4 – quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
ATO Nº 015/22-DEEAS1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209,
de 16abr12, e nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o
afastamento para gozo de férias prêmio dos servidores:
DEEAS: nº 164.666-0, ASPM-1D, Suzana de Oliveira Diniz, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01jun22 referente ao 1º lustro.
CTPM/Argentino Madeira: nº 169.339-9, PEB1C-24, Amanda Augusta
de Andrade, pelo período de (um) mês, a partir de 01fev22 referente
ao 1º lustro, nº 167.891-1, EEB1C-24, Cleilda Amorim de Paula, pelo
período de 2(dois) meses, a partir de 16mai22 referente ao 1º lustro,
nº 161.299-3, PEB1D-24, Gecilaine Giselle Silva, pelo período de
2(dois) meses, a partir de 01fev22, referente ao 1º lustro, nº 160.862-9,
PEB1D-24, Hellen Peruci Moreira Gonçalves, pelo período de 2(dois)
meses, a partir de 01fev22, referente ao 1º lustro, nº 160.861-1,
PEB1C-24, Patrícia Rodarte Silva Gomes coelho, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01fev22, referente ao 1º lustro, nº 124.778-2,
ASPM-2I, Patrícia Beatriz Torchia Pereira, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 02mai22, referente ao 2º lustro.
CTPM/Gov. Valadares: nº145.213-5, ASPM-2F, Carla Ribeiro Viana,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev22 referente ao 2º lustro, nº
161.014-6, PEB2D-24, Elzi de Freitas Silveira, pelo período de 1(um)
mês, a partir de 01abr22 referente ao 1º lustro,
nº160.780-3, EEB2D-24, Emília Marilda Cassini, pelo período de 1(um)
mês, a partir de 01fev22 referente ao 1º lustro, nº 161.023-7, PEB1D-24,
Mislane de Carvalho Soares, pelo período de 1(um) mês, a partir de
01abr22 referente ao 1º lustro, nº125.316-0, PEB1C-24, Silvéria Dutra
de Queiros, pelo período de 1(um) mês, a partir de 15jun22 referente ao
1º lustro, nº 128.734-1, ASPM-2J, Ângela Andrade quintão Frossard,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01jul22 referente ao 3º lustro
CTPM/Patos de Minas: nº 160.409-9, PEB1B-24, Maria José Dias
Gonçalves pelo período de 1(um) mês, a partir de 01abr22 referente ao
1º lustro, nº 124.846-7, ASPM-3I, Sirlei da Consolação Silva Oliveira,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01abr22 referente ao 3º lustro.
CTPM/Barbacena: nº 144.819-0, ASPM-3F, Anderson Tiago da Silva,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 02mai22 referente ao 1º lustro, nº
160.697-9, PEB1C-24, Steverson Túlio Ribeiro, pelo período de (um)
mês, a partir de 01fev22, referente ao 1º lustro.
CTPM/ Vespasiano: nº 160.992-4, EEB1D-24, Elza maria campos
Barreto, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 01fev22 referente
ao 1º lustro, nº 167.335-9, PEB1B-24, Graciela Gonçalves Dias, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01fev22, referente ao 1º lustro,
nº 160.925-4, PEB1D-24, Karina Féo Salomão, pelo período de
1(um) mês, a partir de 15jun22, referente ao 1º lustro, nº 168.047-9,
PEB1C-24, Luiz Gustavo Santos Correa , pelo período de 1(um) mês, a
partir de 01abr22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Bom Despacho: nº 160.785-2, PEB1C-24, Renata Lucia
de Oliveira pontes Turcatti, pelo período de 1(um) mês, a partir de
14mar22 referente ao 1º lustro, nº 167.784-8, PEB1C-24, Aline Lopes
Ribeiro Rocha e Silva, pelo período de 1(um) mês, a partir de 18abr22
referente ao 1º lustro, nº 160.788-6, PEB1C-24, Estefânia Eustáquia de
Oliveira Garb silva, pelo período de 1(um) mês, a partir de 02mai22
referente ao 1º lustro, nº 147.481-6, Cássia Patrícia Silva Damasceno,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 15jun22 referente ao 1º lustro.
CTPM/Lavras: nº 133.123-0, EEB1C-24, Valéria Aparecida Prado
Ferreira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 15abr22 referente ao 1º
lustro, nº 122.261-1, PEBIC-24, Edvânia Silveira Torres, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 01jun22 referente ao 1º lustro, nº 166.634-6,
ASPM-1C, Patrícia Souza Andrade Licio Morel pelo período de
1(um) mês, a partir de 03mar22 referente ao 1º lustro, nº 167.415-9,
ASPM-1B, Aislin Racyelle Andrade Pedroso pelo período de 1(um)
mês, a partir de 01jun22 referente ao 1º lustro.
CTPM/Diamantina: nº 160.793-6 EEB1C-24, Carmen Lucia Rocha,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 14fev22 referente ao 1º lustro.
CTPM/ Passos: nº 124.759-2, PEB1C-24, Carlos Alberto Pereira,
pelo período de 2(dois) meses, a partir 02mai22, referente ao 1º lustro,
nº 141.085-1, PEB1D-24, Jacyani Silveira Franklin Machado, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 02mai22, referente ao 1º lustro, nº
144.736-6, ASPM-3F, Rosa Maria de Paula, pelo período de 1(um)
mês, a partir 01jul22, referente ao 2º lustro, nº 168.130-3, PEB1C-24,
Geilton Xavier de Matos, pelo período de 1(um) mês, a partir de
03mar22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Ipatinga: nº169.209-4, PEB1B-24, Thais Arêdes Torres de
Sousa, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 01fev22, referente
ao 1º lustro, nº 167.679-0, PEB1C-24, Marcelo Teixeira Duarte , pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01mar22, referente ao 1º lustro,
nº 167.709-5, PEB1C-24, Gilton Pascoal Pereira, pelo período de
2(dois) meses, a partir de 04abr22, referente ao 1º lustro, nº 160.938-7,
PEB1C-24, Joseane Cutini Vitorassi, pelo período de 2(dois) meses,
a partir de 16mai22, referente ao 1º lustro, nº 167.662-6, PEB1A-24,
Marcos Vitor Paula dos Santos, pelo período de 2(dois) mês, a partir de
16mai22, sendo o primeiro mês referente ao 2º lustro e o segundo mês
referente 3º lustro nº167.728-5, EEB1C-24, Natália Andrade Carvalho
Fernandes, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 02mai22,
referente ao 1º lustro.
(a)Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
18 1581333 - 1
ATO Nº 16/22-DEEAS1
ANULAÇÃO DE ATO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209,
de 16abr12, e nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, ANULA o
ato publicado no MG nº 123 de17jan2015, que retifica ato publicado
no MG nº 19, de 29/01/2014, que versa sobre o afastamento para
gozo de férias prêmio referente nº 110.242-5 Maristela Antônia P. M.
Bittencourt, PEB2O-24.
Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
18 1581335 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 09, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa ABH Desmonte Eireli, CNPJ nº
35.715.651/0001-42, situada na Avenida Dr. Carlos Valadares, nº 421,
Bairro Progresso, Abaete - MG, CEP 35620-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Dulcineia Aparecida Alves Ramos
22471911854, CNPJ nº 35.722.389/0001-63, situada na Rua Caxambu,
nº 17, Bairro Santa Filomena, Curvelo - MG, CEP 35794-188, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jose Henrique Moreira Santolia
036.711.046-60, CNPJ nº 42.986.707/0001-69, situada na Praça Ferreira
Pires, nº 20, Loja, Bairro Centro, Formiga - MG, CEP 35570-022, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mauricio Mazala Do Amaral Junior
06147956647, CNPJ nº 14.958.172/0003-49, situada na Rua Arlindo
Duarte Sol, nº 60, Lot Res Novo Horiz, Bairro São José, Ubá - MG,
CEP 36501-169, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro
de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mauricio Mazala Do Amaral Junior
06147956647, CNPJ nº 14.958.172/0002-68, situada na Rua Sebastião
Luiz Barbosa, nº 20, Bairro Centro, Ubá - MG, CEP 36500-18, para a
atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro
de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Real Desmontadora Ltda, CNPJ nº
41.598.464/0001-29, situada na rua Alceu Antônio Brighenti, nº 85,
Bairro Colônia do Marçal, São João Del Rei - MG, CEP 36302-463,
para a atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Antônio Claudio
Brasileiro Junior, CNPJ nº 12.488.900/0001-09, situada na ROD BR
354, nº 429 (próximo ao trevo), Bairro Santana do Capivari, Pouso Alto
- MG, CEP 37468-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 16, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa CLC Pecas Usadas Diesel
Ltda, CNPJ nº 37.814.475/0001-21, situada na Rua Desembargador
Reis Alves, nº 632, Região do Barreiro, Bairro Das Industrias I, Belo
Horizonte - MG, CEP 30610-270 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 17, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Marcos Antonio Do
Nascimento 03463420660, CNPJ nº 09.503.122/0001-75, situada na
Avenida Rei Tome Portes Del Rei, nº 434, Bairro Vila Santo Antonio,
São João Del Rei - MG, CEP 36305-058 pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 50, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos do 8º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao 8º Departamento de
Polícia Civil de Governador Valadares/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da 1ª
DRPC da cidade de Governador Valadares/MG, contida no ofício nº
2093/2021, SEI nº 1510.01.0308940/2021-22, de 20/12/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da
hasta pública de automotores recolhidos a depósito no 8º Departamento
de Polícia Civil de Governador Valadares, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Endgel Rebouças, masp. 1.145.037-6, e
composta pelos membros: Davi Silveira de Carvalho, masp. 349.2139Algimar Ferreira Costa Filho, masp. 1.255.899-5, Adriano Francisco
de Souza Veiga, masp. 667.938-5, Wilisses Rosa Januario, masp.
667.886-4, Claudionor Francisco Pereira, masp. 386.338-8, Marcio
de Paiva Pereira, masp. 297.107-5 e Paulo Henrique Andrade Santos,
masp. 1.255.826-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.353, de 6 de junho de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº 51, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de
Francisco Sá, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito
e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Francisco Sá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Montes Claros/MG, contida no ofício nº 1382/2021,
SEI nº 1510.01.0314033/2021-57, de 30/12/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Francisco Sá, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Juliana Grace Guedes Antunes, masp. 1.274.395-1e composta
pelos membros: André Felipe Rodrigues Caldeiras, masp. 1.256.223-7,
Junilton Carvalho de Souza, masp. 1.205.727-9 e Vanilza Vieira
Mendes, masp. 1.330.788-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 826, de 25 de março de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 52, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Patos de Minas, do 10º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Patos de Minas/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Patos de Minas/MG, contida no ofício nº 22/2022,
SEI nº 1510.01.0270934/2021-21, de 13/01/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Patos de Minas, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Anderson Rosa da Silva, masp. 1.332.390-2
e composta pelos membros: Panmela Alves Machado de Sousa, masp.
1.427.150-6, Leiliane da Silva Braga, masp. 1.061.097-0, Fabia
Moura Aguiar, masp. 1.061.092-1, Hudson Alencar de Oliveira, masp.
1.174.257-4 e Adilson Francisco Gonçalves, masp. 355.065-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 829, de 3 de junho de 2013.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 53, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Vespasiano, do 3º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Vespasiano/MG, contida no ofício nº 10/2022, SEI
nº 1510.01.0290593/2021-12, de 14/01/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Vespasiano, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Michelle Valeria Manzalli Campos, masp.
1.297.006-7 e composta pelos membros: Wellington Jose da Dilva,
masp. 1.256.698-0 e Lusinete Aparecida Duarte, masp. 1.321.360-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.076, de 26 de novembro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220118222229014.