quinta-feira, 31 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 204, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.077293-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.077293-5/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1347028/1
MASP
1347028/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
UEMERSON ROCHA DA CRUZ
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
UEMERSON ROCHA DA CRUZ
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
18/02/2021
VIGÊNCIA
18/02/2022
30 1615580 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 205, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.096435-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.096435-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1182538/7
MASP
1182538/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SILVIA SIMONE XAVIER DE SOUZA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SILVIA SIMONE XAVIER DE SOUZA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
27/01/2021
VIGÊNCIA
27/01/2022
30 1615584 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 206, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.041449-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.041449-6/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379301/3
MASP
1379301/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VAGNER JULIO DOS SANTOS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VAGNER JULIO DOS SANTOS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22/07/2020
VIGÊNCIA
22/07/2021
30 1615586 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO ATO: N°
216/2022, por 15 dias nos termos do DECRETO Nº 48.173, DE 8 DE
ABRIL DE 2021, ao(s) servidor(es):
Masp 11041159 ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA, ANEDS, por
15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 25/04/2022.
Masp 11018900 ALESSANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, ASP,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 05/04/2022.
Masp 13656822 BRUNO DA SILVA ARRUDA, ANEDS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
18/04/2022.
Masp 12970935 CARLA DIVINA DE OLIVEIRA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
13/04/2022.
Masp 13802236 CLEBIO WANDER JOSE PEREIRA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2022.
Masp 12540381 DANIELE BARBOSA ANTONIETO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/04/2022.
Masp 13747506 DIEGO LUCIO SANTOS FARIAS, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2022.
Masp 11084217 EDELSON WINSTON MEDEIROS DE ANDRADE,
ASP, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício,
a partir de 03/03/2022.
Masp 11571775 EDSON BATISTA DE SOUZA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
18/04/2022.
Masp 13883707 ELIENE DE OLIVEIRA SILVAPORTO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
04/04/2022.
Masp 13901376 FABIO HENRIQUE LEITE ALEXANDRE, ASP, por
15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 15/04/2022.
Masp 12006896 FABRICIO SOARES DE ALMEIDA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
07/04/2022.
Masp 13492020 GERSON LEANDRO NASCIMENTO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2022.
Masp 13850813 GILBERTO DA SILVA GOMES, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
04/04/2022.
Masp 11344348 HELIO VIANA SILVA, ASP, por 15 DIAS mês(es),
referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 01/04/2022.
Masp 13721808 IGOR DE LIMA MARTINS, ASP, por 15 DIAS
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
19/04/2022.
Masp 11863156 JACKELINE DE OLIVEIRA MARCONDES,
ASEDS, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de
exercício, a partir de 18/04/2022.
Masp 13880364 LIDIANE DE PAULA NUNES, ANEDS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
22/04/2022.
Masp 13857172 LUANA BORGES, ASP, por 15 DIAS mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 06/04/2022.
Masp 12202982 MANOEL EDVALDO FERREIRA SOARES, ASP,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 18/04/2022.
Masp 13779939 MARTA APARECIDA BARBOSA, MADS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
11/04/2022.
Masp 10582385 NADJA VALERIA CAMARGOS SILVA, ANEDS,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 18/04/2022.
Masp 10823938 PABLO ALVES BUENO, ASP, por 15 DIAS mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 01/04/2022.
Masp 13803283 RAFAEL GONCALVES DA SILVA, ASP, por 15
dias mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
11/04/2022.
Masp 13805742 RAFAEL LUIZ DE MENEZES FERNANDES, ASP,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 11/04/2022.
Masp 13801584 ROBERTO LUIZ DE FREITAS OLIVEIRA, ASP,
por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 14/04/2022.
Masp 13858386 RODNEY PEREIRA MOTA, ASP, por 15 DIAS
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
20/04/2022.
Masp 13900097 SAMUEL TIBURCIO GOMES, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/04/2022.
Masp 10779981 SANDRO NOGUEIRA DE MELO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
11/04/2022.
Masp 12415600 SONIA CRISTINA DE CASTRO, ANEDS, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
25/04/2022.
Masp 12210209 STEFANIA KATIA DE ALMEIDA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
16/04/2022.
Masp 13790837 SUELITO FREITAS DOS SANTOS, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
13/04/2022.
Masp 13888060 TATIANA MARIA DE MELO PACHECO
MATOZINHO, ASP, por 15 DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq.,
de exercício, a partir de 18/04/2022.
Masp 10782274 VALDEI BESSA DE ARAUJO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
27/04/2022.
Masp 12214847 VALDEMIR NOGUEIRA DA CRUZ, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/04/2022.
Masp 13866546 VINICIUS NOGUEIRA COELHO, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
06/04/2022.
Masp 11736584 VINICIUS URCINO PINAS, ASP, por 15 DIAS
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
13/04/2022.
Masp 13772215 WEBER DAIRAN ALVES DA SILVA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/04/2022.
Masp 13782271 WEBERTH LUIZ BARBOSA, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
05/04/2022.
Masp 12209680 WESLEY ALEXANDRE DUARTE, ASP, por 15
DIAS mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
07/04/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1615415 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória pela PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAI Nº 026/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 06 de junho de 2020, bem como no Parecer nº 118/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Horto, na cidade de Belo Horizonte/MG, unidade integrante da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020, considerando o pedido de reconsideração
interposto pelo processado LUAN CARLOS RIBEIRO DO PRADO MASP 1.379.096-9, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 203/2021,
com extrato de decisão publicado no Diário Oficial datado de 25 de
fevereiro de 2022, bem como no Parecer 89/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2022, DECIDE negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 113/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e de
advogado Agnaldo José de Aquino Gomes OAB/MG 63.523. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 024/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 26/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o servidor
MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS - MASP: 1.079.745-4, ocupante do
cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, admissão 3, lotado
no Presídio Professor Jacy de Assis à época do fato. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 005/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2020, bem como no Parecer nº 82/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de FERNANDA ELIZABETE
COSTA - MASP 1.281.271-5, ex Prestadora de serviço na função de
Analista Executivo de Defesa Social, admissão 2, lotada no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Betim - CERESP BETIM - à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa da processada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº089/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial do Estado em 25/06/2018, bem como no Parecer
nº
83/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA
os autos do presente processo instaurado em face de DANIEL
DOS SANTOS NERI, MASP: 1211227-2, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, WANDERLEI BARBOSA DE FREITAS,
MASP: 1135593-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
DOUGLAS BRAZ RAMPINELLI, MASP: 1101336-1, Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no Presídio Professor Jacy
de Assis, em Uberlândia/MG, à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da processada
acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 026/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº
95/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de WANDERLISTA JORGE DE
OLIVEIRA - MASP 1.327.580-5, ex Prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio
de Juatuba à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Dr. Alex Damião da Cruz - OAB/MG 147.744. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 113/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 4 de agosto de 2018, bem como no Parecer nº 108/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face dos servidores SÉRGIO CLÁUDIO DOS
SANTOS VIEIRA – MASP 1.214.731-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 3; SÉRGIO CAMILO RAMOS
- MASP 1.454.666-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; LUIZ APARECIDO TIAGO - MASP
1.367.854-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário
contratado, admissão 1; EDER CARON LUIS FERREIRA - MASP
1.338.937-4, ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; JÚLIO CESAR DE JESUS - MASP
1.404.576-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança contratado,
admissão 1; CLAYTON PEREIRA - MASP 1.268.938-6, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1,
todos lotados no Presídio de Monte Santo de Minas à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 012/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de março de 2019, bem como no Parecer 99/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o servidor
MÁRCIO HENRIQUE DA CRUZ - MASP: 1.382.335-6, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio Professor Jacy de Assis à época do fato. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e
do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/
MG 157.255. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 096/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº 86/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de EDIR COSTA DOS SANTOS
- MASP 1.122.585-1, ex prestador de serviços ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, e CHARLES
RODRIGUES DO NASCIMENTO - MASP 1.338.882-2, ex prestador
de serviços ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 1, ambos lotados no Centro Socioeducativo de Governador
Valadares à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos processados acima qualificados. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 013/2014, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 3 de dezembro de 2014, bem como no
Parecer nº 76/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos do presente processo instaurado em face de SHANE
CANCADO BRAGA - MASP 1.248.955-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, e REGES SILVA
RODRIGUES - MASP 1.248.978-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotadas no Centro Integrado de
Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional - BH à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa das
processadas acima qualificadas. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do processado MATHEUS LÚCIO BATISTA DE
JESUS – MASP: 1.452.735-2, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
080/2019, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 29 de
dezembro de 2021, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 115/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e da advogada
Jéssica Carolina Celestino Ferreira OAB/MG 185.959. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220331002833017.