disponibilizados pelo
Igam, e não cabe solicitação de informação complementar para fins de
correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do
pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: São Tomás de Aquino - MG.
Arquiva-se o processo nº. 37818 de 12/08/2022. Requerente: Ademir
Luiz de Andrade. CPF: 09*.***.***-*5. Curso d’água: Afluente do
Ribeirão do Araújo. Motivo: Considerando que o processo formalizado
não atende os termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não
cabe solicitação de informação complementar para fins de correção
de estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Bom Repouso - MG.
Cancelamentos:
Mantida a decisão que arquivou o processo nº 19591 de 06/05/2022,
publicada dia 01/07/2022. Requerente: José Donizete de Rezende.
CPF: 28*.***.***-*8. Motivo: O indeferimento do pedido de
reconsideração apresentado, nos termos do Parecer de Análise do
Pedido de Reconsideração - Protocolo nº. 0373937/2022. Município:
São Sebastião da Bela Vista - MG.
Mantida a decisão que arquivou o processo nº 08945 de 25/02/2022,
publicada dia 12/07/2022. Celso Marcelino de Souza Junior. CPF:
07*.***.***-*1. Motivo: O indeferimento do pedido de reconsideração
apresentado, nos termos do Parecer de Análise do Pedido de
Reconsideração - Protocolo nº. 0388979/2022. Município: Natércia
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Varginha,
22 de Agosto de 2022.
22 1678913 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25356/2022, Usuário: Conartes Engenharia e Edificações
SPE Obra 243 Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1305956/2022. *Processo n° 22213/2022, Usuário: Inalcor
Alimentos Ltda, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305961/2022. *Processo n° 25523/2022, Usuário: Querença
Empresa Rural Agricultura e Pecuária Ltda, Inhaúma, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305962/2022. *Processo n° 25849/2022,
Usuário: Marco Antônio Carneiro, Brumadinho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305984/2022. *Processo n° 24780/2022,
Usuário: Fundo de Investimento Imobiliário Quintas, Contagem,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305990/2022. *Processo
n° 26088/2022, Usuário: Márcio Silva Rodrigues, Caetanópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305992/2022. *Processo n°
28848/2022, Usuário: CEMA - Central Mineira Atacadista Ltda, Sabará,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306000/2022. *Processo
n° 29622/2022, Usuário: CEMA - Central Mineira Atacadista Ltda,
Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306005/2022.
*Processo n° 29207/2022, Usuário: Daniel Stucki Lima, Mateus Leme,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306012/2022. *Processo
n° 29280/2022, Usuário: Ferragens Delivey Ltda - EPP, Vespasiano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306022/2022. *Processo n°
29591/2022, Usuário: Rosilene da Silva Marques Campos, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306050/2022. *Processo
n° 29179/2022, Usuário: Nilson Bittar Nolli, Santana do Riacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306051/2022. *Processo
n° 38740/2021, Usuário: Condomínio do Edifício Metrópolis, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306052/2022.
*Processo n° 28428/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA/MG., Betim, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306053/2022. *Processo n° 30646/2022, Usuário: Monteiro
Pires Empreendimentos Imobiliários e Agenciamentos – EIRELI, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306054/2022.
*Processo n° 30830/2022, Usuário: Danielle Reis Souza Diniz Perim,
Viviane Reis Souza Diniz Melo, Corinto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306055/2022. *Processo n° 36101/2022, Usuário:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Sabará,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306061/2022. *Processo
n° 07441/2022, Usuário: Condomínio Ville Celestine - RESIDENCE
SERVICE, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306063/2022. *Processo n° 09586/2022, Usuário: Jeferson
Pontes de Sá, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306065/2022. *Processo n° 09758/2022, Usuário: ASPAS Associação dos Proprietários de Pasárgada, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306067/2022. *Processo n° 55109/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306068/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2022.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208222215570112.