sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO N. 172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o valor do orçamento da Chamada 01/2021
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião
ordinária do dia 14 de setembro de 2021, considerando o estudo apresentado pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, e considerando o disposto no item 2.1 da Chamada 01/2021, resolve,
Art. 1º. Aumentar para R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais)
o orçamento destinado ao pagamento dos projetos recomendados e
aprovados nessa Chamada.
Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos desta Chamada,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATO Nº 059/2021-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores:MASP: 1052557-4, MARIA APARECIDA MARTINS COTA, por 01 mês, ref. ao 6ºqq, a partir de
01/10/2021 a 01/11/2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
elaine.assis@social.mg.gov.br, no horário de 09h00min às 17h00min,
mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
Elaine Marques de Assis
Presidente da Comissão
MASP nº 1.256.079-3
23 1535384 - 1
22 1534777 - 1
23 1535323 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº060 /2021-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869,
de 5/7/1952, por 08(oito) dias consecutivos, ao (à) servidor (a): Masp:
1124729-3, FABRÍCIA ROCHA MAIA a partir de 17/09/2021.
23 1535386 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEFNº 5500, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28de dezembro de 2020, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira durante o exercício financeiro de 2021.
OSECRETÁRIODE ESTADO DEFAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 47.794, de19 de dezembro de2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28de dezembro de 2020, no que se refere aunidade abaixo identificada:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191 - SEF)
Unidade Executora
Responsável Técnico
MASP
CPF
Alberto Yukio Honda
669.140-6
267.505.598-08
Arlete Angélica do Nascimento Henriques de Lacerda
355.798-0
273.309.406-82
Carlos Célio Cardoso
335.349-7
450.788.826-34
Edson Elias Costa Braz
669.814-6
221.149.848-50
Gabriela Pio Gomes Borges
669.828-6
060.178.916-42
Jair Furtado Borges
752.162-8
719.677.296-20
João Luiz Cornélio
669.174-5
898.962.467-34
1190.105 - AF/1º Nível/Uberaba
Lorena Borges da Silva Almeida
752.220-4
056.723.466-50
Luciano Flabis Leali
752.217-0
743.536.406-15
Márcio Eustáquio Bento
331.912-6
508.413.946-87
Marco Aurélio da Silva
331.915-9
507.808.676-53
Maria Abadia de Oliveira
331.965-4
639.282.056-68
Reginaldo Francisco Marins
361.725-5
416.812.826-15
Ronaldo Reines de Souza
669.813-8
035.485.476-30
Vitor Cunha Passarelli
669.764-3
300.709.558-16
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1535433 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5499,DE 23 SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28de dezembro de 2020, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº47.794, de19 de dezembro de2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.433, de 28de dezembro de 2020, para alteração de Ordenadores Adicionaisnas unidades abaixo
identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Fabricio Carlos Amorim Bicalho
669.797-3
059.222.486-42
1190.065 - AF/2º Nível/Ipatinga
James de Lima Almeida
752.149-5
628.469.573-04
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha
669.921-9
012.693.686-21
Delegacias Fiscais
Unidade Operacional
DF/2º Nível/Montes Claros
Ordenador Adicional
Luciana Braga Reis Athaide
Wilson Barbosa de Souza
MASP
386.842-9
914.450-2
CPF
921.138.006-59
553.975.146-91
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 desetembro de2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1535432 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000038877.55
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis de Ephigênia Paschoal, por sucessão legítima, aberta
em 14/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos, protocolo nº 201.603.793.059-1. MIRCIA PASCHOAL CORRADI, CPF
300.155.376-68
RUA AMAPA 450, SERRA BELO HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do
ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direitos apurada na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 14/05/2016 a 14/05/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
23 1535435 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038435.29, de 04/05/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
LUCIANA MENDES MOLINA 15722704709
IE: 002729578.00-33
CNPJ: 24.430.468/0001-84
CECILIA FONSECA COUTINHO 568 APT 302 CASTELO BELO
HORIZONTE 30840-500 MG
Período Fiscalizado: 01/04/2016 a 01/08/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 23 de setembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002082209.31
Autuado(s): Paulo Cirilo do Prado 80708854672
IE: 002086816.00-40, CNPJ: 17.447.081/0001-75, Rua Antonio dos
Santos, 96, Hawai (Justinopolis), Ribeirao das Neves- MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 17447081/05367210/290721, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de
Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
23 1535438 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no § 5º,
do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar n° 123 de 2006, e de falta
de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1° e 3°, da citada Lei
Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso I, da
Resolução CGSN n° 140, de 2018.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do presente Termo de Exclusão
do Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o §
5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). Referida
Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento
de ofício referente ao Auto de Infração n° 01.001965272.51. Na hipótese
de Impugnação, est deverá ser apresentada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver
circunscrito o contribuinte. Não havendo Impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN n° 140, de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, será a partir
de 1° de fevereiro de 2017. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 64225048/11525720/290421. Razão Social Antônio Carlos da Silva. CNPJ: 64.225.048/0001-80. End: Rua Belo Horizonte,
21 – Casa Comercial – Centro – São João Batista do Glória – MG. CEP:
37920-000
Passos, 23 de setembro de 2021.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira. Chefe da
AF 2º nível/Passos – em exercício.
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça fiscal em referência. Assim, nos termos do RPTA, estabelecido pelo Decreto
n° 44.747/08, fica concedido a V.S.ª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
recebimento deste, para vista/manifestação. Por se tratar de Processo tributário eletrônico - e-PTA, a ciência da documentação incluída nos autos, bem
como o inteiro teor do ato processual praticado, se dará através do Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no
endereço eletrônico da SEF/MG - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida João Beraldo, nº 986 – Centro, Pouso Alegre / MG.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001865665-12
Sujeito Passivo: BARRACA DO PATUREBA LTDA
Identificação: 062202669.00-30
Coobrigado: ANTONIO JOAQUIM JULIAO FILHO
Identificação: 150.837.306-00
Endereço: Rua Attilio Turci, 338, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP
30.750-460.
Pouso Alegre, 21 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
23 1535440 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, RETIFICA, nas edições a seguir do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, referentes à servidora Masp 1045478-3, RITA DE
CÁSSIA GONÇALVES GOZER, a fim de regularização funcional, por
ter sido aprovada em concurso público da JUCEMG ao cargo TGRE,
nível I, grau A, e por ter computado ao novo cargo o tempo estadual
de JUCEMG mais o INSS averbado ao cargo anterior, AGRE, nível
V, grau M, na concessão do 1º ao 6º quinquênios e do adicional por
tempo de serviço:
Edição 02/07/1991, página 02, onde se lê: “1º quinquênio a partir de
01/04/1991”; leia-se: “1º quinquênio a partir de 27/10/2011”;
Edição 30/03/1996, página 08, onde se lê: “2º quinquênio a partir de
01/04/1995”; leia-se: “2º quinquênio a partir de 27/10/2011”;
Edição 25/05/2000, página 14, onde se lê: “3º quinquênio a partir de
06/04/2000”; leia-se: “3º quinquênio a partir de 27/10/2011”;
Edição 12/04/2005, página 16, onde se lê: “4º quinquênio a partir de
05/04/2005”; leia-se: “4º quinquênio a partir de 27/10/2011”;
Edição 05/05/2010, página 07, onde se lê: “5º quinquênio a partir de
03/04/2010”; leia-se: “5º quinquênio a partir de 14/06/2012”;
Edição 09/04/2015, página 22, onde se lê: “6º quinquênio a partir de
03/04/2015 e adicional por tempo de serviço a partir de 03/04/2015”;
leia-se: “6º quinquênio e adicional por tempo de serviço, ambos, a partir de 13/06/2017.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
23 1535056 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HANNA LOBO LEITE
BHERING SILVEIRA, MASP 1490668-9, do cargo de provimento em
comissão DAI-32 ER1100007, a contar de 17/09/2021.
23 1535378 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG (em exercício):
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, com proventos integrais, os servidores:
GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, masp 1029750-5, CPF
199.274.876-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau H, a partir de 10 de setembro de 2021.
CELSO SIQUEIRA DOS SANTOS, masp 1033353-2, CPF
419.446.076-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau A, a partir de 10 de setembro de 2021
23 1535429 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado: a Lei Estatual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estatual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegado ao servidor Charles Alves Pinto dos Santos MASP: 1175596-4, a competência para a prática dos atos no âmbito do
sistema Ponto Digital, relacionados aos servidores lotados e em exercício na unidade informal Núcleo de Apurações Especiais e Denúncias,
subordinada a Controladoria Setorial da SEJUSP.
Parágrafo único: O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembrode 2021.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
23 1535282 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, c/c item 4.3 do Edital Interno de Remoção nº 03/2021, os servidores abaixo, conforme motivações constantes no
processo SEI nº 1450.01.0127553/2021-22:
MASP 1248831-8, MARIANA RIBAS RABELO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para o CENTRO
SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS.
MASP 1448154-3, ANA CAROLINA FORTES BONTEMPO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para o
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO.
MASP 1447206-2, ALESSANDRA DELLA VECHIA MALTA FAIER,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO SAO JERONIMO, para
o CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO.
MASP 1447181-7, IZABELE DE FATIMA PALHARES MONTEIRO,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109232246100111.