16 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
SHEILA BEATRIZ REZENDE DE OLIVEIRA
SORAYA BRUZZI ROCHA
TALITHA ROSALIA C. VENEROSO DE ASSIS
TANIA CORREA MACHADO
TATIANA
CAETANO
ALVARENGA
MAGALHAES
THAIS HELENA PRADO ARAUJO
TULIO MARCIO GUERRA MARTINS DA COSTA
VANILDA DE FATIMA MUNIZ
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
YANE DE JESUS BRANDI
1205249/4
1205489/6
1144335/5
1204968/0
1
1
3
1
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
II
II
II
II
C
C
C
C
III
III
III
III
A
A
A
A
01/01/2022
24/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
0668195/1
2
EPGS
II
C
III
A
02/01/2022
1205383/1
1205369/0
0382656/7
0913693/8
1205412/8
1
1
1
3
1
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
II
II
III
II
II
C
C
D
C
C
III
III
IV
III
III
A
A
A
A
A
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/02/2022
19/01/2022
NOVO GRAU
B
B
VIGENCIA
04/11/2021
17/08/2021
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7993/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ELIZABET INACIA VALENTIM
1469717/1
1
EPGS
I
A
WILLIANE DO NASCIMENTO MENDES
1463459/6
1
EPGS
I
A
10 1592292 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8005 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define dotação orçamentária referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde para o exercício de 2022, nos termos da Resolução SES/
MG nº 7.610, de 21 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde, e seu Anexo I apresenta a Política Nacional de Promoção da Saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais
e as estratégias para sua implementação; e
- a Resolução SES/MG nº 7.610, de 21 de julho de 2021, que atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do
incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de
2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde para o exercício de 2022, nos termos da
Resolução SES/MG nº 7.610, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de R$ 36.677.211,78 (trinta e seis milhões, seiscentos e setenta e sete
mil, duzentos e onze reais e setenta e oito centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade
com o disposto na Resolução SES/MG nº 7.610, de 21 de julho de 2021.
Art. 3º – Os valores quadrimestrais estimados, parte fixa e variável por municípios, estão dispostos no Anexo Único.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 de Fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8005 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Valores globais quadrimestrais, segundo parte fixa e variável.
Para o cálculo da parcela quadrimestral, será realizado somatório dos valores da parte fixa e da parte variável, proporcional ao cumprimento dos
indicadores.
A parte variável é calculada a partir da soma da pontuação atingida nos indicadores (Quadro 02 da Resolução SES/MG nº 7.610, de 21 de julho de
2021) e dividido por 100, sendo este resultado multiplicado pelo valor da parte variável quadrimestral.
IBGE
310010
310020
310030
310040
310050
310060
310070
310080
310090
310100
310110
310120
310130
310140
310150
310160
310163
310170
310180
IBGE
310190
310200
310205
310210
310220
310230
310240
310250
310260
310270
310280
310285
310290
310300
310310
310320
310330
310340
310350
310360
310370
310375
310380
310390
310400
310410
310420
310430
310440
310445
IBGE
310450
310460
310470
310480
310490
310500
310510
310520
310530
310540
Município
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Açucena
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Almenara
Alpercata
Município
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Rio Doce
Alvarenga
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Andradas
Cachoeira de Pajeú
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçaí
Aracitaba
Araçuaí
Araguari
Arantina
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Município
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Baependi
Baldim
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Fator de Alocação(FJP
2020)
2
1
3
3
4
4
2
3
3
4
2
2
3
2
1
1
3
3
3
Parte Fixa
Fator de Alocação(FJP
2020)
1
2
3
4
4
1
4
3
1
4
2
4
1
2
3
2
3
3
1
2
4
1
1
1
1
1
1
2
2
4
Parte Fixa
Fator de Alocação(FJP
2020)
3
1
4
3
2
2
1
4
2
1
Parte Fixa
4.125,00
3.872,84
4.475,00
4.475,00
6.250,00
6.250,00
4.125,00
4.475,00
5.730,09
6.250,00
6.920,93
4.125,00
4.475,00
4.125,00
5.893,67
13.332,67
4.475,00
12.498,98
4.475,00
3.308,84
4.125,00
4.475,00
6.250,00
6.250,00
2.533,84
6.250,00
4.475,00
6.846,17
6.250,00
4.125,00
6.250,00
2.500,00
4.125,00
4.475,00
4.125,00
4.475,00
10.951,22
19.544,50
4.125,00
6.250,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
17.704,84
2.500,00
6.682,00
4.144,25
4.125,00
6.250,00
5.332,71
2.500,00
6.250,00
4.475,00
5.265,70
4.125,00
3.971,50
6.250,00
4.125,00
5.414,17
Parte Variável
4.125,00
3.872,84
4.475,00
4.475,00
6.250,00
6.250,00
4.125,00
4.475,00
5.730,09
6.250,00
6.920,93
4.125,00
4.475,00
4.125,00
5.893,67
13.332,67
4.475,00
12.498,98
4.475,00
Parte Variável
3.308,84
4.125,00
4.475,00
6.250,00
6.250,00
2.533,84
6.250,00
4.475,00
6.846,17
6.250,00
4.125,00
6.250,00
2.500,00
4.125,00
4.475,00
4.125,00
4.475,00
10.951,22
19.544,50
4.125,00
6.250,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
17.704,84
2.500,00
6.682,00
4.144,25
4.125,00
6.250,00
Parte Variável
5.332,71
2.500,00
6.250,00
4.475,00
5.265,70
4.125,00
3.971,50
6.250,00
4.125,00
5.414,17
Valor estimado - ano, por
quadrimestre(Fixa + Variável)
8.250,00
7.745,68
8.950,00
8.950,00
12.500,00
12.500,00
8.250,00
8.950,00
11.460,18
12.500,00
13.841,86
8.250,00
8.950,00
8.250,00
11.787,34
26.665,34
8.950,00
24.997,96
8.950,00
Valor estimado - ano, por
quadrimestre(Fixa + Variável)
6.617,68
8.250,00
8.950,00
12.500,00
12.500,00
5.067,68
12.500,00
8.950,00
13.692,34
12.500,00
8.250,00
12.500,00
5.000,00
8.250,00
8.950,00
8.250,00
8.950,00
21.902,44
39.089,00
8.250,00
12.500,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
35.409,68
5.000,00
13.364,00
8.288,50
8.250,00
12.500,00
Valor estimado - ano, por
quadrimestre(Fixa + Variável)
10.665,42
5.000,00
12.500,00
8.950,00
10.531,40
8.250,00
7.943,00
12.500,00
8.250,00
10.828,34
310550
310560
310570
310590
310600
310610
310620
310630
310640
310650
310660
310665
310670
310680
310690
310700
310710
310720
310730
310740
IBGE
310750
310760
310770
310780
310790
310800
310810
310820
310825
310830
310840
310850
310855
310860
310870
310880
310890
310900
310910
310920
310925
310930
310940
310945
310950
310960
310970
310980
310990
311000
IBGE
311010
311020
311030
311040
311050
311060
311070
311080
311090
311100
311110
311115
311120
311130
311140
311150
311160
311170
311180
311190
311200
311205
311210
311220
311230
311240
311250
311260
311265
311270
Minas Gerais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Bertópolis
Berizal
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Município
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Brás Pires
Braúnas
Brasópolis
Brumadinho
Bueno Brandão
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Município
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanário
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Canaã
Canápolis
Cana Verde
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
Capelinha
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Andrade
Capitão Enéas
IBGE
Município
311280
311290
311300
311310
311320
311330
311340
311350
311360
311370
311380
311390
311400
311410
311420
311430
311440
311450
311455
311460
311470
311480
311490
311500
311510
311520
311530
311535
311540
311545
Capitólio
Caputira
Caraí
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Caratinga
Carbonita
Careaçu
Carlos Chagas
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carneirinho
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Casa Grande
Cascalho Rico
Cássia
Conceição da Barra de Minas
Cataguases
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Catuji
3
1
3
1
1
2
1
2
2
4
4
4
1
4
1
2
1
3
2
1
4.475,00
22.885,50
4.475,00
3.468,34
2.500,00
4.125,00
418.678,34
7.342,50
4.125,00
6.250,00
6.250,00
6.250,00
73.223,34
6.250,00
2.500,00
4.125,00
6.687,84
4.475,00
13.744,23
8.434,17
Fator de
Alocação(FJP 2020)
2
2
3
4
3
2
2
3
4
1
2
4
3
3
4
4
2
1
2
3
4
2
4
4
3
1
2
2
2
1
Parte Fixa
Fator de
Alocação(FJP 2020)
3
2
2
3
1
1
2
2
1
2
1
4
1
2
1
2
2
4
1
3
2
3
3
3
3
2
2
1
3
3
Parte Fixa
Fator de
Alocação(FJP 2020)
1
4
4
4
1
1
1
3
3
3
4
2
1
2
1
1
2
1
2
2
3
3
4
2
2
3
1
1
4
4
Parte Fixa
4.125,00
4.125,00
4.475,00
6.250,00
4.475,00
4.840,83
4.125,00
4.475,00
6.250,00
3.235,34
4.125,00
6.250,00
4.933,84
9.650,19
6.250,00
6.250,00
4.125,00
6.683,84
4.125,00
4.475,00
6.250,00
6.831,28
11.690,00
6.250,00
4.475,00
2.500,00
4.125,00
4.125,00
4.125,00
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Parte Variável
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